Guilherme Morandini Wallner
Guilherme Morandini Wallner
Número da OAB:
OAB/SC 042307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Morandini Wallner possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME MORANDINI WALLNER
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Guarda de Família (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002447-74.2023.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50008630620228240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE : GUILHERME MORANDINI WALLNER ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 22/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016572-31.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CESAR OSCAR GARCIA NETO ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001129-11.2025.8.24.0009/SC AUTOR : CESAR OSCAR GARCIA NETO ADVOGADO(A) : GRAAN AUGUSTO PEREIRA WINCKLER (OAB SC055242) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 10/09/2025 13:30:00 , para audiência virtual de conciliação, por meio de videoconferência, devendo para tanto as partes acessarem o link : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=WuCJolx7yMSwR34ulfOuMGNHM%2F7RTbTZcF%2BoVrjZzlZHx9DbK1gjuND21%2B3xJxEuEfyFHELiURTrYBU5olmJUQ%3D%3D A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação. A parte autora deverá participar pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Caberá aos advogados de ambas as partes o compromisso de acompanhar seus clientes e viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência. É responsabilidade da parte a opção pela participação da audiência em meio virtual, caso não tenha acesso à internet ou meios necessários para participação por meio virtual, DEVERÁ comparecer ao Fórum da Comarca de Bom Retiro/SC. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça à audiência designada, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá, pessoalmente (se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos - art. 9º Lei 9.099/95) ou por advogado, oferecer resposta escrita ou oral (artigo 30 da Lei nº 9.099/95) no próprio ato , com a prova documental pertinente. Advirta-se de que, na hipótese de não comparecimento à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº 9.099/95). Não obtida a conciliação e apresentada a contestação, o autor deverá apresentar réplica em audiência. As partes deverão manifestar-se sobre a necessidade de produção de prova oral em audiência, sob pena de julgamento antecipado do feito. Cientifiquem-se as partes que deverão comunicar eventual mudança de endereço no transcorrer do feito, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para o endereço anterior (artigo 19, § 2º da Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002447-74.2023.8.24.0049/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000863-06.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE : GUILHERME MORANDINI WALLNER ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) ATO ORDINATÓRIO INFOJUD negativo Certifico que a consulta ao Sistema INFOJUD foi realizada nesta data e restou negativa. Fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016350-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CESAR OSCAR GARCIA NETO ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013833-45.2025.8.24.0045/SC AUTOR : CESAR OSCAR GARCIA NETO ADVOGADO(A) : GRAAN AUGUSTO PEREIRA WINCKLER (OAB SC055242) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORANDINI WALLNER (OAB SC042307) DESPACHO/DECISÃO A ação monitória é procedimento especial regido pelo Código de Processo Civil, incompatível com a simplicidade deste rito especializado. Por isso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, em havendo interesse, readequar os seus pedidos para que o presente feito seja processado como ação de cobrança. Após, retornem conclusos. Intime-se.
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