Rafaella Cardozo Apelião
Rafaella Cardozo Apelião
Número da OAB:
OAB/SC 042358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Cardozo Apelião possui 83 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPR, TJRS, STJ, TJSC, TRF4
Nome:
RAFAELLA CARDOZO APELIÃO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000288-05.2021.8.21.0085/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : CECILIA HELENA WEBER BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : RENATA SILVEIRA BERRUERA (OAB RS047972) ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIÃO (OAB SC042358) DESPACHO/DECISÃO Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça: “Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. [...] Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.” Assim, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Nesse sentido, cito a decisão da Agravo de Instrumento nº 70082301532, Nona Câmara Cível, Relatora a Desª. Mylene Maria Michel, sessão de 03.10.2019, de seguinte ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Sua utilização, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não exige o esgotamento das diligências para a busca de bens do devedor, sendo admitida em execuções/cumprimentos de sentença cíveis. Caso em que o magistrado a quo, ainda assim, deferiu a indisponibilidade de bens do devedor, via CNIB somente após diversas diligências adotadas pela parte exequente para a satisfação de seu crédito, justificando-se a manutenção da decisão. Precedentes desta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082301532, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 03-10-2019).” Isso posto, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB. Realizei a inclusão da indisponibilidade em nome dos executados. Ao cartório para, após 15 dias, certificar o resultado da diligência. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 dias. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000112-60.2020.8.21.0085/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : TATIANE MELISSA SCOZ ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIÃO (OAB SC042358) EXECUTADO : RICARDO BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIÃO (OAB SC042358) EXECUTADO : RENATA WEBER BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIÃO (OAB SC042358) DESPACHO/DECISÃO Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça: “Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. [...] Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.” Assim, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para a inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada, não sendo exigível para o deferimento do pedido o exaurimento de diligências em busca de bens penhoráveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Nesse sentido, cito a decisão da Agravo de Instrumento nº 70082301532, Nona Câmara Cível, Relatora a Desª. Mylene Maria Michel, sessão de 03.10.2019, de seguinte ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Sua utilização, conforme jurisprudência pacífica do STJ, não exige o esgotamento das diligências para a busca de bens do devedor, sendo admitida em execuções/cumprimentos de sentença cíveis. Caso em que o magistrado a quo, ainda assim, deferiu a indisponibilidade de bens do devedor, via CNIB somente após diversas diligências adotadas pela parte exequente para a satisfação de seu crédito, justificando-se a manutenção da decisão. Precedentes desta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082301532, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 03-10-2019).” Isso posto, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB. Cadastrei a ordem de indisponibilidade em face dos executados. Ao cartório para, após 15 dias, certificar o resultado da diligência. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 dias. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003722-22.2024.8.24.0082/SC (Pauta: 487) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ RECORRIDO: FABIO JOSE GOULART DAINEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELLA CARDOZO APELIAO (OAB SC042358) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000277-87.2025.8.24.0590/SC AUTOR : LUCIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIAO (OAB SC042358) ATO ORDINATÓRIO Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO , indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios , a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail . 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017396-87.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000277-87.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a consulta de bens via SNIPER. Réu: OUT OF BOX LIVE MARKETING LTDA, CNPJ sob o nº 40.238.049/0001-00 Ao Exequente sobre o resultado do ofício.
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