Uander Fernandes Chaves

Uander Fernandes Chaves

Número da OAB: OAB/SC 042257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Uander Fernandes Chaves possui 126 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF6, TRF4, TJPR, TJMG, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: UANDER FERNANDES CHAVES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001004-05.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: JOHON CARLOS SANTOS RECLAMADO: LION ELEVADORES LTDA CEJUSC-JT/Balneário Camboriú 4ª AV., 740 - CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, 88330-110 INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOHON CARLOS SANTOS Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 28/10/2025 16:45 Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados acima. Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu ou ID da Reunião: 473 261 1908 (no aplicativo Zoom) V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§4º do art. 13 da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§5º do art. 12 da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio.  Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas;  - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC BALNEÁRIO CAMBORIÚ/ITAPEMA: telefone (48) 3216.4387, WhatsApp (business): (48) 3216-4387, e-mail: cejuscbcu@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): https://meet.google.com/vja-mwbg-ozo É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico /Analista Judiciário abaixo indicado.   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOHON CARLOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000585-53.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: JUNIOR ALVES RECLAMADO: VILMAR DOS REIS PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6207ff proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 70fd292. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O  Vistos, etc. Indefiro o requerido, haja vista que a diligência a ser realizada trata-se de Penhora e Avaliação de bens do executado, conforme determinação constante do último parágrafo da Decisão do ID ffa6955. Outrossim, considerando todas as medidas já praticadas sem sucesso nestes autos com relação ao executado, fica o exequente intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, objetivamente, meios eficazes e formas para prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos, inclusive requerer, se for o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Nada sendo requerido, diante da recente aprovação da Tese Jurídica nº 22 em IRDR (proveniente do IRDR 0000431-05.2025.5.12.0000), determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), pelo motivo execução frustrada (276). Fica a parte exequente, desde já, ciente de que decorrido o prazo prescricional de dois anos sem indicação novos meios para a satisfação do crédito, os autos voltarão conclusos para análise da decretação da Prescrição Intercorrente. Resta portanto, deflagrado o curso do prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente, ainda, de que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios sem resultado efetivo para adimplemento da obrigação, ainda que parcial, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções, e que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas, similares àquelas anteriormente adotadas. Intimem-se.   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR ALVES
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000179-32.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: CAMILA SAMANTA BRITO RECLAMADO: MB TAVARES CONSULTORIA E GESTAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: CAMILA SAMANTA BRITO Fica V. S.ª intimado(a) quanto ao resultado da(s) diligência(s) determinada(s) no presente feito (id. 1cfbc55), bem como para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento da execução. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de julho de 2025. MARLI PRIMON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SAMANTA BRITO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001389-02.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: ALISSON FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELOFORT SERVICOS LTDA DESPACHO Fica V.Sa.INTIMADO  para se manifestar acerca dos embargos à execução apresentado pelo executado no prazo de 05 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON FERREIRA DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001126-30.2025.8.16.0118 Processo:   0001126-30.2025.8.16.0118 Classe Processual:   Relaxamento de Prisão Assunto Principal:   Furto Data da Infração:   28/02/2025 Acusado(s):   IRIVÉLTON DE OLIVEIRA (RG: 139585283 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.529.329-10) Atualmente Preso na Cadeia Pública de Paranaguá , s/n° - PARANAGUÁ/PR - Telefone(s): (47) 99948-0730 Autoridade(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Visconde do Rio Branco, 197 Fórum - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000       Vistos e etc. Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva formulado por IRIVELTON DE OLIVEIRA. A Defesa sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, especialmente, a ausência de demonstração da periculosidade do requerente, tampouco, indícios de que este vem interferindo na colheita de provas ou representa risco à ordem pública. Alega ainda que, a investigação está em curso, sendo verificada a inexistência de provas contundentes acerca da materialidade e indícios de autoria. Por fim, pugnou pela substituição por medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público aviou parecer desfavorável ao pedido formulado pela Defesa, por entender que persistem os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, além de ser insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. DECIDO. Entende-se que persistem as razões que levaram o juízo a decretar a prisão preventiva do Requerente. Conforme bem ponderado pelo Ministério Público, e contrariamente à alegação da defesa, a liberdade do requerente coloca em risco a ordem pública. Ao analisar o requerimento ministerial acerca da decretação da prisão preventiva do requerente, formulado nos autos nº 0000685-49.2025.8.16.0118, este juízo verificou a existência de provas acerca da materialidade do delito, cf. documentos apresentados pela vítima, diligências encetadas pela Autoridade Policial e versão apresentada pela vítima, e indícios mínimos de autoria. Somado a isso, restou consignado na decisão prolatada no feito acima referido que, o requerente vem apresentando conduta delitiva reiterada, além de ostentar histórico criminal na prática de crimes patrimoniais, o que evidencia que a sua liberdade coloca em risco a ordem pública. Destaca-se que a análise realizada é suficiente para a decretação da segregação cautelar do requerente, de modo que, o exame mais aprofundado acerca dos fatos será formulado somente em sede de sentença, sobretudo considerando que a instrução não resta encerrada. Por fim, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não impedem a reiteração criminal. Ante o exposto, aliado à manifestação Ministerial e considerando que não houve alteração fática ou processual capaz de transmudar a decisão, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. Intimem-se. Após, não havendo questões pendentes, com a baixa, arquive-se.   Morretes, 07 de julho de 2025.   Fernando Andriolli Pereira Magistrado
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