Fabio Fettuccia Cardoso
Fabio Fettuccia Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 041703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Fettuccia Cardoso possui 159 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJMT, STJ, TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TJAL
Nome:
FABIO FETTUCCIA CARDOSO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
APELAçãO CRIMINAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002968-71.2023.8.24.0064/SC RÉU : ANDRESSA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) ATO ORDINATÓRIO fica nomeado Fabio Fettuccia Cardoso (OAB/SC041703) como defensor dativo, a quem incumbe a defesa de Andressa Oliveira de Souza.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2942682/SC (2025/0185154-9) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ AGRAVANTE : JUAREZ JUNIOR TOMAZ ADVOGADO : FABIO FETTUCCIA CARDOSO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - SC041703 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO JUAREZ JUNIOR TOMAZ agrava de decisão que inadmitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação n. 0001155-73.2017.8.24.0139). A defesa apontou violação do art. 156 do Código de Processo Penal e requereu a absolvição do réu do crime previsto no art. 311 do Código Penal. O reclamo foi inadmitido na origem com base na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, o que ensejou o agravo de fls. 435-441. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 475-478). Decido. O agravo não comporta conhecimento, visto que a parte agravante deixou de combater especificamente todos os fundamentos do decisum recorrido. Com efeito, nada dispôs sobre a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Incide, assim, a Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Registro, por oportuno, que, embora a legislação processual civil em vigor não seja a mesma que baseou a edição da Súmula n. 182 do STJ, há dispositivo semelhante no Código de Processo Civil atual (art. 1.042), de forma que o enunciado permanece aplicável. Nesse sentido, cito julgados desta Corte: AgRg no AREsp n. 162.038/CE (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 17/11/2016), AgInt no AREsp n. 943.953/RS (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., DJe 28/10/2016) e AgRg no REsp n. 1.624.034/SC (Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 11/11/2016). Por fim, destaco que é condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão que pretende seja reformada, conforme acórdão firmado pela Corte Especial (EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018, grifei). À vista do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004440-87.2022.8.24.0082/SC AUTOR : RICHARD FOSCHI MARTINS ADVOGADO(A) : FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : ISAIAS LEAL CARDOSO ADVOGADO(A) : JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756) SENTENÇA Em face do que foi dito: 1) extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., com base no art. 485, VI, do CPC, ante a sua ilegitmidade passiva, condenando a parte autora ao pagamento dos honorários advocaticios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 86, § 2º, CPC); 2) julgo procedentes em parte os pedidos formulados por ??RICHARD FOSCHI MARTINS?? em face de ?ISAIAS LEAL CARDOSO? e ?ALLAN PINHEIRO DA SILVA LIMA? para: 2.a) condenar o réu ?ALLAN PINHEIRO DA SILVA LIMA? à restituição da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) apropriada indevidamente, com correção monetária pelo INPC até 29/08/2024, seguindo, a partir de 30/08/2024, IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data do efetivo prejuízo (16.05.2022) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida (art. 405, CC) até 29/08/2024, seguindo, a partir de 30/08/2024, taxa mensal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC); 2.b) condenar o réu ?ALLAN PINHEIRO DA SILVA LIMA? ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) pelo INPC até 29/08/2024, seguindo, a partir de 30/08/2024, IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso até 29/08/2024, seguindo, a partir de 30/08/2024, taxa mensal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC); Tendo havido sucumbência máxima por parte do réu ALLAN PINHEIRO DA SILVA LIMA , condeno-a ao pagamento da integralidade das custas processuais e em honorários de advogado, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 86, § 2º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2993977/SC (2025/0265552-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAIK FOGACA ADVOGADO : FABIO FETTUCCIA CARDOSO - SC041703 AGRAVADO : JOAO MOACIR WILL ADVOGADOS : DÉBORA DOS SANTOS - SC010823 ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO - SC024321 Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5003211-86.2020.8.24.0139/SC (Pauta - Revisor: 197) RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO REVISOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE: ROBERTO CARLOS ELIAS VENTURA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) APELANTE: SANDRO DE DEUS (RÉU) ADVOGADO(A): FABRIZIO MANSANI (OAB PR045682) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
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