Franciely De Souza

Franciely De Souza

Número da OAB: OAB/SC 042362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciely De Souza possui mais de 1000 comunicações processuais, em 812 processos únicos, com 390 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF2, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 812
Total de Intimações: 1921
Tribunais: TJSC, TRF2, TRF4, TJRS
Nome: FRANCIELY DE SOUZA

📅 Atividade Recente

390
Últimos 7 dias
1252
Últimos 30 dias
1921
Últimos 90 dias
1921
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (602) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (221) APELAçãO CíVEL (65) RECURSO INOMINADO CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1921 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014466-28.2025.8.24.0022/SC AUTOR : SAMARA ALESSANDRA MARCON SELL ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1 . Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos, que sejam do interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Assim, recebo a inicial como procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009, art. 2°).  2. Diante do princípio da celeridade e da economia processual, e, por se tratar de demanda em que a composição se mostra improfícua, deixo de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 8°, in fine, da Lei n. 12.153/2009. 3. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias (Lei 12.153/2009, art. 7º). Cientificando-a que se houver interesse na composição consensual deverá oferecer proposta em sua contestação. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. 5. Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, mencionando qual a sua utilidade para o deslinde da causa (CPC, art. 350). 6. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 para cada parte (Lei n. 9.099/1995, art. 34). 6.1. Advirtam-se as partes que as testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação (CPC, art. 455). 6.2. Havendo comprovação da frustração da intimação da testemunha pela via administrativa ou sendo arrolada testemunha que se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 454, do Código de Processo Civil, promova-se a intimação pela via judicial. 6.3. Cientifique-se as partes que eventual requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado junto à secretaria do Juizado Especial da Fazenda Pública no mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento (Lei n. 9.099/1995, art. 34, § 1°). 7. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal e apresentação do respectivo rol, delego ao Cartório Judicial a designação de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por intermédio de seus procuradores. 8. Saliente-se que, malgrado este Juízo já tenha decidido de maneira diversa, não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção, é que haverá a oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. 8.1. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5-5-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003061-65.2025.8.24.0031/SC AUTOR : MARLISE DOS SANTOS GUTZ ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO I. Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II. Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI. Reputo prejudicado o pedido de justiça gratuita deduzido pela autora, porquanto o acesso ao primeiro grau de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei n. 12.153/2009, art. 27; e Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Eventual análise da gratuidade pleiteada por ocasião da interposição de recurso próprio será feita pelo Juízo ad quem (Res. n. 4/2007-CGSJEPASC, art. 21, V), ciente a requerente do seu dever de comprovar a hipossuficiência financeira (Súmula 481/STJ).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004082-12.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50126340520218240020/SC) RELATOR : EVANDRO VOLMAR RIZZO AUTOR : FRANCIELY SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 01/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5067194-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TICIANE CAROLINE CESPEDES TOMAZ ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário. No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP;  Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021). Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC. Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Por fim, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa , porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031991-20.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO 📝 INFORMAMOS aos beneficiários dos créditos de obrigação como de pequeno valor - RPV , que estes autos digitais foram incluídos no localizador para expedição. 📨 INTIMA-SE a parte credora para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará , no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1) DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 2) Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado. ⏳ PRAZO: 5 (cinco) dias. 🫵 Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠️ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025) Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025 - https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186862&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%C2%A0
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5103823-21.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ANELIZE APARECIDA SCALVI ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000679-18.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : DENISE ANTUNES DA COSTA ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido. 2. Após isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se.
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