Mariana Macalli
Mariana Macalli
Número da OAB:
OAB/SC 042064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Macalli possui 88 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
MARIANA MACALLI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004242-31.2025.8.24.0022/SC AUTOR : LUCAS DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) RÉU : CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU : LUIZASEG SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) SENTENÇA Isso posto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da ré Luizaseg Seguros S/A, e, em relação a esta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00 (um mil reais), suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida no ev. 5. ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão para CONDENAR as rés Cardif e Magazine Luiza, solidariamente, ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização securitária. Incide correção monetária pelo INPC a partir da negativa de pagamento. Após a citação o montante reajusta-se pela Selic. REJEITO o pedido de danos morais. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as rés Cardif e Magazine Luiza ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação. CONDENO o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios de R$500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais pela justiça gratuita deferida. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000964-52.2024.8.24.0088/SC ACUSADO : AMILTON VIEIRA ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação contida na certidão de evento 80.1 e considerando a manifestação do réu em recorrer da decisão, intime-se o advogado dativo e nomeado para apresentar a respectiva peça. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001185-35.2024.8.24.0088/SC AUTOR : OSNI BELLI ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) RÉU : MAGAZINE LUIZA S.A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES PROCEDENTES os pedidos do autor OSNI BELLI em face de MAGAZINE LUIZA S.A.??, com resolução do mérito, com fulcro nos arts 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré MAGAZINE LUIZA S.A. a b) Determinar que o autor OSNI BELLI entregue o aparelho de televisão defeituoso à ré.? Fixo em favor da advogada dativa nomeada (18.1), Dra. Mariana Macalli (OAB/SC nº 042064), honorários no importe de R$ 700,02, atento aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 5, de 08/04/2019, art. 8º, §3º e suas alterações. Requisite-se o pagamento via AJG. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000436-20.2018.8.24.0022/SC RÉU : GISELE PORFIRIO ADVOGADO(A) : PABLO BUOGO (OAB SC019207) RÉU : ERMINIO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) SENTENÇA Do exposto, reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) réu(s) EDUARDO VENCAO DE MELLO. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se, ficando dispensada a intimação da parte ré por aplicação por analogia ao Enunciado 105 do FONAJE.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008805-05.2024.8.24.0022/SC AUTOR : MARILDA MUNIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a requisição de pagamento expedida, conforme preceitua o art. 11 da Resolução-CJF n. 458/2017.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011895-04.2023.8.24.0039/SC AUTOR : HELIO ANTONIO MACALLI ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) AUTOR : JANETE GEWESKI ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) AUTOR : MARIANA MACALLI ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) DESPACHO/DECISÃO 1. Por ser tempestivo, recebo o recurso inominado, atribuindo-lhe apenas o efeito devolutivo, porquanto não verifico que o recorrente esteja sofrendo qualquer dano irreparável, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/1995. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). 3. Dispenso o recolhimento do preparo, visto que, o autor é beneficário de Justiça Gratuita (evento 4, DESPADEC1). 4. Decorrido o prazo e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à egrégia Turma de Recursos, com as homenagens e anotações de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024871-60.2024.8.24.0022/SC AUTOR : TAYNA HAHN PEICHO ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) AUTOR : HELOISA VALENTINA DO PRADO HAHN ADVOGADO(A) : MARIANA MACALLI (OAB SC042064) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, homologo a prova apresentada no Evento 52. Por ausência de litígio propriamente dito, deixo de fixar honorários advocatícios. As despesas processuais ficarão ao encargo da parte autora, com compensação em ação futura, se for vencedora. Contudo, diante da gratuidade da justiça concedida, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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