Edilene Rodrigues

Edilene Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 042318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilene Rodrigues possui 235 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 235
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT9, TJSP, TJSC
Nome: EDILENE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) MONITóRIA (15) APELAçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004018-26.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE : JOSEMAR BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) EXECUTADO : ANA SEHN ADVOGADO(A) : EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) DESPACHO/DECISÃO A parte executada argumentou que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois oriundos de benefício previdenciário. O art. 833, inciso IV, do CPC, reconhece como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". A parte executada demonstrou que o valor de R$ 1.712,95 depositado no banco bradesco (evento 127.2, p. 2), é oriundo de benefício previdenciário. No entanto, há precedentes da Corte Especial (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023), da Segunça Seção (AgInt nos EREsp n. 1.701.828/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020) e da Terceira e da Quarta Turmas  do STJ (AgInt no REsp n. 2.145.600/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024; AgInt no AREsp n. 2.537.382/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024) que admitem a relativização desta regra a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar. Preserva-se o suficiente para garantir a subsistência digna da parte executada e a de sua família (art. 833, inciso IV, do CPC, e art. 1º, inciso III, da Constituição da República) e atividade satisfativa é entregue em tempo razoável (art. 4º do CPC, art.  5º, incisos XXII e LXXVIII, da Constituição da República). A conjugação da garantia de subsistência digna da parte executada e de sua família, da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e o direito de obter atividade satisfativa do Poder Judiciário impõe a adoção de parâmetros objetivos (mas não imutáveis) para definição dos casos em que é possível a constrição de rendimentos. Incorpora esse critério objetivo o salário mínimo, que é estabelecido por lei e foi criado como um montante mínimo que possa viabilizar uma sobrevivência minimamente digna para uma pessoa; existe por um imperativo de dignidade e é um instrumento importante de combate à pobreza e de justiça social. Diante deste quadro, acolho parcialmente o pedido deduzido pela parte executada, a bem de determinar o desbloqueio do valor equivalente a um salário mínimo , sobre o qual efetivamente há caráter alimentar e passível de manter sua dignidade. Se o valor bloqueado é inferior a um salário mínimo, todo ele deve ser liberado à parte executada. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento, pela parte executada, do valor correspondente a um salário mínimo. Se houver saldo remanescente, libere-se em favor da parte exequente. Depois, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000832-09.2021.8.24.0085/SC (Pauta: 46)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006378-94.2024.8.24.0067/SC RELATOR : Raul Bertani de Campos EXEQUENTE : B2G DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 27/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147871-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana Seger Link - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Irineu Fava - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON LINE IMPUGNAÇÃO REJEIÇÃO INCONFORMISMO - AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU O REGULAR RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO SEM O DARE-SP CORRESPONDENTE - PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIMENTO DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: EDILENE RODRIGUES (OAB: 42318/SC) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001289-90.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : A. R. PNEUS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) ATO ORDINATÓRIO Em observância da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta que as taxas de serviços judiciais no Estado de Santa Catarina deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (ações - custas - incluir condução Oficial de Justiça - Localidade). Se remanescer dúvida, deverá o procurador observar os manuais instrucionais disponibilizados no site do TJSC: página inicial, selecionar Eproc - Material para Capacitação - Usuários externos - Tutoriais iniciais - Geração e recolhimento de custas judiciais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001507-59.2025.8.24.0043/SC EXEQUENTE : MECANICA TRUCK DIESEL EIRELI ADVOGADO(A) : EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou