Fabiana Fatima Savenhago

Fabiana Fatima Savenhago

Número da OAB: OAB/SC 042413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Fatima Savenhago possui 150 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRF1, TJSC, TRT12, TRF4
Nome: FABIANA FATIMA SAVENHAGO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009185-07.2024.4.04.7204 distribuido para SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - 11ª Turma na data de 15/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001610-14.2025.4.04.7203/SC AUTOR : JOSIANE MARA ANGELI ADVOGADO(A) : MARCOS COSSUL (OAB SC014476) ADVOGADO(A) : FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita . Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: a) apresentar comprovante de endereço atualizado , indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses). OBS.1: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio . Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83). OBS.2: Documentos emitidos em nome de pessoa falecida não são aptos a servir como comprovante de residência. b) juntar a declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do instituidor, a qual pode ser requerida pelo sistema Meu INSS; A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001253-73.2021.4.04.7203/SC AUTOR : VERA LUCIA BERTOTTI BEAL ADVOGADO(A) : FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413) ADVOGADO(A) : MARCOS COSSUL (OAB SC014476) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a computar o tempo rural (de 22/03/1983 a 31/10/1991) e o tempo especial (10/08/2007 a 09/01/2019) reconhecidos em favor da autora nos Autos n. 50012537320214047203 , que deverão ser somados ao tempo de serviço reconhecido administrativamente para fins de concessão da aposentadoria requerida nesta ação, conforme fundamentação; - CONDENAR o INSS a computar inclusive como carência o período de 04/10/2010 a 23/03/2018, em que a parte autora esteve em gozo de benefício por incapacidade intercalado com períodos contributivos, na forma da fundamentação; - CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal a ser apurada pela parte ré quando da implantação, nos termos da fundamentação, devendo ser implantada a hipótese de cálculo economicamente mais vantajosa ao(à) segurado(a), dentre as que lhe resultaram possíveis; - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas a contar da reafirmação da DER (15/03/2022), corrigidas monetariamente, sem juros de mora, nos termos da fundamentação, devendo ser descontados os valores recebidos a título de benefício inacumulável. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Intimem-se. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a  CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para que traga aos autos a carta de concessão do benefício concedido nesta demanda e informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo ora deferido.  Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo o feito aguardar o pagamento do valor requisitado. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares adotados pelo e. TRF/4R nos Precatórios e RPVs. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste processo.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000985-77.2025.4.04.7203/SC AUTOR : MARCIA APARECIDA DE LIMA PADILHA ADVOGADO(A) : FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413) ADVOGADO(A) : MARCOS COSSUL (OAB SC014476) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000373-63.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: MARLI JUSTINO DE ANDRADE RECLAMADO: BRF S.A. Conforme despacho #id:cf6199e, procedo com o reagendamento da perícia médica. A diligência será realizada pela perita nomeada, Dra. STEFANI LOUISE TESSER, a qual terá o prazo de quarenta (40) dias para a conclusão do Laudo Pericial, conforme ata Id dc973f5. A perícia médica será realizada no dia 17/11/2025, às 09:30, no Hotel Jaraguá em Joaçaba (SC), situado na Rua Francisco Lindner, nº 350, centro. JOACABA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARLI JUSTINO DE ANDRADE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000373-63.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: MARLI JUSTINO DE ANDRADE RECLAMADO: BRF S.A. Conforme despacho #id:cf6199e, procedo com o reagendamento da perícia médica. A diligência será realizada pela perita nomeada, Dra. STEFANI LOUISE TESSER, a qual terá o prazo de quarenta (40) dias para a conclusão do Laudo Pericial, conforme ata Id dc973f5. A perícia médica será realizada no dia 17/11/2025, às 09:30, no Hotel Jaraguá em Joaçaba (SC), situado na Rua Francisco Lindner, nº 350, centro. JOACABA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300433-73.2019.8.24.0016/SC RELATOR : CAIO LEMGRUBER TABORDA AUTOR : MECANICA AUTO PEDAL LTDA ADVOGADO(A) : Ana Paula Santos Moretto (OAB SC020495) ADVOGADO(A) : FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413) ADVOGADO(A) : IVONIR LUIZ MAESTRI (OAB SC008872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 212 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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