Milena Cristina Tomelin

Milena Cristina Tomelin

Número da OAB: OAB/SC 042522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Cristina Tomelin possui 128 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRJ, TJRS, TJSC, TJPE, TRT12, TJPR, TRT9
Nome: MILENA CRISTINA TOMELIN

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5040414-94.2020.8.24.0038/SC AUTOR : REFRIPRIM REFRIGERACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove o pagamento do restante dos honorários periciais (50%), considerando o determinado no saneador do evento 50, DOC1 e que apenas se localizou no processo o pagamento de 50% do total arbitrado pelo perito designado ( evento 58, DOC1 e evento 63, DOC2 ).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5001654-08.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA RÉU : MAOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) RÉU : AUREO LOLIN GONZALES PEREZ ADVOGADO(A) : MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79,  nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT  do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha,  no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à  Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf  - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2  (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data.  Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos,  anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO TOME BORGES - MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES - FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79,  nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT  do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha,  no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à  Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf  - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2  (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data.  Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos,  anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBESON PEDROZO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1141642-32.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1086983-78.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Mario Ribeiro da Silva - Tricon Dry Chemicals, Llc - Vistos. Fls. 106 e segs.: Ciente da réplica à contestação apresentada. O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/SC), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/SP), MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB 42522/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301411-68.2019.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : TERESINHA VIERA DA SILVA ADVOGADO(A) : MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 230 - 18/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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