Genuir Bassani
Genuir Bassani
Número da OAB:
OAB/SC 041807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genuir Bassani possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
GENUIR BASSANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003207-15.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ELETROMOVEIS KREUZ EIRELI ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004024-74.2024.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50038344820238240042/) RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : VANDERLEIA DAL MAGO BALZAN ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) EXEQUENTE : GENUIR BALZAN ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002864-54.2022.8.24.0019/SC AUTOR : ROSELI FORTUNATO BORGES ADVOGADO(A) : TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108) ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) DESPACHO/DECISÃO Sem delongas, ACOLHO os embargos do evento 23 para dispensar o recolhimento das custas iniciais. A regra geral no Processo Cível é a prolação de sentença que contenha obrigação líquida e certa (art. 491 do CPC), tenho em vista que, da titulação adotada pelo CPC, as fases do processo se dividem em fase de conhecimento e fase de cumprimento de sentença (Parte Especial, Livro I). Assim, quando for possível a liquidez no próprio título executivo judicial, podem o credor ou devedor promover a liquidação, que se dá por arbitramento ou pelo próprio procedimento comum (arts. 509 do CPC), a depender da necessidade. Partindo-se do pressuposto que é vedada a rediscussão da lide (art. 509, § 4º), é requisito da liquidação que seja demonstrado a certeza da obrigação e de vínculo jurídico entre as partes, configurando o interesse de agir. Ocorre que, nos autos em análise, não verifico a presença dos indícios de interesse de agir referentes à liquidação promovida pelo requerente. Não consta dos autos nenhum elemento que aponte qualquer vínculo jurídico entre as partes ; mesmo que a requerida tenha sido revel na fase antecedente, diga-se que não há nos autos nem mesmo comprovante de pagamento realizado em favor da requerida que evidencie vínculo jurídico. Observo que, tratando-se de ação de produção de prova antecipada não há manifestação pelo juízo quanto aos fatos, pelo que também é verdadeira a premissa de que não há vínculo jurídico reconhecido entre as partes e, ao seu turno, que demonstre as obrigações e origem da dívida cobrada. Mesmo a inversão do ônus da prova por regime jurídico especial não exime a parte de demonstrar os elementos mínimos referentes ao interesse de agir e legitimidade (art. 17 do CPC). Aliás, o entendimento reiterado do TJSC é no sentido de que a apresentação dos extratos constitui ônus do credor, pois remete aos indícios de existência de relação entre as partes; a simples alegação de dificuldade de acesso aos sistemas da requerida não afasta nem justifica a inversão do ônus quanto ao requisito: APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. SISTEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, GENÉRICA E ILÍQUIDA, QUE TEM COMO FINALIDADE A APURAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E DO VALOR DESTE. DEMANDANTE QUE APENAS INDICOU TER DESPENDIDO VALORES COM A AQUISIÇÃO DE KITS DA RÉ, SEM ACOSTAR QUALQUER DOCUMENTO. INVIABILIDADE DE ACESSO AO SITE DA DEMANDADA. ARGUMENTO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001137-88.2022.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2023). Por consequência, a ausência de prova mínima quanto à certeza da obrigação resulta na ausência de interesse de agir pela parte requerente: PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA COLETIVA - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL - TELEXFREE - IMPROCEDÊNCIA - VÍNCULO JURÍDICO - INVESTIMENTO - COMPROVAÇÃO COM A INICIAL - AUSÊNCIA - CPC, ART. 373, INC. I - JUNTADA DE DOCUMENTOS AO FINAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO 1 É indubitável que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" (CPC, art. 320), assim considerados aqueles que "dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes" (REsp 1262132/SP, Min. Luis Felipe Salomão). Por seu turno, consoante noção sedimentada neste Tribunal "[...] na liquidação de sentenças coletivas que geram obrigação de indenizar [...] os interessados (vítimas ou sucessores) não precisam comprovar apenas o quantum debeatur, mas a própria condição de vítima do evento, reconhecido na sentença [...]. Em razão disso, a liquidação dessas sentenças coletivas é denominada por Dinamarco como liquidação imprópria. Pode-se afirmar, ainda, que o título precisa ser completado até mesmo quanto à certeza [...], em razão de ser subjetivamente ilíquido" (grifou-se)(in Interesses Difusos e Coletivos, 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 264). Em casos tais, a admissão da dilação probatória não significa inversão absoluta do ônus probatório, tampouco dispensa a parte interessada (requerente/exequente) de demonstrar minimamente, já na exordial, a existência da relação jurídica mantida com a parte executada. Ausentes tais elementos, a extinção do feito pelo Juízo de origem se mostra acertada" (AC n. 0300455-40.2017.8.24.0166, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). 2 Destarte, no caso, caberia à exequente demonstrar, quando do ajuizamento da liquidação, a existência do vínculo jurídico mantido com a empresa executada, cuja prova documental é de fácil obtenção, pois poderia apresentar seus extratos bancários, comprovante de transferências à executada, recibos, certificados de depósito, entre outros. A falta desses demonstrativos importa na improcedência dos pedidos (CPC, art. 373, inc. I) (TJSC, Apelação n. 5001053-87.2022.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2023). Todavia, em razão ao princípio da não-surpresa previsto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001989-15.2022.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ELETROMOVEIS KREUZ EIRELI ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001072-93.2022.8.24.0042/SC (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: ANGELO CASTANHA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108) ADVOGADO(A): IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ADVOGADO(A): GENUIR BASSANI (OAB SC041807) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: LASPRO CONSULTORES LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) APELADO: MASSA FALIDA DE YMPACTUS S/A (Massa Falida/Insolvente) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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