Juliana Rosa Anacleto Kuczkowski

Juliana Rosa Anacleto Kuczkowski

Número da OAB: OAB/SC 042283

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Rosa Anacleto Kuczkowski possui 118 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSP, TRT7, TJPR, TJSC, TRF4, STJ
Nome: JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-91.2025.4.04.7209/SC AUTOR : LAURO PRACHUN ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283) ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) ADVOGADO(A) : RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino o seu cumprimento imediato, tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43); Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004749-05.2015.4.04.7209/SC EXECUTADO : DOMUS IND E COM DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) ADVOGADO(A) : RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337) ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283) SENTENÇA Considerando a expressa manifestação do exequente, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinto este processo e apensos, na forma dos arts. 40, § 4º, da LEF e 487, II, e 924, V, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002750-59.2025.8.24.0036/SC EXECUTADO : DENISE MARIA BOGO D AQUINO ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) ADVOGADO(A) : RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337) ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que os valores bloqueados foram transferidos para subconta vinculada ao provcesso,  fica intimada a parte executada  para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos. - Nome e CPF/CNPJ do beneficiário/titular da conta; - Nome e código do banco; - Número da agência bancária com dígito verificador (na ausência do dígito verificador, será inserido o número 0 (zero), tendo em vista que  o sistema não aceita que o campo fique “em branco"); - Número da conta corrente/poupança com dígito verificador; - Número da operação, quando o banco for a Caixa Econômica Federal; - E-mail para contato. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessária a juntada de procuração/substabelecimento com poderes outorgados pela parte para recebimento de valores, bem como na hipótese de ser indicada conta de Sociedade de Advogados que não conste na procuração/substabelecimento.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002166-07.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: EDIVANIA LINHARES FERREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6611ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA LINHARES FERREIRA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002166-07.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: EDIVANIA LINHARES FERREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6611ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006807-87.2024.8.24.0026/SC AUTOR : NELSON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283) ADVOGADO(A) : RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial ( evento 35, PET1 ). Retifique-se a autuação para inclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no polo passivo da demanda. 2. NELSON SILVA DE OLIVEIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra BANCO PAN S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já qualificados nos autos. Alegou que, embora nunca tenha autorizado, a parte ré passou a descontar parcelas de empréstimo consignado de seu benefício previdenciário. Dessa forma, requereu a concessão de tutela de urgência para que os descontos em seu benefício sejam imediatamente suspensos. A tutela provisória de urgência foi deferida ( evento 10, DESPADEC1 ). A parte ré BANCO PAN S.A. apresentou contestação ( evento 25, PET1 ). Houve réplica ( evento 27, RÉPLICA1 ). É o relatório. A competência em razão da matéria, por ser absoluta, não pode ser modificada por convenção das partes e também não se prorroga. Por isso, o seu reconhecimento pode se dar a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Nesse contexto, dispõem os arts. 62 e 64 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 64. (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Com efeito, o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, preconiza que é da competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que autarquia federal for parte, tal como ocorre na situação vertente. O Instituo Nacional do Seguro Social é autarquia federal, conforme Instituto Nacional do Seguro Social : Autarquia federal vinculada ao [Ministério da Previdência Social] com a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa do presente feito à Justiça Federal da Subseção de Jaraguá do Sul, com a devida baixa na estatística forense. Não cabendo recurso contra a presente (art. 1.015 do CPC/15), remetam-se os autos tão logo publicada a decisão, observada a Resolução n. 2 de 17 de março de 2021.
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