Hugo Leonardo Cordeiro De Souza
Hugo Leonardo Cordeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 041804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Leonardo Cordeiro De Souza possui 285 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
285
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TJPR, TRT9
Nome:
HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
285
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0001794-72.2019.8.24.0058/SC ACUSADO : ANDRE LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KATIA REGINA PLOTHOW HUBNER (OAB SC036091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de ANDRE LUIS DOS SANTOS , pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 147 e 331, ambos do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 26/07/2019 (ev. 8). A suspensão condicional do processo foi revogada em 27/01/2025 (ev 89). Da apresentação de Defesa. Resposta à acusação foi apresentada em ev. 107, por meio de defesa nomeada. Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada . Da reconsideração da revogação da suspensão condicional do processo. Compulsando os autos, verifico que o réu aceitou a benesse em 26/07/2019, cujas condições eram as seguintes: a) Comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês; b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 08 dias, sem autorização do Juízo; c) Proibição de se mudar do endereço informado nos autos, sem previa autorização do juízo; d) Pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data da audiência, podendo ser parcelado em 4 (quatro) vezes de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), com vencimentos: 10/08/2019, 10/09/2019, 10/10/2019 e 10/11/2019, em favor da Conta Única do Juízo, para posterior destinação a entidade com fins sociais. Conforme certidão de evento 23, em 27/01/2020 o réu foi intimado pessoalmente para comprovar o cumprimento do acordo. Em seguida, André Luiz dos Santos compareceu em cartório para justificar o inadimplemento da prestação pecuniária e requereu o parcelamento em 6 (seis) vezes, alegando não possuir condições financeiras para cumprir com a obrigação nos moldes acordados (ev. 26). Houve manifestação favorável do Ministério Público. Através da decisão de evento 34, proferida em 22/09/2020, este juízo deferiu o parcelamento da prestação pecuniária em 6 vezes. O réu foi intimado para cumprimento em 07/06/2023 (ev. 56). Em 12/06/2023 o réu compareceu ao fórum para retirar os boletos para pagamento, entretanto, por uma inconsistência do sistema, não foi possível. Para tanto, foi orientado a retornar dentro de alguns dias. Em nova intimação, desta vez datada de 23/08/2023, o réu foi cientificado acerca do parcelamento concedido, entretanto, não comprovou o cumprimento. Tem-se, portanto, que o réu possuiu quatro anos para cumprir as condições da suspensão condicional do processo e, além disso, foi intimado três vezes para dar quitação à prestação pecuniária e não fez. Assim, diante da desídia no cumprimento do acordo outrora aceito pelo réu, mantenho hígida a decisão que revogou a benesse (ev. 89). Da (im)possibilidade de absolvição sumária . Não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397). A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução. Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade. Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Não há, portanto, que se falar em absolvição sumária da parte acusada. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados. Da solenidade instrutória. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/12/2025, às 17h30. 2. A audiência será realizada - como regra - presencialmente , na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3. Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams das partes/testemunhas/procuradores, desde que possuam equipamento e conexão adequados, nos termos abaixo delineados . a. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados , independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. b. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. c. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: c.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP 1 ). c.2 O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP 2 ). c.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 4. Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc - onde o link de acesso fica disponível -, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail). 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado pelo Sistema Eproc, para quem tem acesso ao sistema, ou pelo mandado de intimação para o ato, nos demais casos. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente : comparecer ao edifício do Fórum de São Bento do Sul, à sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência, OU participar por videoconferência, observadas as advertências acima apontadas , sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. 8. O(s) réu(s) deve(m) ser intimado(s), como regra, no endereço de citação. Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação. Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência. 3 9. Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus . 10. Considerando o decurso do prazo desde a apresentação do rol de testemunhas do Ministério Público, nos termos da Portaria 02/2024, abra-se vista para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize a qualificação e endereço dos testigos . Intimem-se e requisitem-se , conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público. 1. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 2. Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 3. O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE. NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO. DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES. DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA. MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009059-64.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : BRISA ANIMAL PET SHOP LTDA ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC041804) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009058-79.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : BRISA ANIMAL PET SHOP LTDA ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC041804) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009059-64.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : BRISA ANIMAL PET SHOP LTDA ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC041804) DESPACHO/DECISÃO CUMPRA-SE conforme determinado na Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Caso sobrevenha dois ou mais endereços distintos, deverá o autor indicar um e trazer indícios de que efetivamente a parte executada lá se encontra, sob pena de não se realizar a diligência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009058-79.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : BRISA ANIMAL PET SHOP LTDA ADVOGADO(A) : HUGO LEONARDO CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC041804) DESPACHO/DECISÃO CUMPRA-SE conforme determinado na Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Caso sobrevenha dois ou mais endereços distintos, deverá o autor indicar um e trazer indícios de que efetivamente a parte executada lá se encontra, sob pena de não se realizar a diligência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112539-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: 2C Gestão de Ativos Ltda. - Agravado: Wirex Cable S/A - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PENHORA JUDICIAL DE MAQUINÁRIO. DECURSO DO STAY PERIOD. ENUNCIADO III DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS PELO CREDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CREDORA EXTRACONCURSAL (2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.) CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA SUSPENDER OS ATOS DE ALIENAÇÃO/REMOÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA WIREX CABLE S/A, CONSIDERADOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.A CREDORA SUSTENTA QUE, ESGOTADO O PRAZO DO STAY PERIOD, NÃO SUBSISTE ÓBICE LEGAL À RETOMADA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, MESMO TRATANDO-SE DE BENS ESSENCIAIS, DIANTE DA NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO E DO TEOR DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODEFINIR SE, DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO STAY PERIOD, É LEGÍTIMA A RETOMADA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA RECUPERANDA POR CREDOR EXTRACONCURSAL, À LUZ DOS ARTIGOS 49, § 3º, E 6º, § 7º-A, DA LEI Nº 11.101/2005.III. RAZÕES DE DECIDIRA NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO E O ESGOTAMENTO DO STAY PERIOD NÃO SÃO CONTROVERTIDOS.SEGUNDO O ARTIGO 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005, É VEDADA A VENDA OU APREENSÃO DE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL SOMENTE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO (STAY PERIOD).O ARTIGO 6º, § 7º-A, DA LEI Nº 11.101/2005, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.112/2020, AUTORIZA A SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS ESSENCIAIS APENAS DENTRO DO STAY PERIOD, NÃO SUBSISTINDO ESSE IMPEDIMENTO APÓS O SEU ESGOTAMENTO.O ENUNCIADO III DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL REAFIRMA O ENTENDIMENTO DE QUE, EXAURIDO O STAY PERIOD, PODEM OS CREDORES EXTRACONCURSAIS RETOMAR MEDIDAS DE EXCUSSÃO, INCLUSIVE SOBRE BENS ESSENCIAIS.DECISÃO REFORMADA COM OBSERVAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE, NA ORIGEM, A POSSIBILIDADE DE ENCERRAR-SE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IV. DISPOSITIVO RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Eduardo Birkman (OAB: 93497/SP) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Walter Vieira Filho (OAB: 148417/SP) - Luciano Guimaraes da Silveira (OAB: 219729/SP) - Eduardo Foz Mange (OAB: 222278/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB: 368439/SP) - Marília Mateus Marques (OAB: 391131/SP) - Isabella Franchini Meira (OAB: 317887/SP) - Ruy Coppola Junior (OAB: 165859/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB: 164447/SP) - Edemilson Braulio de Melo Junior (OAB: 268036/SP) - Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB: 169524/SP) - Lacey de Andrade (OAB: 350798/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP) - Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Ricardo Bernardi (OAB: 119576/SP) - Glauco Alves Martins (OAB: 195339/SP) - Leonardo Mazzillo (OAB: 195279/SP) - Matheus Giglio (OAB: 216637/SP) - Alexandre Goncalves (OAB: 121485/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) - Eduardo Kipman Cerqueira (OAB: 154250/SP) - David da Silva (OAB: 170919/SP) - Marcia Cristina de Jesus Brandão (OAB: 192153/SP) - Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP) - Nelson Carneiro (OAB: 142002/SP) - André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Flavio Sartori (OAB: 24628/SP) - Paulo Haipek Filho (OAB: 26559/SP) - João Alécio Pugina Junior (OAB: 175844/SP) - Marcelo Menezes (OAB: 157831/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Lino Rodrigues de Carvalho (OAB: 64632/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Nelson de Oliveira Mello (OAB: 131150/SP) - Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB: 282457/SP) - Andiara Brito Costa (OAB: 195683/SP) - Publius Ranieri (OAB: 182955/SP) - Manoela Pereira Dias (OAB: 98658/SP) - Sonia Maria Chaib Jorge (OAB: 88122/SP) - Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) - Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP) - Fernanda Fujita de Castro Mello (OAB: 234373/SP) - Luiz Antonio Ricco Nunes (OAB: 21566/SP) - Orly Correia de Santana (OAB: 246127/SP) - André de Jesus Lima (OAB: 168890/SP) - Renato Sérgio da Rocha (OAB: 217451/SP) - Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB: 73438/SP) - Jacques Jose Caminada Miranda (OAB: 42642/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Liliana Lopes Trigo (OAB: 265374/SP) - Maria Fernanda Ferraz Dias (OAB: 303770/SP) - Tatiana Sagula Machado Dias (OAB: 330566/SP) - Vanessa Fernandes (OAB: 327612/SP) - Sergio Ricardo de Almeida (OAB: 125306/SP) - Ana Carolina Nascimento de Souza Pena (OAB: 309730/SP) - Ralph Leite Ribeiro de Barros Rocha (OAB: 97902/SP) - Giorgio Telesforo Cristofani (OAB: 71349/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Douglas Melhem Junior (OAB: 41804/SP) - Beatriz Melhem Della Santa (OAB: 155958/SP) - Marina Volpato Ettruri (OAB: 344813/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Filipe Leite da Silva Botelho (OAB: 263618/SP) - Regina Célia de Freitas (OAB: 166922/SP) - Paulo Antonio da Silva (OAB: 84263/SP) - Domingos Gustavo de Souza (OAB: 26283/SP) - Renato Carlet Araujo Lima (OAB: 250882/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) - Afranio Moreira Dias (OAB: 87353/SP) - Raphael Augusto Silva (OAB: 297659/SP) - Leonardo Miessa de Micheli (OAB: 271247/SP) - Flávia Machado Corchs Daza (OAB: 292218/SP) - Leonardo Sarmento Barra (OAB: 295699/SP) - Isabelle Gomes Soares (OAB: 427925/SP) - Marcelo Augusto Boccardo Paes (OAB: 197124/SP) - Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB: 86962/SP) - Olga Maria Lopes Pereira (OAB: 42950/SP) - Tiago Alcaraz (OAB: 241091/SP) - Reinaldo Dellape (OAB: 135962/SP) - Eduardo Pinto de Oliveira (OAB: 125527/SP) - Sérgio Santos Sette Câmara (OAB: 51452/MG) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB: 308173/SP) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Marcelo Pereira Lobo (OAB: 12325/SC) - Luis Armando Silva Maggioni (OAB: 322674/SP) - Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP) - Edson Valentim de Faria (OAB: 135425/SP) - Lídia Oliviéri Oliveira Mattiuzzo (OAB: 162936/SP) - Henrique Campos Galkowicz (OAB: 301523/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Leo Marcos Bariani (OAB: 106295/SP) - Pedro Sergio de Marco Vicente (OAB: 109829/SP) - Sérgio Alexandre Valente (OAB: 242879/SP) - Reinaldo Cesar Rossagnesi (OAB: 120245/SP) - Geazi Fernando Ribeiro (OAB: 346960/SP) - Elcio Vieira Junior (OAB: 141439/SP) - Andre de Souza Silva (OAB: 235952/SP) - Flavio Polo Neto (OAB: 150059/SP) - Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB: 308137/SP) - Wilis Antonio Martins de Menezes (OAB: 83745/SP) - Alexandre Toneli (OAB: 178674/SP) - Carlos Eduardo Galiazi Merlo (OAB: 216018/SP) - Arthur Longobardi Asquini (OAB: 154044/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Maro Marcos Hadlich Filho (OAB: 245689/SP) - Adelcio Salvalagio (OAB: 9585/SC) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Ricardo Pisani (OAB: 184833/SP) - Elcio Rodrigues da Silva (OAB: 136737/SP) - Gamalher Correa (OAB: 65105/SP) - Luiz Antônio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Luís César de Araujo Ferraz (OAB: 183574/SP) - Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) - Pryscila Porelli Figueiredo Martins (OAB: 226619/SP) - Adauane Lima Leal (OAB: 168883/SP) - Jose Carlos de Oliveira (OAB: 107375/SP) - Marcia Elena dos Reis Oliveira (OAB: 107387/SP) - Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP) - Jane Cleide Alves da Silva (OAB: 217623/SP) - Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Pedro de Carvalho Bottallo (OAB: 214380/SP) - Ricardo Rissato (OAB: 130730/SP) - Renata Quintela Tavares Rissato (OAB: 150185/SP) - Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) - Danieli Gonçalves Filippi (OAB: 282537/SP) - Luís Francisco Fernandes de Oliveira (OAB: 250335/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Fabio Menezes Nogueira (OAB: 22220/CE) - Regiany Arcanjo Alves Pereira (OAB: 322547/SP) - Moacir Hungaro (OAB: 59882/SP) - Daniel Henrique Paiva Tonon (OAB: 141120/SP) - Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP) - Regina Lucia da Silva (OAB: 120939/SP) - Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Caio Pietro Zanatta (OAB: 378421/SP) - Helio Almeida Dammenhain (OAB: 321428/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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