Natalie Bianca Marchi Avancini
Natalie Bianca Marchi Avancini
Número da OAB:
OAB/SC 041914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalie Bianca Marchi Avancini possui 549 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
549
Tribunais:
TST, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
NATALIE BIANCA MARCHI AVANCINI
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
285
Últimos 30 dias
452
Últimos 90 dias
549
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (269)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (161)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
PETIçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 549 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000211-60.2019.5.12.0018 RECLAMANTE: MANOELLA CRISTINA RADTKE RECLAMADO: DORLAN FRANCISCO DE ANHAYA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f55d0 proferido nos autos. Com relação ao requerimento para penhora de salário do executado DORLAN FRANCISCO DE ANHAYA, observo que o TST publicou acórdão em que fixou tese vinculante no seguinte sentido: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Processo: RR 271-98.2017.5.12.0019. Neste passo, considero superada a Tese Jurídica n.° 20 - TRT12 contraria à penhora de rendimentos do executado pessoa física. Por consequência, determino a penhora de salário do executado DORLAN FRANCISCO DE ANHAYA no percentual de 50% (limite do pedido) assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A penhora ora determinada segue as disposições do art. 855 e seguintes do CPC. Logo, no mandado deverá constar determinação à empregadora (COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, CNPJ n.º 02.815.277/0001-06) de retenção de 50% do salário devido ao devedor (valor líquido e sempre garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal ao executado), com subsequente depósito de tais valores em conta à disposição deste juízo, sob pena do disposto no art. 856, parágrafo segundo do CPC. A penhora e disponibilização de valores em conta à disposição deste juízo deverá ser cumprida pelo empregador a contar da competência seguinte ao recebimento do mandado, e competências subsequentes, mês a mês, até o integral pagamento da execução que se processa nestes autos e deverá ser mantida até contraordem desse Juízo. A guia para efetivação dos depósitos deve ser emitida em https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias encaminhando-se, após, o comprovante para o e-mail 2vara_bnu@trt12.jus.br. Expeça-se o mandado. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOELLA CRISTINA RADTKE
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 44118dd. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. ROGERIO CORREA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000411-91.2024.5.12.0018 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Diante da(s) manifestação(ões) de Id(s) ca9d232, restou frustrada a tentativa conciliatória. Assim, de ordem, fica V. Sª intimado(a) de que os autos serão devolvidos para prosseguimento. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000411-91.2024.5.12.0018 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Diante da(s) manifestação(ões) de Id(s) ca9d232, restou frustrada a tentativa conciliatória. Assim, de ordem, fica V. Sª intimado(a) de que os autos serão devolvidos para prosseguimento. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000582-87.2020.5.12.0018 RECLAMANTE: CLEUDEONIR REGUEIRA JORGE E OUTROS (1) RECLAMADO: SINGULARIUN IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CLEUDEONIR REGUEIRA JORGE Fica V. Sa. intimado para contraminutar agravo de #id:28fb9ac. Prazo: 8 dias. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. GERALDO ONESKO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDEONIR REGUEIRA JORGE
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000582-87.2020.5.12.0018 RECLAMANTE: CLEUDEONIR REGUEIRA JORGE E OUTROS (1) RECLAMADO: SINGULARIUN IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARIA LUIZA DE SOUZA Fica V. Sa. intimado para contraminutar agravo de #id:28fb9ac. Prazo: 8 dias. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. GERALDO ONESKO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0000900-39.2018.5.12.0051 RECORRENTE: ROSIEL FRANCISCO DOS REIS RECORRIDO: ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA E OUTROS (11) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000900-39.2018.5.12.0051 (ROT) RECORRENTE: ROSIEL FRANCISCO DOS REIS RECORRIDO: ORSEGUPS - ORGANIZACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA PRINCESA DA SERRA LTDA, ORSEGUPS PARTICIPACOES S/A, BACK, SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, SLC-CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, ORSEGUPS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA, PROSERV ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA, PROFISER - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA, ORSEGUPS VISAL SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA LTDA, AUTO VIACAO DO VALE LTDA, ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, SHOPPING PARK EUROPEU S/A RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Embargos rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO nº 000900-39.2018.5.12.0051, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau-SC, em que é embargante ORSEGUPSe é embargada ROSIEL FRANCISCO DOS REIS. A ré, conforme razões de embargos de declaração ao ID. fde70ed, aponta supostos vícios no acórdão proferido ao ID. 9f09c76. No mais, pretende o prequestionamento de matérias. A embargada apresentou contrarrazões ao ID. 18a0ba1. É o relatório. V O T O 1. ADMISSIBILIDADE Por estarem atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela ré (ORSEGUPS). 2. MÉRITO 2.1. HORAS EXTRAS - PREQUESTIONAMENTO Insurge-se a embargante pretendendo o prequestionamento dos dispositivos citados em seus embargos de declaração. Quanto ao prequestionamento, adverte-se que a decisão já contém os fundamentos para que todas as matérias sejam consideradas prequestionadas, afigurando-se desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos ou dispositivos invocados (OJ n° 118 da SBDI-1 do TST). 2.2. OMISSÃO - DANO MORAL De acordo com a embargante, o acórdão incorreu em omissão quando condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação moral em razão da doença ocupacional, sem observar que o valor do pedido de indenização por danos morais também abrange a questão relacionada ao suposto tratamento vexatório. Razão não lhe assiste. Conforme se extrai da inicial, o autor individualizou os pedidos de indenização por danos morais: "9) o reconhecimento do acidente de trabalho e todos os efeitos decorrentes, bem como o pagamento de reparação moral no valor de R$ 10.000,00; 10) o arbitramento e pagamento de uma reparação moral para compensar o sofrimento do reclamante e ao mesmo tempo sirva como punição pela conduta da reclamada, não inferior a R$ 5.000,00;" Assim, não há omissão na espécie, visto que o valor ao qual a condenação foi limitada (R$ 10.000,00) refere-se apenas ao pleito alusivo à doença ocupacional. Rejeito os embargos, portanto. 2.3. OMISSÃO - DANO EXISTENCIAL De acordo com a embargante, o acórdão, ao condenar a ré ao pagamento de indenização por dano existencial, foi omisso em relação à jurisprudência deste Regional quanto ao tema. Consoante art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A decisão colegiada encontra-se devidamente fundamentadas e foi resultado de exaustiva análise da prova. Observa-se que a intenção da embargante é o reexame da matéria, o que não se enquadra nas hipóteses de embargos de declaração. Assim, e não sendo identificado erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, rejeito os embargos. Pelo que, ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, os Desembargadores do Trabalho José Ernesto Manzi e Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSIEL FRANCISCO DOS REIS
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