Guilherme Emilio Schuck
Guilherme Emilio Schuck
Número da OAB:
OAB/SC 041772
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJMT, TJSP
Nome:
GUILHERME EMILIO SCHUCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014466-90.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5027271-44.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50272714420248240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 30/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019363-20.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : SULTEPA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) EXECUTADO : ETEL-ESTUDOS TECNICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARTIM LOPES MARTINEZ JUNIOR (OAB PR049309) EXECUTADO : CONSORCIO TRAVESSIA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com amparo no art. 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006278-17.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LENIR STAHELIN ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte para dar andamento ao processo, promovendo o devido impulso no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o arquivamento do processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043216-76.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDASUL ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) INTERESSADO : MARCO ANTONIO DE ARAUJO PENA (Sócio) ADVOGADO(A) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA INTERESSADO : PASCALE GONTIJO DE CARSALADE (Sócio) ADVOGADO(A) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O recurso foi desprovido. 2. Quanto ao maquinário, uma vez que a parte executada não depositou o valor em juízo, tampouco ofertou bem à penhora para garantir a dívida, bem como restou inexitosa a tentativa de bloqueio via Sisbajud (Evento 79), merece acolhida o pedido do exequente de penhora do equipamento. Vale ressaltar que inexiste a figura do depositário judicial, o que impõe a nomeação do sócio administrador da exequente como depositário. 3. ISTO POSTO, defiro o pedido de penhora do maquinário indicado, com a nomeação do sócio do exequente como depositário, o que supre e satisfaz a condição de exigibilidade do título executivo. Lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do maquinário penhorado, com depósito em favor da parte exequente (em nome do sócio administrador) . A parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e indicar o endereço no qual o ato deve ser realizado, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da penhora e avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá informar qual modalidade de expropriação tem interesse. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005944-48.2013.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BBSC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado/ofício de intimação da penhora SISBAJUD e o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112507-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010752-88.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : VANESSA BATISTA CARVALHO ADVOGADO(A) : VANESSA BATISTA CARVALHO (OAB SP309395) EXECUTADO : BBSC DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, adoto os seguintes critérios conforme a hipótese verificada nos autos: (a) Caso a quitação do débito tenha ocorrido antes da citação ou intimação da parte executada, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. (b) Na hipótese de a extinção ter decorrido de acordo entre as partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Esclareço, todavia, que, conforme a Circular CGJ n. 257/2023, tal dispensa não abrange a Taxa de Serviços Judiciais e demais despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, tais despesas deverão ser rateadas em igualdade de condições, observada eventual gratuidade da Justiça; (c) Nos demais casos, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da Justiça. Os honorários advocatícios já foram adimplidos. Levantem-se eventuais restrições/penhoras oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Eventual saldo remanescente a ser devolvido ao devedor deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 3/2019. Expeça-se o necessário. Após a quitação das custas, havendo saldo, deverá ser devolvido à devedora, com a expedição do respectivo alvará. Autorizo, desde já, a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais e apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios, expeça-se alvará diretamente ao procurador no valor estipulado no contrato, deduzindo-se essa quantia do montante a ser recebido pelo cliente, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112507-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) EXECUTADO : FONTES PROMOTORA LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente pediu providências para o cumprimento da decisão do evento 53. 2. Diante das justificativas trazidas na petição do evento 64, especialmente para resguardar os direitos da credora em eventual concurso de credores, é cabível a análise do pedido. 3. A impugnação apresentada pela parte executada (evento 59) não impede o cumprimento da decisão do evento 53 e a própria averbação do termo de penhora na matrícula dos imóveis. Acerca do ponto da impugnação relativo à indicação da parte exequente para atuar como depositária dos bens, ressalto que, sem prejuízo da análise da questão em momento oportuno, tal ato não implica a cessão da posse sobre o bem, conforme alegado pela parte executada. A propósito, na decisão constou informação no sentido de que as obrigações de guarda e conservação permanecem sob a responsabilidade de quem atualmente detém a posse do imóvel. Por fim, é importante pontuar que o recurso interposto contra a sentença dos embargos à execução não possui efeito suspensivo, conforme disposto no art. 1.012, III, do CPC. Além disso, conquanto ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, já houve julgamento do recurso e a sentença foi mantida. Portanto, o cartório deverá cumprir a decisão do evento 53.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022900-68.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : SVG FOOD LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito em execução, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido de inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes. O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade da inclusão do nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes mediante requerimento da parte exequente. É da jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - O artigo 782, §3º e §5º, do Código de Processo Civil diz respeito à execução em geral, logo, a determinação do juiz para incluir o nome do executado no cadastro de inadimplentes pode ocorrer pela execução de título executivo extrajudicial ou título executivo judicial. (TJMG, AI nº 1.0699.15.004542-4/001, rel. Des. Domingos Coelho, j. 19.05.2017). Dessa forma, determino o encaminhamento de ofício ao SPC e SERASA solicitando a negativação do nome dos executados naqueles órgãos, em razão da dívida ora exequenda, medida que deverá ser certificada nos autos em 10 dias. Saliento que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, § 4º, do CPC. 2. No mais, intime-se a exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 7
Próxima