Renan Paulo Onetta
Renan Paulo Onetta
Número da OAB:
OAB/SC 041789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
RENAN PAULO ONETTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5004694-60.2022.8.24.0082/SC APELANTE : ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) APELADO : PINHEIRO E NOVAES SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014310-31.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSIANE APARECIDA DA SILVA ZANIN ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014344-77.2024.8.24.0045/SC AUTOR : RAFAEL MARCIANO ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) SENTENÇA Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014344-77.2024.8.24.0045/SC AUTOR : RAFAEL MARCIANO ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300033-70.2018.8.24.0056/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: BIANCA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Martin Reuter (OAB SC020072) APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP (RÉU) PROCURADOR(A): SAMUEL CARLOS LIMA APELADO: GUILHERME CESCONETTO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KERN ELY (OAB SC025817) APELADO: TATHIANA CARLA GELINSKI (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014310-31.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSIANE APARECIDA DA SILVA ZANIN ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0002510-46.2015.8.24.0024/SC APELANTE : RAFAEL ADRIANI BARZOTTO ADVOGADO(A) : MAYNARA CAMPOS BORGES PINTO DA LUZ (OAB SC010384) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELANTE : DELCIR BARZOTTO ADVOGADO(A) : RENAN PAULO ONETTA (OAB SC041789) ADVOGADO(A) : ANDERSON LUCAS PINTO (OAB SC042573) ADVOGADO(A) : MARIA ROSA FERRAZ THEMER (OAB SC026567) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) APELANTE : IRMA ALVES DE BAIRRO BARZOTTO ADVOGADO(A) : MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que, por ocasião da interposição de recurso à Corte Superior, DELCIR BARZOTTO requereu a remessa dos autos ao Ministério Público para a avaliação da presença dos pressupostos para a oferta de acordo de não persecução penal. Na manifestação de evento 213, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia requerido a remessa dos autos ao primeiro grau para a providência. Com efeito, o caso concreto atrai a incidência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça , respectivamente, no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024) e do Tema 1.098/STJ (REsp n.º 1.890.344/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024). Oportuno destacar que, não obstante os estritos termos dos julgados vinculantes, este Tribunal, por esta Segunda Vice-Presidência, compartilha do entendimento firmado pela Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, segundo o qual é atribuição do membro do Ministério Público do Primeiro Grau exercer o poder-dever de avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, assim como é competência do Juízo da Primeira Instância atender às diretrizes estruturais dos §§ 4º e 5º do art. 28-A do CPP e impulsionar o respectivo incidente até eventual homologação. Ante o exposto, DETERMINO a baixa em diligência do processo ao Juízo do Primeiro Grau para que este encaminhe os autos ao Ministério Público local, para que se manifeste motivadamente acerca da viabilidade de propositura do acordo de não persecução penal – ANPP ao referido réu, nos termos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal. Na esteira do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024), "se eventualmente celebrado o ANPP, será competente para acompanhar o seu fiel cumprimento o juízo da execução penal e, em caso de descumprimento, devem ser aproveitados todos os atos processuais anteriormente praticados, retomando-se o curso processual no estágio em que o feito se encontrava no momento da propositura do ANPP". Desse modo, considerando a pendência de recurso dirigido à Corte Superior ( Recurso Especial pendente de juízo de admissibilidade ) DETERMINO, ainda, ao Juízo de origem que DEVOLVA OS AUTOS A ESTA CORTE ASSIM QUE FINALIZADA A DILIGÊNCIA. Assim, no caso de não oferecimento motivado por parte do Ministério Público (observado, nesse caso, o disposto no §14 do art. 28-A do CPP) ou no caso de recusa pelo réu a acordo proposto, o Juízo de origem deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores. Da mesma forma, no caso de homologação de acordo de não persecução penal, na sequência, se houver descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo da origem, para fins de sua rescisão e posterior remessa a esta Corte para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §10, do CPP). Por fim, no caso de homologação e posterior cumprimento integral, com a decretação da extinção de punibilidade, o Juízo de origem igualmente deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §13, do CPP). Intimem-se. Cumpra-se.
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