Amanda Zandona

Amanda Zandona

Número da OAB: OAB/SC 041753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Zandona possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TJCE, TJSC, TJRJ, TST, TRF3, TRT12
Nome: AMANDA ZANDONA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001021-38.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: ATILA MARIA ELIAS WEINFORTNER RECLAMADO: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ATILA MARIA ELIAS WEINFORTNER   Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for  caso). No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG.  JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. DIOGO LUIS MEIRELES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ATILA MARIA ELIAS WEINFORTNER
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001021-38.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: ATILA MARIA ELIAS WEINFORTNER RECLAMADO: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for  caso). Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG.  JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. DIOGO LUIS MEIRELES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002451-95.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA ZANDONA - SC41753 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: MOYSÉS BORGES FURTADO NETO Agravado: THIZARTH TEIXEIRA BERBET ADVOGADO: LUIZ FELIPE BITTENCOURTT WINTER ADVOGADO: EDUARDO NOGUEIRA ADVOGADA: IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO ADVOGADA: AMANDA ZANDONA GMABB/cg D E S P A C H O 1.Vistos. 2. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-PET- 194611/2025-9. 3. Por meio da petição supra, o agravante FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do CPC, sob a alegação de que a parte ré, THIZARTH TEIXEIRA BEBERT, foi definitivamente condenada pela prática de crime de furto, com trânsito em julgado da sentença em 03/06/2025. Sustenta que, diante da referida condenação, restariam reconhecidos os danos materiais que fundamentam a presente ação indenizatória, o que caracterizaria a perda de objeto da demanda, já que tais danos serão objeto de execução própria. 4. Considerando-se o disposto no art. 493 do CPC, da Súmula 394 desta Corte, bem como à luz do princípio do contraditório, intime-se o agravado, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 5. À Secretaria da Terceira Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 7 de julho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015461-90.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : INPUT GESTAO DE TRAFEGO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA ZANDONA (OAB SC041753) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA DUNKER (OAB SC034035) ADVOGADO(A) : ALICE RAMOS QUINTINO (OAB SC069560) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida, a fim de darmos cumprimento ao despacho do evento 11, item 4 e seguintes . PRAZO : 15 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc . AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015461-90.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : INPUT GESTAO DE TRAFEGO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA ZANDONA (OAB SC041753) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA DUNKER (OAB SC034035) ADVOGADO(A) : ALICE RAMOS QUINTINO (OAB SC069560) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo para pagamento do débito, o executado manifestou o inconformismo com a cobrança, indexando petição e documentos no evento 17. 1.1. A rigor, a peça deveria ter sido autuada em autos apartados, como Embargos à Execução. Contudo, como o juízo não está seguro, condição sine qua non para o trâmite dos embargos, a providência seria inóquo. Logo, sem garantia do juízo, deixo de conhecer a referida manifestação. Intime-se. 2. Após, cumpra-se o despacho indexado no evento 11.1 , item 4 e seguintes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000485-25.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TAIPA SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) EXECUTADO : LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA DUNKER (OAB SC034035) ADVOGADO(A) : AMANDA ZANDONA (OAB SC041753) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Não há notícia da concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo. 3) Aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do recurso interposto.
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