Arivaldo Vanin

Arivaldo Vanin

Número da OAB: OAB/SC 042045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arivaldo Vanin possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPR, STJ, TJPE, TJSC, TRT12
Nome: ARIVALDO VANIN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EXECUçãO FISCAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000228-57.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: LAIS DA SILVA KUBIACK RECLAMADO: NORTE SUL SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868f022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, para sanando a omissão apontada,  acrescer à condenação os reflexos das diferenças salariais deferidas em férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. Intimem-se. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CORREIA PINTO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000228-57.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: LAIS DA SILVA KUBIACK RECLAMADO: NORTE SUL SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868f022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, para sanando a omissão apontada,  acrescer à condenação os reflexos das diferenças salariais deferidas em férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. Intimem-se. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL SERVICOS DE SAUDE LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0001242-53.2017.5.12.0029 RECLAMANTE: ZENITA LOPES DE ALMEIDA RECLAMADO: LORISTAN MORANDINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b543415 proferido nos autos. DESPACHO Em 28/05/2025 o Município de Correia Pinto manifestou-se nos autos informando que o executado não havia se apresentado com a alta do seu benefício previdenciário, ID-4a4337d, razão pela qual nada a deferir quanto ao requerimento ID-b7080fe, por ora. Os valores porventura destinados ao executado por aquela municipalidade já foram bloqueados através do mandado ID-4a90a0f. Entretanto, não havendo manifestação do referido Município em 30 dias, intime-se para que preste informações sobre o pagamento de eventual saldo devido ao executado em razão da alta previdenciária ocorrida em 31 de março de 2025. Cumpra-se a determinação da ata de audiência ID-d850739, efetuando-se pesquisa no INFOJUD, CNIB/ARISP e SNIPER. Inclua-se o executado no BNDT e SERASA. Após, aguarde-se o resultado do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD. Infrutíferas as pesquisas e não havendo valores disponibilizados em razão do bloqueio e penhora, sobreste-se o feito por execução frustrada, cientificando a exequente para os fins do artigo 11-A, da CLT. Saliento que o requerimento de novas diligências já empreendidas pelo Juízo será apreciado, sem prejuízo da contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT.  LAGES/SC, 09 de julho de 2025. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENITA LOPES DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000333-26.2024.8.24.0083/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO EXECUTADO: OLIVO & CIA. LTDA EDITAL Nº 310078933156 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): OLIVO & CIA. LTDA,  endereço: INCERTO. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3789/2024, 3791/2024, 3787/2024, 3793/2024. Valor do Débito: 3.425,23. Data do Cálculo: 13/03/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002077-90.2023.8.24.0083/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO EXECUTADO: JOSE CARLOS VARGAS MARIANO EDITAL Nº 310078890911 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): JOSE CARLOS VARGAS MARIANO,  CPF 01449120000133 Endereço: incerto. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 83925/2023-83930/2023. Valor do Débito: 3.215,69. Data do Cálculo: 11/12/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000492-66.2024.8.24.0083/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO EXECUTADO: M. FORTES DE LARA EDITAL Nº 310078934605 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): M. FORTES DE LARA, endereço: incerto. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 5000333-26.2024.8.24.0083. Valor do Débito: 3.915,71. Data do Cálculo: 13/03/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000577-86.2023.8.24.0083/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO EXECUTADO: GRK LOCADORA DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310079160278 JUIZ DO PROCESSO: Camila dos Santos Russi - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): GRK LOCADORA DE VEICULOS LTDA,  endereço: LOCAL INCERTO Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.  intime-se a parte exequente a respeito dos documentos juntados, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção em caso de inércia. . Valor do Débito: 3.609,50. Data do Cálculo: 06/04/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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