Maysa Caroline Santin
Maysa Caroline Santin
Número da OAB:
OAB/SC 042300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maysa Caroline Santin possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TRT2, TRF4
Nome:
MAYSA CAROLINE SANTIN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004004-24.2025.8.24.0018/SC AUTOR : JOLI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS DO NASCIMENTO MAROCCO (OAB SC073317) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a penhora no rosto destes autos ( evento 17, TERMOPENH2 ). Em atenção ao pedido do evento 16, PET1 , cadastre-se a empresa YOS PEQUENINOS CONFECÇÕES LTDA (credora da parte autora nos autos oriundos da penhora) como parte interessada na demanda, para permitir o acompanhamento das movimentações processuais. Intime-se. Após, retornem conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5024797-52.2023.8.24.0018/SC RECORRIDO : PATRICK ASSIS PUTZEL TOLOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao EPROC, constato que, nos autos n.º 5017206-17.2023.8.24.0090, foi admitido PUIL a respeito da seguinte questão de direito material: "Divergência quanto interpretação referente à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis n. 774 e 777/2021, promovida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5026235-07.2022.8.24.0000 e 5009316-06.2023.8.24.0000, em relação aos pedidos de depósito do FGTS dos servidores admitidos em caráter temporário no Âmbito da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina". Portanto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e permitir que a Turma de Uniformização resolva acerca da controvérsia, DETERMINO a suspensão destes autos até o trânsito em julgado do referido PUIL.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026670-87.2023.8.24.0018/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) RÉU : VALDIR DIAS ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MITRA DIOCESANA DE CHAPECO ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) RÉU : FRANCIELI DE RE ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) RÉU : ZELIA FERNANDES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : TEREZA RODRIGUES DO PRADO VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) RÉU : MARCIANO BAVARESCO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO RÉU : LUIZ HENRIQUE SCHOEDER ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) RÉU : LUIZ MORAES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MARINES FATIMA SILVEIRA MARIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) DESPACHO/DECISÃO Os réus Aquiles Pelegrini e Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes são falecidos antes do ajuizamento da ação, respectivamente, em 30/04/1996 e 11/05/2015, e o réu Pedro Antunes dos Santos faleceu após apresentar contestação (evento 182), pelo que determino a suspensão do processo (CPC, art. 313, § 1.º) por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que os herdeiros requeiram habilitação. Não promovida a habilitação, intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 313, § 2.º, I). No mesmo prazo de 2 (dois) meses, deverá a autora juntar a certidão de óbito dos réus Aquiles Pelegrini , Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes e Pedro Antunes dos Santos , bem como incluir e qualificar nos autos os herdeiros ou sucessores dos réus, se houver, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5034164-66.2024.8.24.0018/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRIDO : ADENILDO JOAO DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AGENTE penitenciário. SUBSÍDIO PREVISTO NAS LCES N.S 774 E 777/2021. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA VERBA EM PARCELA ÚNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. insubsistência. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA O TRÂMITE da correspondente ação individual. mérito. DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS MESES DE JAN/2022 E JUL/2022. PARCELAMENTO DO REGIME REMUNERATÓRIO QUE CONFIGURA OFENSA AO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO SUBSÍDIO A CONTAR DE JAN/2022 ATÉ O IMPLEMENTO INTEGRAL OCORRIDO EM JUL/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95. Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001207-19.2023.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal ROBERTO ADIL BOZZETTO RECORRIDO : MARISA APARECIDA MINELLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001451-46.2023.8.24.0059/SC RECORRENTE : MARCOS ANTONIO VOLKWEIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente MARCOS ANTONIO VOLKWEIS requereu a concessão da justiça gratuita. Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a) , porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050870-47.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 02/07/2025.
Página 1 de 10
Próxima