Fernando Henrique Ugione
Fernando Henrique Ugione
Número da OAB:
OAB/SC 041882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Ugione possui 63 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJGO, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJSC, TJRS
Nome:
FERNANDO HENRIQUE UGIONE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PETIçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016008-87.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : GIOPARTS AUTOMOTIVE PARTS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em duplicata. A propósito, colhe-se do e. TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO/EXEQUENTE. AVENTADA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE PROTESTO OU, PELO MENOS, A VIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO PROTESTO POR CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. INSUBSISTÊNCIA. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE QUE, PARA SER EXECUTADA, RECLAMA, ALÉM DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, O INSTRUMENTO DE PROTESTO POR FALTA DE ACEITE E PAGAMENTO . ART. 15, INCISO II, "A", DA LEI N. 5.474/1968. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO PROTESTO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO POR MEIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO INJUSTIFICADA DE PRESSUPOSTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300383-27.2019.8.24.0055, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2024). Neste cenário, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente os documentos essenciais à modalidade pretendia, sob pena de indeferimento (CPC, art. 801). No mesmo prazo, deverá ser juntada certidão simplificada atualizada da Junta Comercial Estadual, bem como cópia da última declaração de IRPJ, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, II, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado 135 do Fonaje. Além disso, deverá ser apresentada certidão simplificada e/ou comprovante de situação cadastral da parte requerida. O cumprimento insatisfatório resultará na extinção do processo. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5009783-85.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : DANIELA COELHO GONCALVES DEMSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) REQUERENTE : RICHARD BORTOLON DEMSKI ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação/pagamento dos honorários periciais postulados no EVENTO 64, sob pena de sequestro de valores. No mais, intime-se a mesma para, em mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de EVENTO 76. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017961-28.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JUVENAL GERALDO GOMES SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) DESPACHO/DECISÃO A demanda veio conclusa para análise da petição vinculada ao Evento 149.1 . 1) O resultado trazido pela pesquisa INFOJUD, ao contrário do que afirma o exequente, mostra que a pessoa física executada não apresentou DIRPF nos últimos três anos. se tivesse apresentado, a DIRPF respectiva teria sido juntada aos autos. Logo, resta prejudicado o pedido de intimação do executado para apresentação de tais documentações. 2) No que concerne ao requerimento de penhora do faturamento da empresa executada, friso à exequente que é necessário esgotar todos os meios de busca de bens da parte executada, considerando que a requerida penhora se trata de medida excepcional. À luz de tal premissa, em análise aos autos, constato que não foram esgotados os meios ordinários para constrição de bens do devedor, faltando a consulta pelo sistema CNIB, a inclusão no SERASAJUD, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, Robô de ativos e SERPJUD daí porque indefiro, por ora, a constrição excepcional. Assim, INDEFIRO , por ora, o requerimento de penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica, considerando que não foram esgotados todos os meios para constrição de bens desta. Indico, desde já, que o requerimento poderá ser reanalisado após a comprovação de esgotamento de todos os meios de constrição. Intime-se. Da intimação, terá o prazo de 15 dias para dar prosseguimento ao feito. Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065571-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JAIR ANTONIO RUARO ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016482-58.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001993-70.2014.5.12.0053 RECLAMANTE: WILSON ROGERIO GAVA RECLAMADO: TRANSPORTES RODOVIARIOS LIMA DA SILVEIRA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a6116 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as executadas para comprovar o pagamento dos honorários periciais contábeis(Id 291e859), no prazo de cinco dias. Comprovado o pagamento, liberem-se as restrições incidentes sobre os veículos de placas MGW2158 e GIP4C43. Não comprovado, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o cumprimento do acordo. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO LIMA DA SILVEIRA - MAICON JORGE SILVEIRA
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