Joao Paulo Zimmermann Rosa
Joao Paulo Zimmermann Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 042384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Zimmermann Rosa possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023439-14.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 17/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011036-13.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ASSIS PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS ROSA (OAB SC006443) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO ZIMMERMANN ROSA (OAB SC042384) ADVOGADO(A) : ELISABETH ROSA (OAB SC030238) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Para fins de incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC/2015, intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias. 2.1. A intimação deverá ser realizada: a) através do advogado que atuou em defesa da parte na fase cognitiva; b) por ofício com aviso de recebimento (AR) ao endereço em que tenha sido citada, caso tenha sido revel; ou c) por edital, caso tenha assim sido citada, devendo ser nomeado preferencialmente o mesmo curador especial que já atuou na fase de conhecimento. 3. Havendo pagamento voluntário, intime-se o credor para dizer sobre a satisfação do crédito e requerer o que de direito em cinco dias. 3.1. No caso de concordância do exequente em relação ao valor pago espontaneamente, expeça-se alvará independentemente de nova conclusão, na forma indicada pelo respectivo patrono, observando eventual retenção de imposto de renda. 3.2. Por outro lado, decorrido o prazo do item 2 e não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para indicar o valor atualizado do débito incluindo a multa do item 2. 4. Os honorários de sucumbência somente serão cabíveis na hipótese de escoamento do prazo fixado para pagamento voluntário. 5. Ressalto que o pedido de penhora será analisado após intimação da parte ré para pagamento voluntário. Ademais, eventual excepcionalidade só está autorizada mediante comprovação dos requisitos do art. 300. Não efetuado o pagamento e indicado o valor atualizado do débito, prossiga-se na seguinte forma: 1. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. Para isso, determino a realização de consulta ao sistema Sisbajud a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito do país em nome da parte executada, com a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 dias após a data de cadastro . Aguarde-se resposta. 1.1. Havendo resposta positiva com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser providenciada a transferência à subconta, desbloqueando-se eventuais excessos. 1.1.2. Em caso de bloqueio superior ao valor gerado pelo sistema Sisbajud e sob o qual este juízo não possui qualquer tipo de ingerência, determino o imediato desbloqueio independente de novo comando judicial. 1.1.3. Ressalto, ainda, que a ordem de bloqueio pautou-se no valor indicado à responsabilidade da parte exequente. 1.2. Localizados valores, intime-se a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Inexistindo impugnação, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de cinco dias. 1.3. Na hipótese de resposta negativa (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, caso verificado valor ínfimo, que será prontamente desbloqueado) ou parcial, proceda-se à consulta de veículos na base de dados do Renajud. RenaJud 2. Considerando a negativa de bloqueio via Sisbajud, defiro o pedido de bloqueio via RenaJud. Havendo veículos em nome da parte devedora, defiro a sua penhora, inclusive com inserção da restrição de transferência do veículo no RenaJud. 2.2. Expeça-se o respectivo mandado (CPC, art. 839), devendo o oficial de justiça, quando do cumprimento da diligência, verificar se o veículo indicado efetivamente pertence à parte executada ou se já foi alienado até o cumprimento da diligência, certificando a circunstância nos autos. 2.3. Efetivada a constrição, o oficial de justiça lavrará o competente auto de penhora e avaliação, nos termos do art. 838 do CPC. Nomeio a parte executada como depositária do bem. 2.4. Em havendo alienação fiduciária sobre o referido veículo, determino a penhora sobre os direitos de crédito que possui a parte executada em relação ao referido veículo. Expeçam-se os ofícios necessários, inclusive ao credor fiduciário. 2.5. Em sendo constatado que o veículo não mais pertence ao devedor, certifique-se e voltem conclusos para levantamento da restrição. InfoJud 3. Por outro lado, restando infrutíferas as tentativas de localização de bens do devedor pelos sistemas Sisbajud e RenaJud ou acaso as penhoras sejam em valor inferior ao débito, autorizo a consulta de bens do devedor na base de dados da Receita Federal mediante sistema InfoJud. 3.1. Havendo bens imóveis declarados, defiro a sua penhora, que será realizada mediante termo nos autos (NCPC, art. 838), o qual deverá atentar para os requisitos previstos no referido artigo. Deverá o credor, no entanto, trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Nomeio a parte executada como depositária do bem. 3.2. Dispenso a nomeação de depositário. Assinalo que o registro da penhora é providência atribuída à parte interessada, "mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial", conforme dispõem o art. 659, § 4º, do CPC, e o art. 221 do CNCGJ. 3.3. Lavrado o termo e formalizada a penhora e avaliação, dê-se ciência à parte executada, que poderá, no prazo de dez dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum à parte exequente e que será menos onerosa para si, sob as penas do art. 80, incs. IV e VI do NCPC (arts. 805 e 844). 3.4. Não sendo localizados bens, suspenda-se por ausência de bens. 4. Havendo pedido de penhora no rosto dos autos e demonstrado que a parte executada é credora na respectiva ação, efetue-se a penhora de créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos, se processos desta unidade jurisdicional, ou expedição de ofício, nas causas sujeitas a outro Juízo.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000313-43.2023.5.12.0018 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300400400000031771111?instancia=2
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BLUMENAU CumSen 0000777-65.2023.5.12.0051 EXEQUENTE: ROSA APARECIDA ORTIZ DOS SANTOS E OUTROS (33) EXECUTADO: SMILE INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd0c53 proferido nos autos. Conforme item 6 do despacho das fls. 97-103 (id d5edab9), foi determinada a intimação de Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 28.941.473/0001-02, para prestar informações e apresentar cópia do contrato de compra e venda referente imóvel localizado na Rua Um, Lot Pq Una Pelotas, Pelotas-RS, CEP 96075-160, imóvel em construção adquirido pelo executado Ayrton Paul: “Intimem-se as construtoras para que forneçam cópia dos contratos firmados com Ayrton Paul (CPF 194.451.809-68), a atual situação dos contratos (quitado ou parcelado). Se parcelado, as condições do parcelamento e os números das matrículas dos imóveis adquiridos pelo executado, no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional calexbnu@trt12.jus.br. O descumprimento da ordem judicial, nos termos e prazos estabelecidos, ensejará a condenação a multa diária de R$ 10.000,00, limitada a dez vezes este valor, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC." Intimação fl. 1075, id fa82e1f, entregue em 11/08/2024, conforme id c1a5144 , sem comprovação da apresentação dos documentos solicitados até a presente data. Descumprida a ordem judicial, condeno GASPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ 28.941.473/0001-02 ao pagamento de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC, conforme cominação constante no despacho id d5edab9. Cite-se a empresa para pagamento e cumprimento da ordem judicial, no prazo de 48 horas. Oportunamente, intimem-se as partes acerca da proposta id 00e2fc7 e, após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação id 06be891 e da mencionada proposta. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FAGUNDES - JOAO ROSA - EDITE PEREIRA DA SILVA - ROSA APARECIDA ORTIZ DOS SANTOS - ILDA DE OLIVEIRA DE LARA - MARCIA REGINA DE SOUZA OURIQUES - NELSON LUIZ SCHMITT - OSVALDO ROGALESKI - ANDRESSA TRIBESS REPULA - EDELTRAUD HOFFMANN - BRUNA DA SILVA TOME - MARIA VANUZA GOMES DE OLIVEIRA SILVA - SUSANA AZEVEDO - IVETE CARLS CUNHA - SILVIA BENTA TRINDADE - CATIANE CAVANHOL - ZENI ISABEL HENRIQUETA DA ROSA - ELAINE APARECIDA DOS SANTOS HENNICH - GILBERTO MANOEL MACHADO NETO - AMANI PADILHA HANTCHUK - GISLAINE SILVA DA ROSA - JESSICA CAROLINE COUTO - RODINEI KOEGLER - ALETISTA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA - MARCIA REGINA PEIXE - MARILI ERBS GONCALVES - IDELFONSO DA SILVA - INES DANNEHL - MARIANE ALVES CARNEIRO - VILMA BOSSE WARMLING - LORETY DA ROCHA - MARIUZA FERNANDES DE ALENCAR - DIANA SILVEIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BLUMENAU CumSen 0000777-65.2023.5.12.0051 EXEQUENTE: ROSA APARECIDA ORTIZ DOS SANTOS E OUTROS (33) EXECUTADO: SMILE INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd0c53 proferido nos autos. Conforme item 6 do despacho das fls. 97-103 (id d5edab9), foi determinada a intimação de Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 28.941.473/0001-02, para prestar informações e apresentar cópia do contrato de compra e venda referente imóvel localizado na Rua Um, Lot Pq Una Pelotas, Pelotas-RS, CEP 96075-160, imóvel em construção adquirido pelo executado Ayrton Paul: “Intimem-se as construtoras para que forneçam cópia dos contratos firmados com Ayrton Paul (CPF 194.451.809-68), a atual situação dos contratos (quitado ou parcelado). Se parcelado, as condições do parcelamento e os números das matrículas dos imóveis adquiridos pelo executado, no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional calexbnu@trt12.jus.br. O descumprimento da ordem judicial, nos termos e prazos estabelecidos, ensejará a condenação a multa diária de R$ 10.000,00, limitada a dez vezes este valor, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC." Intimação fl. 1075, id fa82e1f, entregue em 11/08/2024, conforme id c1a5144 , sem comprovação da apresentação dos documentos solicitados até a presente data. Descumprida a ordem judicial, condeno GASPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ 28.941.473/0001-02 ao pagamento de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC, conforme cominação constante no despacho id d5edab9. Cite-se a empresa para pagamento e cumprimento da ordem judicial, no prazo de 48 horas. Oportunamente, intimem-se as partes acerca da proposta id 00e2fc7 e, após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação id 06be891 e da mencionada proposta. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - VITALLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BLUMENAU CumSen 0000777-65.2023.5.12.0051 EXEQUENTE: ROSA APARECIDA ORTIZ DOS SANTOS E OUTROS (33) EXECUTADO: SMILE INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd0c53 proferido nos autos. Conforme item 6 do despacho das fls. 97-103 (id d5edab9), foi determinada a intimação de Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 28.941.473/0001-02, para prestar informações e apresentar cópia do contrato de compra e venda referente imóvel localizado na Rua Um, Lot Pq Una Pelotas, Pelotas-RS, CEP 96075-160, imóvel em construção adquirido pelo executado Ayrton Paul: “Intimem-se as construtoras para que forneçam cópia dos contratos firmados com Ayrton Paul (CPF 194.451.809-68), a atual situação dos contratos (quitado ou parcelado). Se parcelado, as condições do parcelamento e os números das matrículas dos imóveis adquiridos pelo executado, no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional calexbnu@trt12.jus.br. O descumprimento da ordem judicial, nos termos e prazos estabelecidos, ensejará a condenação a multa diária de R$ 10.000,00, limitada a dez vezes este valor, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC." Intimação fl. 1075, id fa82e1f, entregue em 11/08/2024, conforme id c1a5144 , sem comprovação da apresentação dos documentos solicitados até a presente data. Descumprida a ordem judicial, condeno GASPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ 28.941.473/0001-02 ao pagamento de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC, conforme cominação constante no despacho id d5edab9. Cite-se a empresa para pagamento e cumprimento da ordem judicial, no prazo de 48 horas. Oportunamente, intimem-se as partes acerca da proposta id 00e2fc7 e, após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação id 06be891 e da mencionada proposta. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA KARINE PAUL - ANELISE PAUL - SMILE INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA. - GIONEY PAUL - AYRTON PAUL
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 9
Próxima