Adolfo De Souza Barbosa
Adolfo De Souza Barbosa
Número da OAB:
OAB/SC 042435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adolfo De Souza Barbosa possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
ADOLFO DE SOUZA BARBOSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0004464-25.2008.8.24.0008/SC EXECUTADO : INDUSTRIA TEXTIL PALUSO LTDA ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : DA PRATO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : JORGE TELVIO SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : JORGE TELVIO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : SANDRO LUIS DA PRATO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : ANA PATRICIA ARAUJO CORDEIRO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900113-03.2016.8.24.0008/SC EXECUTADO : DA PRATO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000939-98.2009.8.24.0008/SC EXECUTADO : DA PRATO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : JORGE TELVIO SOARES JUNIOR ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : JORGE TELVIO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : SANDRO LUIS DA PRATO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) EXECUTADO : ANA PATRICIA ARAUJO CORDEIRO SOARES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0902189-39.2012.8.24.0008/SC EXECUTADO : SOMATEX TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033013-39.2023.8.24.0038/SC AUTOR : LIDIA RETZLAFF MANNES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários, a fim de expedir alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033013-39.2023.8.24.0038/SC AUTOR : LIDIA RETZLAFF MANNES ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o réu concordou com a proposta formulada no evento 109, PET1 , conforme se infere da petição anexada ao evento 114, PET1 , expeça-se alvará em favor da autora para transferência eletrônica de R$ 2.031,36 . O valor remanescente na subconta deverá ser liberado em favor do réu. Tudo cumprido, retornem ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072754-63.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : DELMIR CARDOSO ADVOGADO(A) : ADOLFO DE SOUZA BARBOSA (OAB SC042435) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 106. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos , autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará. Após, cumpra-se a decisão de evento 91 (parte final).
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