Paula Maria Wollinger Mandelli

Paula Maria Wollinger Mandelli

Número da OAB: OAB/SC 042346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Maria Wollinger Mandelli possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPR, STJ, TJMG, TJPE, TJSC
Nome: PAULA MARIA WOLLINGER MANDELLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) IMISSãO NA POSSE (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) INVENTáRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 0210099-70.2013.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DE CASTRO CPF: 070.595.406-44 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOAQUIM FERREIRA DE CASTRO em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, visando o recebimento da quantia de R$17.605,26, a título de honorários advocatícios. O executado impugnou o valor apresentado pelo exequente ao fundamento que há excesso na execução e apontou como valor correto a quantia de R$4.373,54 e depositou o valor total da execução, como garantia do Juízo. Com vista, o exequente requereu a rejeição do pedido. É o relatório. DECIDO. Examinando-se alegações das partes, verifica-se que o caso é de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença como passo a demonstrar. No caso dos autos, verifica-se que os honorários sucumbenciais foram fixados sobre o valor da causa, razão pela qual a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação e os juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença. O cálculo apresentado pelo executado está correto, uma vez que considerou os parâmetros supra mencionados, ao passo que, o cálculo do exequente não deve ser considerado, pois não aplicou os juros de mora desde do trânsito em julgado, incorrendo em erro o que ocasionou o alegado excesso. Assim sendo, considerando que o valor depositado é superior ao valor devido, deve ser declarado extinto o cumprimento de sentença. Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 10419745312 e homologo o valor apontado pelo executado no valor de R$4.373,54 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Declaro extinto o cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará em favor do exequente no valor de R$4.373,54 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) e em favor do executado do valor de R$13.231,72, referente à diferença do valor depositado (ID 10422960359). Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do excesso do cumprimento de sentença. Calculem-se as custas e intime-se para pagamento. Expeça-se certidão de não recolhimento, se for o caso. Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
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