Marilia De Menezes
Marilia De Menezes
Número da OAB:
OAB/SC 042297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia De Menezes possui 386 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 131 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
386
Tribunais:
TRT9, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJPR, TST, TRF4
Nome:
MARILIA DE MENEZES
📅 Atividade Recente
131
Últimos 7 dias
270
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
386
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019447-15.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007440-95.2024.4.04.7202/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES REQUERENTE : MARCOS DA ROSA ADVOGADO(A) : JANI DE MENEZES (OAB SC020844) ADVOGADO(A) : MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) ADVOGADO(A) : ELAMIR APARECIDA ORO (OAB SC020291) ADVOGADO(A) : MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693) ADVOGADO(A) : ELAMIR APARECIDA ORO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) e Agravado(s): ELASTRI ENGENHARIA S.A. ADVOGADO: RUDIANE MARIA RESMINI Agravante(s) e Agravado(s): KARINE BEDIN ADVOGADO: OENES NECKEL DE MENEZES ADVOGADO: ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES ADVOGADO: MATHEUS ORO DE MENEZES ADVOGADO: MARÍLIA DE MENEZES ADVOGADO: JANI DE MENEZES ADVOGADO: FERNANDO DE MENEZES D E S P A C H O Hipótese em que se discute o tema 93 da tabela de recursos repetitivos desta Corte Superior, matéria que se encontra suspensa no âmbito deste TST, considerando o despacho proferido no IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021, que determinou a suspensão dos recursos de revistas e embargos que versem sobre a seguinte discussão: " Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021. À secretaria da 2ª Turma. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018402-73.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023158-65.2024.8.16.0182 Processo: 0023158-65.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.847,00 Exequente(s): MÔNICA SCHILLER Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando a inércia do Banco, à Secretaria para que proceda, novamente, a expedição de ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A., determinando que promova o depósito judicial do valor aqui executado, mediante penhora de eventuais títulos de capitalização existentes em nome da executada, à medida do vencimento da operação (prevista para 24/05/2025). Int. Dil. Nec. Curitiba, 03 de julho de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000874-69.2025.4.04.7211/SC AUTOR : MARCIA MAUSOLF BECKMANN ADVOGADO(A) : JANI DE MENEZES (OAB SC020844) ADVOGADO(A) : MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) ADVOGADO(A) : ELAMIR APARECIDA ORO (OAB SC020291) ADVOGADO(A) : FERNANDO DE MENEZES (OAB SC029693) ADVOGADO(A) : MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: a) apresentar comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses); OBS.: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio . Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83). b) apresentar procuração atualizada (outorgada há até 6 meses); c) apresentar declaração de hipossuficiência atualizada. A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, intime-se a parte autora para: a) sendo o caso, manifestar-se acerca da existência de interesse de agir em relação: ao(s) período(s) em que não houve a prévia provocação na via administrativa; ao(s) período(s) em que o INSS já reconheceu na via administrativa; b) juntar o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) atualizado (ou documento equivalente) que comprove a continuidade do labor após a DER, para o caso de pretensão de reafirmação da DER. Além disso, considerando a existência de pedido de reconhecimento de atividade especial, faculta-se à parte autora complementar a prova da(s) alegada(s) especialidade(s) e/ou comprovar, documentalmente, a impossibilidade de obtê-la por seus próprios meios, sob pena de preclusão, caso não constem do processo administrativo e/ou judicial. Comprovada a dificuldade de obtenção por meios próprios, ficam desde já intimados os atuais e ex-empregadores a, mediante apresentação de cópia deste ato, fornecer diretamente à parte autora ou a seu advogado as informações e documentos necessários ao reconhecimento da atividade especial, estando desde já consignado que a recusa do fornecimento sujeitará o empregador à multa por descumprimento de decisão judicial. Esclareço que o empregador, caso não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. No tocante às empresas inativas, e sendo impossível a juntada dos documentos necessários, ainda que extemporâneos, produzidos pelo próprio empregador, deverá a parte autora comprovar o encerramento das atividades empresariais por certidão, bem como juntar laudo de empresa(s) similar(es), demonstrando os elementos de identidade com as condições gerais de trabalho da empresa paradigma e a semelhança das funções desempenhadas. Informa-se, ainda, que há laudos ambientais disponíveis neste link ( http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php ) e no menu “Gerenciamento de Laudos Técnicos” do e-proc, cabendo a parte autora, se for o caso, a juntada e a indicação da(s) página(s) pertinente(s) à comprovação do exercício de atividade especial.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002297-26.2025.8.24.0081 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 01/07/2025.
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