Thais Lamas Marsico

Thais Lamas Marsico

Número da OAB: OAB/SC 042748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Lamas Marsico possui mais de 1000 comunicações processuais, em 501 processos únicos, com 232 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 501
Total de Intimações: 1984
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT12, TRT9, TRF3, TRT24, TJPR, TJMS, TRF1, TRF4, TRT15, TST
Nome: THAIS LAMAS MARSICO

📅 Atividade Recente

232
Últimos 7 dias
1065
Últimos 30 dias
1468
Últimos 90 dias
1984
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (618) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (136) AGRAVO DE PETIçãO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1984 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004180-64.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 49)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004633-60.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 174)RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005057-63.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : THAIS LAMAS MARSICO AVILA RODRIGUES ADVOGADO(A) : THAIS LAMAS MARSICO AVILA RODRIGUES (OAB SC042748) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROMANO (OAB SC043311) EXEQUENTE : ANA LUIZA ROMANO ADVOGADO(A) : THAIS LAMAS MARSICO AVILA RODRIGUES (OAB SC042748) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROMANO (OAB SC043311) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte para se manifestar com relação à proposta de acordo formulado pelo litigante adverso, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a discordância quanto aos seus termos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005881-63.2025.4.04.7204/SC EMBARGANTE : MARCIA ELIANE VIEIRA ADVOGADO(A) : THAIS LAMAS MARSICO (OAB SC042748) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROMANO (OAB SC043311) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por MARCIA ELIANE VIEIRA , em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a baixa da constrição determinada nos autos da execução de título extrajudicial nº 5017584-98.2019.4.04.7204, sobre o imóvel registrado sob o nº 15.753 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, situado na Rua Onze de Junho, nº 92, apto 204, bairro fazenda, cep 88301-660, Itajaí/SC, o qual alega ter adquirido desde o ano de 1997, mediante contrato particular de compra e venda firmado com o então proprietário, DALMIR BURIGO. Em sede liminar, requereu a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar o imediato desbloqueio do imóvel, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Itajaí/SC para a baixa da averbação da constrição indevida ( evento 1, INIC1 ). Os autos vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Sobre o pedido liminar em embargos de terceiro, os arts. 677 e 678 do Código de Processo Civil preceituam: Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1 o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. § 2 o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio. § 3 o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. § 4 o Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único.  O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Assim, " recebida a petição inicial e estando suficientemente provada a posse do embargante, o juiz deferirá os embargos e ordenará liminarmente (tutela de urgência satisfativa) a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos de terceiro preventivo ou expedição de mandado de manutenção ou restituição do bem objeto da apreensão judicial em favor do embargante se a constrição já tiver ocorrido, que só receberá os bens depois de prestar caução suficiente e idônea " 1 . No caso concreto, diante da documentação trazida aos autos que instruiu o processo de adjudicação compulsória perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, como  o contrato particular de cessão e trasferência de direitos sobre o referido imóvel, celebrado em 23/04/2001 ( evento 1, OUT9 ), das faturas de energia elétrica em nome da embargante, desde junho de 2016 ( evento 1, OUT8 ), dos comprovantes de pagamento de taxas condominiais em nome da embargante, desde fevereiro de 2007 ( evento 1, OUT8 ), bem como pelo provimento final daquele processo que determinou a adjudicação compulsória do imóvel em favor da ora embargante ( evento 1, OUT9 ), reputo suficientemente provados o domínio e a posse. Assim, estando suficientemente provados o domínio e a posse, o deferimento do pedido liminar para suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel é medida que se impõe. Todavia, em sede liminar não é cabível o cancelamento da indisponibilidade, pois se trata de provimento final. III - DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão das medidas constritivas determinadas nos autos da execução de título extrajudicial nº 5017584-98.2019.4.04.7204, sobre o imóvel registrado sob o nº 15.753 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, situado na Rua Onze de Junho, nº 92, apto 204, bairro fazenda, cep 88301-660, Itajaí/SC . Defiro a benesse da gratuidade da justiça. Anote-se . Traslade-se cópia desta decisão para a execução em referência. Intimem-se. Cite-se a embargada para apresentar contestação, no prazo legal (art. 679 do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte embargante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias. 1. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: Volume Único. 8. ed. Salvador: Jusposivm, 2016. p. 907.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5065560-41.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MAYARA RAFAELA MARCHIORI ADVOGADO(A) : THAIS LAMAS MARSICO AVILA RODRIGUES (OAB SC042748) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROMANO (OAB SC043311) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) SENTENÇA Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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