Dulcinara Pinheiro

Dulcinara Pinheiro

Número da OAB: OAB/SC 042477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dulcinara Pinheiro possui 121 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TJPR, TJRS, TJSP, STJ
Nome: DULCINARA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003861-96.2025.8.24.0030/SC RÉU : FÁBIO SOUZA COELHO ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 394, § 1º, do Código de Processo Penal, a presente ação deve tramitar observando o procedimento do rito ordinário. Retifique-se, se necessário. Recebo a denúncia, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, não se verifica a existência de causas que ensejam a rejeição da peça acusatória (Código de Processo Penal, artigo 395). Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (Código de Processo Penal, artigo 396, caput ). Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (Código de Processo Penal, artigo 396-A, caput ). Caso o prazo decorra sem manifestação, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a nomear defensor dativo, pelo Sistema de AJG/PJSC, de acordo com o previsto na Resolução CM n. 05/2019 e alterações, e da Orientação n. 66/2019 da CGJ/SC. Testemunhas para o fim meramente abonatório poderão ser substituídas por declarações escritas e anexadas aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento. Em caso de existência de armas, munições e acessórios apreendidos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito em relação a estes objetos, apreendidos, sob pena de destinação diversa. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, desde já decreto a perda das armas e munições apreendidas e determino sua remessa imediata à Casa Militar, conforme disposto no artigo 317, II do CNCGJ/SC, lavrando-se auto e expedindo o necessário. Do mesmo modo, havendo bens/objetos apreendidos, intimem-se as partes para, no mesmo prazo acima, requererem o que entenderem de direito em relação a estes objetos, sob pena de destinação diversa, conforme a origem e natureza do bem apreendido. Em existindo drogas apreendidas, não tendo ocorrido a juntado do Laudo Pericial definitivo, oficie-se o Instituto Geral de Perícias para que no prazo de 5 (cinco) dias proceda a sua juntada aos autos, e, aportando o laudo aos autos, determino a preservação de amostra para fins de eventual contraprova e a incineração do restante, com base no artigo 50-A da Lei n. 11.343/2006. Autorizo, desde já, que o mandado de citação seja acompanhado de cópia da denúncia e desta decisão, as quais deverão ser entregues ao(à) réu(ré), nos termos do artigo 41 da Resolução Conjunta n° 3/2013GP/CGJ. Cumpra-se os comandos, expedindo o necessário. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008503-85.2024.8.24.0018/SC AUTOR : VANDERLEI MENEZES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) RÉU : WLADIMIR RODOLFO RIBEIRO DAS NEVES ADVOGADO(A) : LUIS RONALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS113927) SENTENÇA 21. Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal, para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) desde a data dos desembolsos e juros de mora pela Taxa Selic, a partir da citação, deduzido dos juros o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), 22. Houve SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, art. 86, caput), pois a parte requerente logrou êxito no pleito de rescisão (do qual a restituição é consequência lógica) e sucumbiu no pleito indenizatório (multa e dano moral). 23. Condeno a parte autora e requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente e 50% (cinquenta por cento) para a requerida, fixada a verba sucumbencial em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, diante do baixo valor do proveito econômico, conforme artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. 24. Exigibilidade suspensa a ambas as partes em virtude do deferimento da justiça gratuita, que ora também defiro ao requerido (CPC, art. 98, §3º). 25. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5039429-49.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : MARIA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 23/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0307999-09.2015.8.24.0018/SC EXECUTADO : LUCIANE VIEIRA ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, e, com fundamento no art. 922, caput , do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a) para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo de suspensão intime-se o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção da presente execução pelo pagamento do débito reclamado (CPC, art. 924, II). Eventuais valores bloqueados nos autos anteriores ao pedido de parcelamento devem ser transferidos à subconta vinculada ao feito, salvo substituição por fiança bancária, seguro garantia, enquanto os bloqueios ocorridos após referida data devem ser imediatamente liberados, nos termos do Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0146929-69.2014.8.24.0033/SC RÉU : SUSANA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A) : DULCINARA PINHEIRO (OAB SC042477) DESPACHO/DECISÃO Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências, considerando que os membros do Ministério Público estarão participando do programa Prioriza, conforme Comunicado n. 7 de 16 de julho de 2025,  REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 13h. Intimações automatizadas. Observe-se as demais providências para o êxito do ato redesignado. Cumpra-se conforme determinado na decisão do ev. 238.1 .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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