Gabriele Klaumann Machado
Gabriele Klaumann Machado
Número da OAB:
OAB/SC 041941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriele Klaumann Machado possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
GABRIELE KLAUMANN MACHADO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CRIMINAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
INTERDIçãO (7)
PETIçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000918-72.2025.8.24.0009/SC REQUERENTE : IZOLENE MANENTI ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Gratuidade da Justiça para parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Cite-se o INSS para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar cópia integral do processo administrativo relativo a parte autora. 3. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 4. O pleito de tutela provisória será analisado posteriormente, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 1º da Lei 9.494/1997, 2º da Lei 8.437/1992 e 9º do CPC. 5. Por conseguinte, determino a produção da prova pericial. 5.1 . Para tanto, nomeio como Perito Judicial Dr. Luiz Henrique Araújo Monteiro D'Almeida, médico inscrito no CRM/SC n. 23.564, e-mail: luizhdalmeida@gmail.com, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466, NCPC). 5.2. Intime-se o Perito Judicial acerca da presente nomeação, bem como, informando-o que os quesitos deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do ato, de forma fundamentada, levando-se em conta a perícia que será realizada na oportunidade e à vista de eventuais exames/laudos que a parte autora possa apresentar. 5.3. Designo a realização do exame pericial para o dia 27/08/2025 às 13h30, que acontecerá na clínica anexa ao Hospital de Bom Retiro. 5.4 . Intimem-se as partes, através de seus procuradores, que ficam responsáveis pela cientificação de seus clientes sobre a necessidade de comparecimento ao ato, para: a) comparecer à realização da perícia, advertindo-se a parte autora no sentido de levar consigo todos os exames médicos, laboratoriais e receitas médicas que possuir, bem como de que sua ausência será interpretada como desistência da prova pericial; b) indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II); c) manifestar eventual discordância com a nomeação do perito, no prazo de 10 (dez) dias, desde que devida e previamente fundamentada. 5.5. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, uma vez que o perito não reside nesta Comarca e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Referido valor se encontra em sintonia com a Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal, onde o valor mínimo é R$ 200,00 e o valor máximo é R$ 600,00, para os casos de justiça gratuita, em ações de competência delegada, devendo o Cartório fazer os devidos lançamentos nos sistemas. 5.6. Ainda, a verba honorária será paga apenas após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos após serem prestados. 5.7. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). 6. Seguem abaixo os quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Indicar CID. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? b) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? e) Caso a incapacidade seja temporária, pode ser definido um prazo para tratamento e reavaliação do(a) periciando(a)? 7 . Acostado o laudo pericial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000918-72.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 13/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000688-20.2025.8.24.0077 distribuido para Vara Única da Comarca de Urubici na data de 13/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001600-61.2024.8.24.0009/SC REQUERENTE : JANETE APARECIDA DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GABRIELE KLAUMANN MACHADO (OAB SC041941) DESPACHO/DECISÃO Do plano de partilha apresentado no evento 29.1 , infere-se que a viúva meeira pretende transmitir a nua propriedade do imóvel de matrícula n. 17.322, relativa à meação, em favor da filha herdeira JANETE APARECIDA DA ROSA , com reserva, para si, de usufruto vitalício. Ainda, tem-se que os herdeiros OSVALDIR OSCAR DA ROSA, SOLANGE DE FÁTIMA DA ROSA, ELCIO JOARES DA ROSA e seus respectivos cônjuges renunciaram seus quinhões hereditários, referentes ao imóvel acima mencionado, em favor de JANETE APARECIDA DA ROSA . Nesse contexto, se está diante de verdadeira hipótese de cessão onerosa e, como se sabe, a renúncia a direitos hereditários deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INEXISTENTE. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA POR SENTENÇA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA TRANSLATIVA OU CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EXIGÊNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI. INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DE TAIS FORMALIDADES. ATO JURÍDICO NULO. NULIDADE MANTIDA. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Código Civil determina que a renúncia da herança deve constar, expressamente, de escritura pública, ou termo judicial para ser válida, de modo que a partilha amigável, contendo cessão de direitos (renúncia translativa) sem observância de tais formalidades é considerada nula (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079279-1, de Itapema, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2013). Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as escrituras públicas ou para que os renunciantes compareçam em Cartório para firmarem os respectivos termos, o que, desde já, fica deferido. No mesmo prazo acima, a parte deverá juntar aos autos: (i) termo de compromisso de inventariante devidamente assinado; e (ii) guia de recolhimento do ITCMD e comprovantes de pagamento, conforme já determinado no evento 19.1 . Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais