Luciano Millnitz
Luciano Millnitz
Número da OAB:
OAB/SC 042645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Millnitz possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TST, TRF4
Nome:
LUCIANO MILLNITZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010570-53.2025.8.16.0194 Processo: 0010570-53.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$113.993,22 Requerente(s): JORGE LUIZ FLOR Requerido(s): ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência pela parte autora. 3. Intimem-se a Requerida e o Administrador Judicial para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, publique-se o aviso "para que os interessados apresentem, dentro de 10 (dez) dias, as impugnações que entenderem". 5. Havendo discordância quanto ao pedido inicial pela Requerida e o AJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Insta ressaltar que as manifestações da requerida, AJ e MP deverão se ater aos documentos já juntados pela parte autora nos autos, uma vez que é ônus desta comprovar os fatos alegados, bem como o valor do seu crédito. Assim, qualquer pedido de juntada de novos documentos e/ou cálculos será indeferido por este Juízo. 8. Diligências necessárias. 9. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010568-83.2025.8.16.0194 Processo: 0010568-83.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$42.257,31 Requerente(s): Simplicio de Almeida Reis Requerido(s): ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência pela parte autora. 3. Intimem-se a Requerida e o Administrador Judicial para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, publique-se o aviso "para que os interessados apresentem, dentro de 10 (dez) dias, as impugnações que entenderem". 5. Havendo discordância quanto ao pedido inicial pela Requerida e o AJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Insta ressaltar que as manifestações da requerida, AJ e MP deverão se ater aos documentos já juntados pela parte autora nos autos, uma vez que é ônus desta comprovar os fatos alegados, bem como o valor do seu crédito. Assim, qualquer pedido de juntada de novos documentos e/ou cálculos será indeferido por este Juízo. 8. Diligências necessárias. 9. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010567-98.2025.8.16.0194 Processo: 0010567-98.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$539.286,05 Requerente(s): RICARDO GALVÃO DE LIMA Requerido(s): ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência pela parte autora. 3. Intimem-se a Requerida e o Administrador Judicial para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, publique-se o aviso "para que os interessados apresentem, dentro de 10 (dez) dias, as impugnações que entenderem". 5. Havendo discordância quanto ao pedido inicial pela Requerida e o AJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Insta ressaltar que as manifestações da requerida, AJ e MP deverão se ater aos documentos já juntados pela parte autora nos autos, uma vez que é ônus desta comprovar os fatos alegados, bem como o valor do seu crédito. Assim, qualquer pedido de juntada de novos documentos e/ou cálculos será indeferido por este Juízo. 8. Diligências necessárias. 9. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010566-16.2025.8.16.0194 Processo: 0010566-16.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$557.203,13 Requerente(s): MIQUEIAS ROCHA REIS Requerido(s): ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI) G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência pela parte autora. 3. Intimem-se a Requerida e o Administrador Judicial para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, publique-se o aviso "para que os interessados apresentem, dentro de 10 (dez) dias, as impugnações que entenderem". 5. Havendo discordância quanto ao pedido inicial pela Requerida e o AJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Insta ressaltar que as manifestações da requerida, AJ e MP deverão se ater aos documentos já juntados pela parte autora nos autos, uma vez que é ônus desta comprovar os fatos alegados, bem como o valor do seu crédito. Assim, qualquer pedido de juntada de novos documentos e/ou cálculos será indeferido por este Juízo. 8. Diligências necessárias. 9. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014911-44.2019.4.04.7201/SC REQUERENTE : ALCI BEZERRA DE MELO ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PICCOLO (OAB SC041748) ADVOGADO(A) : LUCIANO MILLNITZ (OAB SC042645) ADVOGADO(A) : SAMARA TESTONI DESTRO (OAB SC036027) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016906-46.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50169113920238240038/SC) RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA EXEQUENTE : ANELORE KRELLING DE MELO ADVOGADO(A) : LUCIANO MILLNITZ (OAB SC042645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 10/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5014840-66.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : SANDRO LUIS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO MILLNITZ (OAB SC042645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 13/06/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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