Daniel Medeiros Ventura
Daniel Medeiros Ventura
Número da OAB:
OAB/SC 041701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Medeiros Ventura possui 133 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRT12, TRT3, TRF4
Nome:
DANIEL MEDEIROS VENTURA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030559-67.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ODETE APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de TED dos valores pagos à parte autora, para conta de procurador(a), contudo, o requerimento não se enquadra no disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020, que assim dispõe: Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir: a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); (grifei) c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta “sem alvará”. d) será transferido o saldo existente na conta. Embora o art. 2º da citada Portaria permita que as unidades avaliem o caso de transferência dos valores para conta do advogado com poderes especiais, há que se dizer que tal normatização foi expedida no curso da Pandemia, em que interditada/dificultada a possibilidade de comparecimento às Agências Bancárias e a necessidade de se estabelecer, ao máximo, o distanciamento entre pessoas, tendo instituído, assim, a prática de admitir a transferência dos valores para terceiros, inclusive do advogado com poderes especiais. Todavia, o contexto fático no qual foi publicada a Portaria mencionada não mais subsiste. Desse modo, apenas nas hipóteses em que a conta estiver bloqueada, ou houver comprovado impedimento de saque dos valores diretamente pelos titulares dos créditos, é possível deferir a medida excepcional de utilização da ferramenta de transferência por meio de TED , ou até mesmo determinar a expedição de alvará. No caso em tela, o requerimento para que se determine ao Banco a transferência dos valores, pela ferramenta citada, para a conta do(a) procurador(a) da parte autora, não apresenta obstáculo considerável para que tal se dê de forma direta à conta do(a) titular do crédito. Destaca-se que o saque dos valores pode se dar de forma simples com o saque diretamente no caixa da instituição financeira. Saliente-se, por fim, que para resguardar o pagamento de valores eventualmente devidos aos procuradores existem ferramentas próprias como o destaque de honorários, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/96), e que deve ser requerido antes da expedição da RPV/Precatório. Em razão disso, a jurisprudência do Egrégio TRF da 4ª Região alinhou-se no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, ser autorizada a transferência para terceiros. Nestes termos, revendo posicionamento anterior, considerando que são diversos o CPF do titular e do beneficiário da conta e não havendo circunstâncias excepcionais a considerar, indefiro o pedido de transferência via TED . Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014168-95.2023.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO EXEQUENTE : ZENAIDE CORREIA BRASIL DAMIM ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) EXEQUENTE : NATHALIA BRASIL DAMIM ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 29/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5018617-62.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ERIVELTO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Sentença registrada e publicada em meio eletrônico. Intimem-se, havendo por reaberto o prazo recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006774-76.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ANTONIO DE JESUS BOICKO ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar o pedido de TED, o advogado deverá: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027844-18.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : SALESIO WERLICH ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar o pedido de TED, o advogado deverá: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011459-63.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE : LORIVAL VIEIRA SEBERINO ADVOGADO(A) : TAMIRIS SCHWINDEN GOULART (OAB SC045025) ADVOGADO(A) : MICHELI DOS SANTOS (OAB SC025216) ADVOGADO(A) : DANIEL MEDEIROS VENTURA (OAB SC041701) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar o pedido de TED, o advogado deverá: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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