Cinthya Sulamyta Portes

Cinthya Sulamyta Portes

Número da OAB: OAB/SC 041934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cinthya Sulamyta Portes possui 383 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 383
Tribunais: TJRS, TJSP, TRT9, TRT21, TJPR, TRT4, TRT12, TRT18, TST, TJSC
Nome: CINTHYA SULAMYTA PORTES

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
351
Últimos 90 dias
383
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (159) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (147) RECURSO DE REVISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 383 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001132-25.2025.5.12.0045 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300288900000075954163?instancia=1
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001683-69.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300288900000075954163?instancia=1
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000465-15.2020.5.12.0045 RECLAMANTE: MARCIO FERNANDES RECLAMADO: CONSTRUCT SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33521a8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, tendo em vista a petição protocolizada no marcador 8307202. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria     D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o advogado renunciante para comprovar nos autos o cumprimento do disposto no artigo 112, "caput" do CPC. Após, voltem conclusos.  BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCT SERVICES LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001401-16.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: JOSIAS ADAO SILVA MAKULKA RECLAMADO: PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22f5bc proferida nos autos. DECISÃO A reclamante noticia o descumprimento do acordo firmado com a ré PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA e requer o prosseguimento da ação com a declaração de revelia e condenação subsidiária da segunda reclamada, HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (id. da70ba5). Ocorre que o acordo foi firmado exclusivamente com a primeira ré, com previsão de quitação geral do objeto da ação e extinção do feito com resolução do mérito (id. 5cd98f4). Qualquer ajuste quanto à posterior apuração de responsabilidade da segunda reclamada dependeria da concordância de todas as partes e deveria constar em ata. No caso, não ficou ajustado que, em caso de inadimplemento do acordo, a ação retornaria à fase de conhecimento ou seria apurada a responsabilidade da segunda ré. Pelo contrário, o acordo foi firmado com a PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA para extinção do processo e ficou ajustado que, em caso de inadimplemento, seria iniciada a execução. Portanto, o processo já em fase de execução do acordo que o solucionou não pode retornar à fase de conhecimento para apuração da responsabilidade da segunda ré em relação à prestação dos serviço. Tampouco a HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. pode ser responsabilizada pelo pagamento de acordo do qual não participou. Exclua-se HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo da ação. Prossiga-se a execução exclusivamente em face da ré PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA. Para tanto, cite-se para pagamento do débito em 48 horas sob pena de penhora de bens. Dê-se ciência à reclamante. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001401-16.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: JOSIAS ADAO SILVA MAKULKA RECLAMADO: PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22f5bc proferida nos autos. DECISÃO A reclamante noticia o descumprimento do acordo firmado com a ré PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA e requer o prosseguimento da ação com a declaração de revelia e condenação subsidiária da segunda reclamada, HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (id. da70ba5). Ocorre que o acordo foi firmado exclusivamente com a primeira ré, com previsão de quitação geral do objeto da ação e extinção do feito com resolução do mérito (id. 5cd98f4). Qualquer ajuste quanto à posterior apuração de responsabilidade da segunda reclamada dependeria da concordância de todas as partes e deveria constar em ata. No caso, não ficou ajustado que, em caso de inadimplemento do acordo, a ação retornaria à fase de conhecimento ou seria apurada a responsabilidade da segunda ré. Pelo contrário, o acordo foi firmado com a PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA para extinção do processo e ficou ajustado que, em caso de inadimplemento, seria iniciada a execução. Portanto, o processo já em fase de execução do acordo que o solucionou não pode retornar à fase de conhecimento para apuração da responsabilidade da segunda ré em relação à prestação dos serviço. Tampouco a HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. pode ser responsabilizada pelo pagamento de acordo do qual não participou. Exclua-se HAACKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo da ação. Prossiga-se a execução exclusivamente em face da ré PEDRA BRANCA EMPREITEIRA LTDA. Para tanto, cite-se para pagamento do débito em 48 horas sob pena de penhora de bens. Dê-se ciência à reclamante. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS ADAO SILVA MAKULKA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003486-87.2015.5.12.0040 RECLAMANTE: GEFERSON OLIVA DE FREITAS E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d08129 proferido nos autos. Ante o contido no Id e0c2a20, inclua-se o feito em pauta para audiência de tentativa de conciliação sendo obrigatória a presença das partes. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO EMILIO FILHO - EMPEX TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001006-66.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JUAREZ MARTINS VIEIRA RECLAMADO: VS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527bf92 proferido nos autos. DESPACHO A aba de expedientes do processo revela que não há registro no PJE da ciência das rés quanto à notificação inicial encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico. Assim, por ora, não há falar em revelia. Em razão disso: 1. Reitere-se a citação da ré pelos Correios, com AR, para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, até o dia 12-08-2025. A ausência de defesa importará no reconhecimento de revelia, com os efeitos previstos no art. 844 da CLT (confissão quanto à matéria de fato, exceto nas hipóteses do § 4º do art. 844 da CLT).  Por celeridade, cópia do despacho servirá como NOTIFICAÇÃO/MANDADO. Advirta-a, ainda, de que, nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC, deverá apresentar o motivo do não recebimento da citação pelo meio eletrônico, sob pena de ser aplicada a multa prevista no § 1º-C do mesmo artigo. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias a contar da notificação (art. 800 da CLT). Chave de acesso: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/25061415012149800000074873429?instancia=1 2. A parte autora deverá manifestar-se sobre a defesa e documentos, até o dia 25-08-2025, ocasião na qual, em havendo preliminar de ilegitimidade passiva em defesa, poderá requerer a alteração da petição inicial para substituição do réu ou inclusão do sujeito indicado pela parte ré como litisconsorte passivo (art. 338 e § 2º do art. 339, ambos do CPC); no mesmo prazo, deverá apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. 3. Na hipótese de não apresentação de defesa, a parte autora deverá informar, até o dia indicado no item anterior, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. 4. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, o que não suspenderá eventuais prazos em curso. 5. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na Secretaria da Vara. 6. Observem as partes que, no art. 5º,  § 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, “O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”. 7. O feito tramitará pelo Juízo 100% Digital, com observância do disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Saliento que as intimações às partes com advogado constituído nos autos serão efetuadas mediante publicação no Diário Eletrônico (art. 6º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, com a redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022), nos mesmos moldes do procedimento dos feitos que não tramitam no formato 100% Digital. 8. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança temporária ou definitiva de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). 9. Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. 10. Dados para contato com a Unidade Judiciária: telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso em https://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). Intimem-se. ITAJAI/SC, 18 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARTINS VIEIRA
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