Gabriele Klaumann Machado

Gabriele Klaumann Machado

Número da OAB: OAB/SC 041941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriele Klaumann Machado possui 84 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: GABRIELE KLAUMANN MACHADO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CRIMINAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PETIçãO CíVEL (7) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000999-21.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 30/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002069-10.2024.8.24.0009/SC AUTOR : MERI TEREZINHA ABREU ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e  condeno o réu a disponibilizar à autora o medicamento Carboximaltose férrica, 500 mh, conforme receita médica do evento 1, OUT13. Outrossim, CONFIRMO a decisão do evento 17, DESPADEC1. Deverá a parte autora, administrativamente e a partir da publicação desta sentença, comprovar a cada 6 (seis) meses, mediante apresentação de atestados médicos e/ou receitas médicas, a persistência do seu estado de saúde e a necessidade dos medicamentos. Sem custas e honorários (Lei n. 12.153/09, art. 27, c/c Lei n. 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5000110-67.2025.8.24.0009/SC REQUERENTE : SOFIA SILVA DOMARADZKI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) REQUERENTE : REBECA FERNANDA SILVA DOMARADZKI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) REQUERENTE : AMANDA SILVA DOMARADZKI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) REQUERENTE : JAQUELINE CARVALHO SILVA DOMARADZKI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) REQUERENTE : MIGUEL DOMARADZKI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da competência da Justiça Federal, nos termos dos arts. 10, 64, § 1º, e 337, § 5º, todos do Código de Processo Civil. 2. Em seguida, intime-se a parte ré para que, no prazo mencionado acima, apresente sua manifestação . 3. Após o cumprimento das determinações acima , dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. 4. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para deliberação. 5. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000999-21.2025.8.24.0009/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à requerente, porquanto presentes elementos indicativos suficientes acerca da hipossuficiência financeira. 1.1 Como consequência, suspendo a exigibilidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, conforme disciplina do art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 1.2 Eventual impugnação ao benefício deverá se dar em conformidade com o estabelecido pelo art. 100 do CPC. 2. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 321, que deverá o magistrado intimar a parte autora para emendar ou completar a petição inicial que não preencher os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado . 3. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, mediante o cumprimento das determinações a seguir, sob pena de indeferimento da petição inicial : 3.1 Manifestar-se acerca do seu interesse processual, considerando a divergência entre o bem indicado na peça vestibular e aquele constante nos documentos anexados aos autos, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. 3.2 Qualificar todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e endereço para citação. 3.3 Caso haja requerimento da parte ativa, autoriza-se a consulta de endereços do executado via sistemas conveniados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.
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