Eduardo Chalfin

Eduardo Chalfin

Número da OAB: OAB/SC 042233

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 863
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJGO, TJSC, TRT12, TJSP
Nome: EDUARDO CHALFIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009944-78.2022.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CLAUDENICIO AGOSTINHO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402) ADVOGADO(A) : JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588) ADVOGADO(A) : CARLOS SERVI NETO (OAB SC071222) EXECUTADO : TIM S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o exequente afirma que nunca deixou de fazer uso da linha telefônica nº (47) 99675-5880, o que inclusive motivou a sentença exequenda, bem como que a executada afirma - sem comprovar - que tal linha telefônica foi transferida a terceiro, o que, segundo ela, a impede de cumprir a obrigação de fazer objeto deste incidente, antes de apreciar os pedidos de evs. 163 e 166, DETERMINO a expedição de ofício à ANATEL a fim de que informe a titularidade da linha telefônica nº (47) 99675-5880 nos últimos cinco anos. Da resposta intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009674-20.2023.8.24.0113/SC AUTOR : 51.944.416 LUCIANO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : TÂNIA REGINA WESTARB (OAB SC005780) RÉU : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida no Evento 63  para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/95, e JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, I, do CPC.  Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002354-07.2023.8.24.0019/SC RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para apresentação das suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, em se tratando de Fazenda Pública o prazo conta-se em dobro.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002271-18.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE : EDUARDO FERNANDO REBONATTO ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) EXEQUENTE : TIAGO DE AZEVEDO LIMA ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) EXEQUENTE : JOAO BATISTA DE LIMA GODOY ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013350-65.2019.8.24.0064/SC AUTOR : EDGAR HARDEM VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ESPINOSA DA CRUZ (OAB RS093985) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos, e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.  Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5002559-79.2022.8.24.0113/SC APELANTE : SAFRAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) APELADO : ROMANO PUTKA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) INTERESSADO : BANCO J. SAFRA S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000576-90.2024.8.24.0043/SC APELANTE : MARCIANO JUNIOR FLESCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ADVOGADO(A) : CASSIANE RIGO (OAB SC070372) APELADO : MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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