Maria Helena Cunha Da Silva
Maria Helena Cunha Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 041697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Cunha Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
MARIA HELENA CUNHA DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001453-39.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: JACKSON MILLER MORENO RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JACKSON MILLER MORENO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre a resposta e eventuais documentos juntados, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. DIANA PAULA BERTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON MILLER MORENO
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016451-03.2025.8.24.0064/SC AUTOR : MARIZIA ZILDA RAMOS DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CUNHA DA SILVA (OAB SC041697) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto, conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser impingido o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009, inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal. No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais. II - Cite-se o Instituto de Previdência do Estado de Snta Catarina - IPREV, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. III – Cumpra-se e intime-se.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000666-70.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: ANA NERI CORREA NUNES RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1531c6a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Considerando o requerimento para retificação do polo passivo, DEFIRO e INCLUO a Reclamada A PRAÇA É NOSSA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA (CNPJ nº 61.024.051/0001-48) no polo passivo da ação. II - DETERMINO a CITAÇÃO da Reclamada A PRAÇA É NOSSA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA para, querendo, oferecer resposta em 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática. III - No mesmo prazo para resposta, a Reclamada deverá informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito. IV - Após, INTIME-SE a parte Reclamante para manifestação, querendo, sobre os documentos e demais requerimentos apresentados pela parte Reclamada, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, devendo apresentar as diferenças das verbas que entende devidas, por amostragem, caso existentes, sob pena de preclusão. V - No mesmo prazo para manifestação, a parte Reclamante deverá informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito e/ou manifestar-se, querendo, sobre a eventual proposta apresentada pela parte contrária. VI - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. VII - APRESENTADAS as propostas, deverá a Secretaria da Unidade dar ciência da proposta à parte adversa e envidar esforços no sentido da mediação e composição do litígio, utilizando-se os meios eletrônicos disponíveis. VIII - As partes poderão requerer a realização de audiência por videoconferência em qualquer fase do processo, cujo procedimento será adotado em conformidade às normas institucionais expedidas pela Presidência do TRT desta Região. IX - DECORRIDO o prazo concedido à parte Reclamante para manifestação aos documentos apresentados com a resposta, VOLTEM conclusos. \ICCSG SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA NERI CORREA NUNES
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000666-70.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: ANA NERI CORREA NUNES RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1531c6a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Considerando o requerimento para retificação do polo passivo, DEFIRO e INCLUO a Reclamada A PRAÇA É NOSSA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA (CNPJ nº 61.024.051/0001-48) no polo passivo da ação. II - DETERMINO a CITAÇÃO da Reclamada A PRAÇA É NOSSA RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA para, querendo, oferecer resposta em 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática. III - No mesmo prazo para resposta, a Reclamada deverá informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito. IV - Após, INTIME-SE a parte Reclamante para manifestação, querendo, sobre os documentos e demais requerimentos apresentados pela parte Reclamada, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, devendo apresentar as diferenças das verbas que entende devidas, por amostragem, caso existentes, sob pena de preclusão. V - No mesmo prazo para manifestação, a parte Reclamante deverá informar telefones, whatsapp e e-mails atualizados para contato, e poderá apresentar proposta para conciliação do feito e/ou manifestar-se, querendo, sobre a eventual proposta apresentada pela parte contrária. VI - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. VII - APRESENTADAS as propostas, deverá a Secretaria da Unidade dar ciência da proposta à parte adversa e envidar esforços no sentido da mediação e composição do litígio, utilizando-se os meios eletrônicos disponíveis. VIII - As partes poderão requerer a realização de audiência por videoconferência em qualquer fase do processo, cujo procedimento será adotado em conformidade às normas institucionais expedidas pela Presidência do TRT desta Região. IX - DECORRIDO o prazo concedido à parte Reclamante para manifestação aos documentos apresentados com a resposta, VOLTEM conclusos. \ICCSG SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001361-58.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4238bb5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da ausência de bens para garantia do juízo e face ao requerimento do Exequente e ao disposto no art. 855-A da CLT, ACOLHO o pedido e DETERMINO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 do CPC, a ser processado nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 19/12/2019). II - Com base no art. 855-A, § 2º, da CLT, SUSPENDO o curso da execução até o trânsito em julgado do incidente. III - INCLUA-SE no polo passivo a sócia, ROSEMEIRE LIMA DE ARRUDA ESTIGARRIBIA, indicada pela parte Exequente na manifestação do ID 37f9150. IV - CITE-SE para, querendo, contestar o presente Incidente, no prazo de QUINZE dias, indicando, especificamente, as provas que pretende produzir, assim como eventuais testemunhas a serem intimadas pelo Juízo, sob pena de preclusão. De forma a evitar maiores atrasos na presente execução, que já tramita há vários anos, DETERMINO que a citação seja realizada por meio de Carta com Aviso de Recebimento - AR Digital, utilizando-se do endereço indicado pela parte Exequente. V - INFORME-SE o valor em execução, advertindo-se que no silêncio, os prazos processuais fluirão a partir da publicação no órgão oficial, e que a execução prosseguirá imediatamente, sobre o valor atualizado da dívida. VI - APRESENTADA defesa, INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, MANIFESTAR-SE sobre a contestação apresentada pelo(a) Suscitado(a), no prazo de DEZ dias, devendo indicar expressamente se tem outras provas a produzir, sob pena de preclusão. VII - Ao final, VOLTEM conclusos para verificação da necessidade de inclusão em pauta para instrução ou se o incidente pode ser julgado no estado em que se encontra. \ISDN SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA JESUS DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000935-15.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: WIGNA ARAUJO MACEDO RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046d055 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor pode, até o momento da citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de anuência do réu. Considerando que a citação já foi realizada, a alteração ou aditamento do pedido e da causa de pedir passa a depender do consentimento do réu, a fim de assegurar o direito ao contraditório, conforme disposto no artigo 329, inciso II. Dessa forma, defiro o prazo para que o réu, junto com sua defesa se manifeste sobre a emenda protocolada sob o Id f637713. Após, voltem conclusos. SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WIGNA ARAUJO MACEDO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000935-15.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: WIGNA ARAUJO MACEDO RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046d055 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor pode, até o momento da citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de anuência do réu. Considerando que a citação já foi realizada, a alteração ou aditamento do pedido e da causa de pedir passa a depender do consentimento do réu, a fim de assegurar o direito ao contraditório, conforme disposto no artigo 329, inciso II. Dessa forma, defiro o prazo para que o réu, junto com sua defesa se manifeste sobre a emenda protocolada sob o Id f637713. Após, voltem conclusos. SAO JOSE/SC, 15 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA
Página 1 de 9
Próxima