Carolini Giovanella
Carolini Giovanella
Número da OAB:
OAB/SC 041942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolini Giovanella possui 131 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TJSC, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT1, TJSC, TJBA, TRT12, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
CAROLINI GIOVANELLA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010088-15.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MARCIA DE LIMA MARTINI ADVOGADO(A) : CAROLINI GIOVANELLA (OAB SC041942) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de " Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito c/c Pedido Liminar " ajuizada por MARCIA DE LIMA MARTINI em face do MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, ambos devidamente qualificados. Em sede de réplica, a Autora requereu, em apertada síntese, a designação de audiência de instrução, oportunidade na qual reiterou o pleito de tutela de urgência antecipada. Decido. 1) A Autora alegou que o Réu " não rebateu os argumentos quanto ao perigo de dano irreparável representado pela iminente suspensão da CNH da autora ", razão pela qual " mantêm-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência ". Doutro vértice, extrai-se da decisão exarada no evento 5, "ipsis litteris": In casu , a autora não demonstra minimamente o direito alegado. Não juntou aos nenhum documento relativo ao veículo, também não trouxe nenhuma informação acerca do prontuário da motorista, falhando em demonstrar que teria informado a mudança de endereço a tempo. Destaco que o ato administrativo possui presunção de legitimidade, de modo que é ônus do administrado demonstrar a eventual invalidade do ato. Não apresentando prova mínima do alegado, não está presente o requisito da probabilidade do direito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Veja-se, o magistrado à época indeferiu o requerimento formulado pela Autora devido à ausência dos requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nessa perspectiva, embora a Autora defenda, por ocasião da réplica, que o Réu não rebateu os seus argumentos, é cediço que não incumbe ao Réu tampouco lhe pode ser transferido o ônus probatório relativo à tutela de urgência antecipada pleiteada. De se destacar, ainda, que a Autora sequer apresentou novos elementos que corroborassem a renovação do rogo, razão pela qual, sem delongas, indefiro o pleito de evento 18 e mantenho a decisão de evento 5. 2) Da análise detida aos pedidos formulados, denoto que a Autora pretende: [...] d) A concessão de tutela de urgência para suspender os pontos e os efeitos dos Autos de Infração de Trânsito P08NR001HB e P08NS001A4 atribuídos à Autora; e) A citação do Requerido para, querendo, contestar a presente sob pena de revelia; f) Declare os efeitos extunc relativos à anulação do auto de infração de trânsito em questão; g) Subsidiariamente, no caso do pedido anterior não ser acatado, requer seja declarada a ilegitimidade da Autora pelo cometimento dos Autos de Infração de Trânsito P08NR001HB e P08NS001A4, com a consequente exclusão dos pontos do seu prontuário, e eventualmente, a transferência destes pontos ao verdadeiro condutor, a ser devidamente apresentado; Diante do pedido de suspensão e de transferência de pontos, entendo que tanto o DETRAN quanto o real condutor devem figurar no polo passivo da demanda. Neste sentido: " [...] TENDO EM VISTA SER O DETRAN O RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO REGISTRO DE PONTUAÇÃO DOS CONDUTORES, É COMPETENTE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA " (TJRS, RECURSO CÍVEL Nº 71006796999, 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, REL. MAURO CAUM GONÇALVES, J. 29/08/2017). Logo, reconheço o litisconsórcio passivo necessário e DETERMINO à Autora que promova a emenda da petição inicial para a inclusão do DETRAN e do verdadeiro condutor no polo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de extinção do processo . 3) Sobrevindo a emenda, citem-se os novos Réus para oferecerem resposta e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias . 4) Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009269-59.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1018019-04.2018.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Aparecida Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Jardim Celeste Iii - Apelado: Cristina Aparecida Amaral - Apelado: Alicina de Barros Domingues (inventariante) (Por curador) - Apelado: Darcy Domingues (espólio) (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Álvaro Borges de Oliveira (OAB: 18071/SC) - Emanuela Cristina Andrade Lacerda (OAB: 21469/SC) - Gilvan Ponciano da Silva (OAB: 231763/SP) - Aline de Souza (OAB: 42331/SC) - CAROLINI GIOVANELLA (OAB: 41942/SC) - Fabiano Vergilio Gavino (OAB: 215760/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009269-59.2025.4.04.7208/SC AUTOR : GISELE DE CASTRO COUTO ADVOGADO(A) : CAROLINI GIOVANELLA (OAB SC041942) ADVOGADO(A) : RAFAELLA ELISA COUTO GASPERI (OAB SC040960) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000479-86.2025.8.24.0033/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : CAROLINI GIOVANELLA ADVOGADO(A) : CAROLINI GIOVANELLA (OAB SC041942) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
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