Frederica Richter

Frederica Richter

Número da OAB: OAB/SC 041928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederica Richter possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPR, TJDFT
Nome: FREDERICA RICHTER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2371074-70.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Próspera Trading Importação e Exportação Ltda - Agravante: Vânia Lenise Notari - Agravante: Jose Roberto dos Anjos - Agravado: Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Timmermans Neves (OAB: 30771/SC) - Frederica Richter (OAB: 41928/SC) - Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP) - Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720915-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FIGUEIROA CASTELLS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença. ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada. Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311860-93.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ADVOGADO(A) : FREDERICA RICHTER (OAB SC041928) ADVOGADO(A) : MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRÉ DANI (OAB SC025075) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO FELISBERTO (OAB SC061001) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004464-48.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : PORTONAVE S/A - TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO LARA DOS SANTOS (OAB PR031460) EXECUTADO : TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) : FREDERICA RICHTER (OAB SC041928) ADVOGADO(A) : MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRÉ DANI (OAB SC025075) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO FELISBERTO (OAB SC061001) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda à petição inicial e determino a retificação do polo ativo, incluindo-se a pessoa jurídica LARA & ADVOGADOS ASSOCIADOS. 2. Intime-se a parte devedora, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 3. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3.1.1. Em caso de impugnação, caberá à parte interessada gerar a guia e recolher a Taxa de Serviços Judiciais de forma proporcional ao valor impugnado, sob pena de não conhecimento da impugnação. 4. Não apresentada impugnação e decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 4.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos . 4.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, tornem conclusos para análise. 4.3. A parte exequente resta advertida de que os atos processuais constritivos requeridos e deferidos por este juízo deverão ser integralmente cumpridos antes da apreciação de novos requerimentos, com a finalidade de evitar o tumulto processual. 5. Em relação aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02/2025, caso expressamente requerida a sua utilização. 5.1. Resta vedada a expropriação de bens da parte executada em sede de cumprimento provisório de sentença ou decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311860-93.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ADVOGADO(A) : FREDERICA RICHTER (OAB SC041928) ADVOGADO(A) : MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRÉ DANI (OAB SC025075) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO FELISBERTO (OAB SC061001) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que, para expedição de MANDADO é necessário o recolhimento na modalidade: Condução do Oficial de Justiça. Informo, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Anote-se o início do cumprimento de sentença, conforme pedido de seq. 557.1, retificando os polos nos termos requeridos o polo e o valor da causa apontado pelo exequente. Inclua-se no valor da dívida as custas processuais adiantadas pelo exequente e as remanescentes do procedimento comum. Remeta-se ao Distribuidor e Contador.   1.1- Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia certa e fixada em liquidação, e no caso de decisão incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acrescida de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.   1.2- Transcorrido o prazo para sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.   1.3- Não havendo o pagamento voluntário, cumpra-se a diligência própria prevista na Portaria delegatória vigente.   2- O cumprimento do disposto no item 1, restringe-se as ações de execução nos autos principais. Nas ações distribuídas em apartado, intime-se pessoalmente o executado. 2.1- Aos citados por edital, expeça-se edital de intimação (art. 513, IV, CPC).   Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032889-52.2011.8.16.0017    1- Em face da manifestação de seq. 554.1, julgo extinto o presente processo com base no art. 775 do Código de Processo Civil.  2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
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