Fabiana Rafaela Silveira
Fabiana Rafaela Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 041988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Rafaela Silveira possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
FABIANA RAFAELA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004906-14.2025.8.24.0038/SC AUTOR : SIDNEY RIBEIRO ADVOGADO(A) : FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A) : MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois, procedente em parte o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo consignado n. 0086664627; a.1) após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para que cancele os descontos no benefício previdenciário do autor (NB 185.298.399-7) em relação ao contrato acima referido; b) condenar a ré à restituição do montante de R$ 1.188,00, com correção monetária (IPCA) desde a data de cada desconto (R$ 396,00 em 05/12/2024; R$ 396,00 em 07/01/2025; R$ 396,00 em 06/02/2025) até 27/02/2025 (dia anterior à citação); a partir de 28/02/2025 (data da citação - Ev. 19.1), aplica-se somente a taxa Selic (que já engloba os juros de mora e a atualização monetária), sem prejuízo de repetição, nos mesmos moldes, de valores que eventualmente venham a ser descontados até o trânsito em julgado, desde que comprovados na fase de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0021088-41.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$4.537,76 Polo Ativo(s): SIMOES ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA Polo Passivo(s): DIGITAL UP - TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA Trata-se de reclamação ajuizada por SIMÕES ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA contra DIGITAL UP TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. Intimada para trazer os documentos necessários para comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (seq. 10.1), a autora permaneceu inerte (seq. 17). Logo, deixou de praticar atos e diligências que a ela competia, abandonando a causa. E não se justifica concessão de mais prazo, pois para além do fato de que a documentação deveria ter instruído a inicial e já concedida oportunidade para emenda, sequer comprovada a realização de diligências. Ante o exposto, e com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, SEM resolução do mérito. Cancele-se a audiência designada. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002936-54.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : PEDRO NAZARIO ADVOGADO(A) : FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A) : MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009726-54.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE : SANDRO DIAS ADVOGADO(A) : FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A) : MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013409-65.2022.4.04.7201/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER REQUERENTE : MARLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A) : MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 81 - 21/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 79 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 76 - 12/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016710-76.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JEISON CARLOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A) : MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC). Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação. Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018175-93.2024.4.04.7201/SC (Pauta: 1482) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: GENESIO AGUSTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA RAFAELA SILVEIRA (OAB SC041988) ADVOGADO(A): MARCIO CLEITON CORRÊA (OAB SC023370) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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