Marri Prado Joaquim
Marri Prado Joaquim
Número da OAB:
OAB/SC 042044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marri Prado Joaquim possui 527 comunicações processuais, em 344 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
344
Total de Intimações:
527
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
MARRI PRADO JOAQUIM
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
383
Últimos 30 dias
527
Últimos 90 dias
527
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (269)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99)
APELAçãO CíVEL (85)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 527 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013741-30.2024.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : ROSELI DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-18.2014.8.24.0078/SC EXEQUENTE : ANTONIO MARCOS DE JESUS ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) ATO ORDINATÓRIO Considerando o período em que o processo ficou arquivado administrativamente, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006976-58.2025.8.24.0020/SC AUTOR : VARNECI JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados para DECLARAR INEXISTENTE o vínculo associativo e DETERMINAR que a parte ré restitua, de maneira simples, o saldo descontado da parte autora até a data de 30-3-2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado da demandante após 30-3-2021. Sobre os valores a serem restituídos, incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação. Sobre o índice de correção monetária, deverá ser feito apenas pelo INPC até 29/08/2024 e apenas pelo IPCA a partir de 30/08/2024. Quanto aos juros de mora legais, são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, os índices de correção monetária e os juros de mora deverão ser substituídos no cálculo unicamente pela taxa Selic, visto que esta abarca os dois encargos. Tendo em vista que ambas as partes foram vencedoras e vencidas, reconheço a reciprocidade sucumbencial e, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno-as ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50% para cada. No tocante aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação, devendo a parte autora satisfazer 50% deste montante e a parte ré o mesmo percentual, consoante estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação, nos moldes do art. 85, §14, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa quanto à parte autora, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5006070-83.2021.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50060708320218240028/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) APELADO : CANTALICE MARIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 09/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052645-97.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5052645-97.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RONALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) DESPACHO/DECISÃO É pacífico o entendimento na jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 772.654/PR. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Julgado em 10.3.2016), de que é permitido ao magistrado, forte no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, determinar ao postulante do pedido de gratuidade judiciária que traga aos autos elementos que comprovem efetivamente a necessidade do benefício. Atento a esta orientação, o juiz a quo, em detida análise dos autos e documentos a ele carreados, indeferiu o pleito do ora recorrente, não havendo razões para, em análise perfunctória inerente a presente fase recursal, suspender a decisão atacada. Até porque, o acolhimento do pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal reclama " a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo da demora (periculum in mora) " (MARINONI, Luiz Guilherme et al . Código de processo civil comentado . 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1055), o que, salvo melhor juízo, não restou demonstrado no reclamo, valendo registrar que a ordem de recolhimento das custas sob pena de extinção decorre da lei, não configurando perigo da demora. Desta feita, porque não demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais, o indeferimento do efeito suspensivo reclamado é medida que se impõe. Isso posto: Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado. Dispensado o recolhimento antecipado das custas (art. 101, caput e § 1º, do CPC, e art. 3º da Resolução CM n. 3/2019) uma vez que a gratuidade da justiça é o objeto do recurso. Considerando que o agravo de instrumento interposto volta-se contra decisão proferida antes da citação da parte ré, dada a ausência de prejuízo, dispensa-se a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça: A teor da jurisprudência desta Corte, é despicienda a intimação da parte para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citado na ação de origem, porquanto não formada a relação processual. Precedentes: AgInt no AREsp 720.582/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 49.705/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017. (AgInt no REsp 1558813/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020). Intime-se. Preclusa, voltem conclusos para inclusão em pauta. Comunique-se ao juízo de origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084371-83.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50090370620218240092/SC) RELATOR : Tanit Adrian Perozzo Daltoe EXEQUENTE : VERA CRISTINA LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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