Felippe De Souza Laurentino
Felippe De Souza Laurentino
Número da OAB:
OAB/SC 041704
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4, TJMS, TJMT, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007387-03.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ILZA MARIA CENCI ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015933-81.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KARINE OLIVEIRA DAS NEVES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) EXECUTADO : TAMIRES AVILA RECH ADVOGADO(A) : SELMA NASCIMENTO SANTOS (OAB SC039490) EXECUTADO : 50.255.700 TAMIRES AVILA RECH ADVOGADO(A) : SELMA NASCIMENTO SANTOS (OAB SC039490) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de pedido formulado por TAMIRES AVILA RECH, objetivando a liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, por corresponderem a quantias provenientes de salário. É cediço que o salário, em face da natureza alimentar de que se reveste, tem garantida a sua impenhorabilidade por disposição expressa do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MONITÓRIA - PENHORA VIA BACEN-JUD - VALORES EM CONTA BANCÁRIA ONDE OCORRE RECEBIMENTO DE SALÁRIO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - INTERLOCUTÓRIO QUE CONSIDEROU VIÁVEL A PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONHECIMENTO - 2. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO E DA QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ORIENTAÇÃO DO STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV E X, DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO - DECISUM REFORMADO - AGRAVO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. (...) 2. É absolutamente impenhorável o salário recebido em conta corrente pelo devedor (art. 649, IV, do CPC/1973), mesmo que ele perca sua natureza salarial ou que o numerário seja de até 40 salários mínimos. (...)" (Agravo de Instrumento n. 0010557-47.2016.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Monteiro Rocha). Todavia, a parte executada não trouxe aos autos documentos que demonstrassem sua alegação, de que o valor penhorado corresponde ao seu provento, como o seu extrato bancário, por exemplo. Com efeito, não se sabe sequer a proveniência do crédito penhorado ou ainda o histórico de movimentação da conta, para se garantir que a totalidade daquele saldo correspondia ao referido provento. A demonstração de tais fatos lhe incumbia. Como afirmado anteriormente, por mais que se reconheça o caráter alimentar do salário, não se pode presumir, absolutamente, sua impenhorabilidade, pois existem exceções à regra do artigo 833 do CPC. Afinal, é necessário que o executado comprove a natureza alimentar da totalidade do crédito penhorado em conta, conforme estabelece o art. 854, § 3º, I do CPC, o que não ocorreu no presente caso. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio e restituição realizado pela parte executada. 2 - No mais, cumpra-se, no que ainda couber, a decisão do evento 20.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5031156-94.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : CRISTIANE FORTUNATO ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, a ser realizada presencialmente nas instituições bancárias ou via Pedido de TED (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ) Do pedido de Ted Acerca das recentes alterações na sistemática do Pedido de TED decorrentes da nova redação da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional/COJEF, e objeto do Ofício 7100016/CORREG-AUX1 encaminhado à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina em 24/02/2024, destacam-se os pontos a seguir: 1. Os advogados que já realizaram, em março/2024, validação de seu cadastro para fins de expedição de Pedido de TED, não necessitam fazê-la novamente para fins de juntar novo Pedido de TED. 2. Aos demais advogados é exigido, para fins de realização de petição do tipo Pedido de TED: a) habilitação do segundo fator de autenticação; b) troca de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) validação de e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) comparecimento presencial à Justiça Federal ou automaticamente 15 dias após a execução da atualização cadastral acima, sem necessidade de comparecimento presencial. Uma vez liberada a rotina de identificação de cadastro verificado para Pedido de TED, os(as) advogados(as) poderão apresentá-los normalmente nos processos e as agências bancárias seguirão no seu cumprimento normal. Do levantamento de valores de forma presencial O saque presencial nas agências bancárias pagadoras segue sendo realizado normalmente. Nesse sentido o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf ). Demais observações No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038457-92.2023.4.04.7200/SC AUTOR : OZEIAS DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e em face aos termos do Provimento Nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 221, XXV), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Caçador intima as partes, no prazo de 5 (cinco ) dias, requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, os autos deverão ser baixados e arquivados.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005452-98.2022.8.24.0030/SC ACUSADO : RAFAEL MARTINS ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) DESPACHO/DECISÃO Diante de necessária readequação de pauta de réu preso, REDESIGNO a audiência de continuação para o dia 23/10/2025 às 18:15 . Cumpra-se nos moldes da decisão de evento 120.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0006068-66.2016.8.24.0064/SC ACUSADO : NIVALDO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) ADVOGADO(A) : NICOLAS PEDRON (OAB SC047527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de Justiça Gratuita com isenção de cobrança das custas processuais formulado pela defesa do acusado NIVALDO DOS PASSOS , ao argumento de que o réu é pessoa pobre e não possui condições de adimplir com as custas processuaus (evento 208). Analisando os autos, observo que o acusado foi, desde o principio dos autos, assistido por defensor dativo, o que faz presumir sua hipossuficiência, motivo pelo qual se impõe o deferimento da isenção do pagamento das custas do processo, com fulcro no art. 9º da Lei 1.060/50. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA (ART. 150, CAPUT, E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.1 VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DELITO CUJA MATERIALIDADE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR. AUTORIA COMPROVADA. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO EM HARMONIA COM OS RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA E DOS AGENTES PÚBLICOS, DANDO CONTA QUE DURANTE CONFRATERNIZAÇÃO PASSOU A TER POSTURA AGRESSIVA EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ, FAZENDO COM QUE A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES SOLICITASSEM SUA SAÍDA DO LOCAL, O QUE NÃO FORA ATENDIDO, SENDO NECESSÁRIO ACIONAR A POLÍCIA MILITAR PARA TANTO. FATO DE O RECORRENTE TER SIDO CONVIDADO PARA A FESTA QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE PENAL, UMA VEZ QUE EVIDENCIADA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA CONTRA SUA PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. CONDUTA TÍPICA. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.2 DELITO DE RESISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR PARTE DO APELANTE NO MOMENTO DA PRISÃO. MERA AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. [...] 3. ALMEJADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECORRENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. ACOLHIMENTO. 4. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA DEFESA NESTE GRAU RECURSAL. CABIMENTO. VALOR FIXADO COM BASE NAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTA CASA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0001720-72.2019.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, julgado em 12-12-2023). Assim, defiro ao réu o benefício da Justiça Gratuita . Intime-se. Nada mais havendo, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5029384-68.2024.8.24.0023/SC RECORRENTE : FILIPE SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FILIPE SILVA DOS SANTOS em face da decisão de evento 121.1 , que determinou a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita. A parte embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que a decisão não teria considerado os documentos já apresentados no evento 109, os quais, segundo alega, seriam suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica. Sem razão. A decisão embargada apenas determinou a juntada de documentos complementares aos já apresentados, com o objetivo de permitir a adequada análise do pedido, o qual seria apreciado após o integral cumprimento da determinação, conforme expressamente consignado: [...] bem como é necessariamente , a declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos (não somente o recibo de entrega) ou comprovação de isenção, além de documentos obrigatórios e capazes de comprovar sua real condição financeira, considerando sua qualificação que deverá ser informada ( sendo eles: estimativa contábil de ganhos mensal sendo autônomo ou comprovante de rendimentos ou demonstrativo de salários/vencimentos/pró-labore ou aposentadoria, extrato de veículos registrados junto ao Detran, certidão imobiliária - RI, comprovante de endereço atualizado e comprovantes de gastos), para que este juízo possa, efetivamente, verificar a possibilidade de deferimento do benefício, sob pena de indeferimento em caso de não atendimento integral do determinado. Destaco: ''Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em razão de fundadas razões, indeferir ou revogar o benefício. Precedentes'' (STJ - AgInt no RMS 55042 / PA, rel. Min. Og Fernandes, j. 20.09.2018) A exigência de novos elementos probatórios não configura omissão, mas representa o exercício legítimo do poder-dever do juízo de zelar pela correta concessão da gratuidade judiciária. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5017515-35.2023.8.24.0091/SC QUERELANTE : FLAVIO MANOEL ALVES MONTEIRO ADVOGADO(A) : LINIKER FELIPPE BORTOLINI (OAB SC040443) QUERELADO : IVAN NAATZ ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DE JESUS (OAB SC023637) ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia dos defensores constituídos em apresentarem as alegações finais em favor do respectivo constituinte, DETERMINO a intimação da defesa para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias apresente a peça defensiva. Em caso de nova inércia, desde já, concedo o prazo de 10 dias para que o querelado constitua novo patrono e promova sua defesa, conforme analogia com o art. 396-A, § 2º, do CPP. Acaso o reclamado, mesmo após intimado, não cumpra o disposto no item anterior, DETERMINO , desde já, a nomeação de defensor dativo para que promova a defesa do querelado, no prazo legal. Após, sobrevindo as alegações finais, intime-se o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5013301-64.2024.8.24.0091/SC ACUSADO : JULIANA LOPES DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Denúncia em desfavor de JULIANA LOPES DE SOUZA, pela prática, em tese, da infração penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2025 às 15:30 horas ( Eventos 62 ). Evento 65 a única testemunha arrolada em comum pela defesa e pela acusação compareceu pessoalmente perante esta Unidade Jurisdicional a fim de informar que no dia da audiência estará em viagem internacional e, por isso, impossibilitada de participar do ato, inclusive de forma remota. Com vista dos autos o Ministério Público requereu a redesignação do ato (Evento 81). 1. Assim, considerando que a única testemunha arrolada não poderá comparecer na data designada para a audiência, bem assim diante do pedido do órgão ministerial de redesignação do ato, CANCELO a audiência designada para o dia 29/07/2025 às 15:30 horas. Proceda-se o cancelamento na pauta de audiência. Solicite-se a devolução do mandado de evento 67 sem cumprimento. 2. Dando prosseguimento ao feito, REDESIGNO a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13/08/2025 às 14:30 horas , a ser realizada PRESENCIALMENTE , nos termos da Orientação n. 7/2023 da CGJ/SC, bem assim da Circular n. 161/2024 da CGJ/SC, oportunidade em que será inquirida a testemunha arrolada em comum pela acusação e pela defesa (1) Adriana Salum , bem como interrogada a acusada. 3. Oportunamente requisite/intime-se a testemunha comum ( Eventos 1 e 17 ). 4. Intimem-se a acusada e seu Procurador. 5. Intime-se o Ministério Público.
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