Guilherme Soligo
Guilherme Soligo
Número da OAB:
OAB/SC 042751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Soligo possui 215 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT24 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT24, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF3, STJ, TJPR, TRT9, TRT4, TRF4
Nome:
GUILHERME SOLIGO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000854-42.2016.8.24.0049/SC RÉU : DELMIR ALVES DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME SOLIGO (OAB SC042751) ADVOGADO(A) : TATIANA SOGARI (OAB SC057820) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2025 às 15:35 . No mais, permaneçam inalterados os comandos do despacho anterior. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-41.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : AUTEVIR GOMES DOS PASSOS ADVOGADO(A) : DANIELA CRISTINA RAMBO (OAB SC061819) ADVOGADO(A) : GUILHERME SOLIGO (OAB SC042751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029227-63.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NAYARA GONCALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR HENRIQUE HUPPES ZIMMER - SC58792, DANIELA CRISTINA RAMBO - SC61819, GUILHERME SOLIGO - SC42751 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020221-65.2022.5.04.0561 RECLAMANTE: ROSA MARIA GOMES E OUTROS (43) RECLAMADO: SULGRAFFMED FABRICACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca3e8 proferido nos autos. Vistos etc. Passa-se aos esclarecimentos em relação às petições juntadas no processo: 01) CRÉDITOS RECLAMANTES ANDRE SEVERO MEIRA, BRUNA DAIAN BEHREND e DHAIANE ALINE DE QUADROS DOS SANTOS: Esclarece-se que a planilha com os créditos em execução, nesta execução reunida (Id. 42e2c81), correspondem somente aos créditos extraconcursais (que não foram objeto de acordo neste processo) e créditos fiscais. Observa-se que nos processos n. 0020807-05.2022.5.04.0561 (reclamante ANDRE), 0020807-05.2022.5.04.0561 (reclamante BRUNA) e 0020052-10.2024.5.04.0561 (reclamante DHAIANE) foram apurados exclusivamente créditos concursais, que foram objeto de habilitação na recuperação judicial naqueles processos. Portanto, os valores desses processos, constantes na planilha de Id. 42e2c81, tratam-se exclusivamente dos créditos fiscais daqueles processos e não comportam os créditos concursais, motivo pelo qual não é possível a identificação dos créditos concursais na referida planilha, visto que a execução reunida corresponde exclusivamente ao créditos extraconcursais e fiscais. 02) PARCELAMENTO - RECLAMANTES ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA: Observe a reclamada a conta bancária indicada pelo procurador dos reclamantes (Id. 2fb19c9) para o pagamento parcelado dos créditos nos termos do despacho de Id. f363b48. Considerando que não se trata propriamente de acordo homologado, mas sim de proposta de pagamento parcelado efetuado pela reclamada (Id. 07670f2) em relação a qual silenciaram os reclamantes supracitados, motivo pelo qual não há ajuste de cláusula penal. No entanto, em decorrência dos pagamento parcelados, nos mesmos moldes dos demais acordo homologados, nos quais estabelecidas cláusulas penais de 20% (Ids. 7478243 e df7204b) e da própria manifestação da reclamada (Id. 07670f2), por isonomia, estabelece-se a mesma cláusula penal em relação aos pagamentos parcelados aos reclamantes ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA, em caso de inadimplência. Retifique-se a conta geral, com a exclusão do principal e honorários advocatícios em relação aos processos reunidos de ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA. Aguardem-se os cumprimentos dos acordos e dos parcelamentos. Efetue-se o sobrestamento pelo prazo de 1 (um) ano. Após, voltem conclusos os autos para revisão em relação aos acordos quitados/parcelamentos, visando o pagamento de contribuições sociais e despesas processuais dessas acordos/parcelamentos cumpridos. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 22 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA - JAQUELINE TATIANE NOHATO GONCALVES - ALESSANDRA JULIANA TOLEDO - RAFAEL DOS SANTOS NOL - MARINES CORREA STEFFENS - FABIANA VARGAS MACIEL - PAMELA DA SILVA - ROSA MARIA GOMES - SONIA REGINA DA SILVA PINHEIRO - MAGUETTE DIOUF - FERNANDA ZANG - GABRIEL GOMES BATALHA - MARIA EDUARDA DO CARMO MACHADO - ROMILDA DOS SANTOS CORREA - SILMARA ALVES SIQUEIRA - LAURA PEREIRA DA SILVA - ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA - PATRICK SOARES DOS SANTOS - HAUANA MOREIRA SILVA - LARISSA IAHNAEL DE SOUZA - ADRIANA DOS SANTOS - CIROMAR DA SILVA ALVES - ANDREZA CRISTINA MOLON - ANDRE SEVERO MEIRA - ISABEL MARIA DE MORAES - JACIARA PIRES DA LUZ - DANIELA MEIRA UNREIN - SALETE MARIA WINDBERG - BRUNA DAIANE BEHREND - VERGINIA PEZZI COSTA - DHAIANE ALINE DE QUADROS DOS SANTOS - PAMELA CRISTINA KEMPFER - CARLOS EDUARDO DA SILVA PRATES - MARIE LOUIS - SUELEN GONCALVES - ELISIANE CORREA - MONICA DE SOUZA MARTINS - LUCIMARA GONCALVES - MONICA GRAEFF - ALMIRA SCHAIT DA VEIGA - GLEICE KELLY PEREIRA SOARES - ELISIANE DILL DE QUADROS NOGUEIRA - DENIZE ALMEIDA LEITAO
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020221-65.2022.5.04.0561 RECLAMANTE: ROSA MARIA GOMES E OUTROS (43) RECLAMADO: SULGRAFFMED FABRICACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca3e8 proferido nos autos. Vistos etc. Passa-se aos esclarecimentos em relação às petições juntadas no processo: 01) CRÉDITOS RECLAMANTES ANDRE SEVERO MEIRA, BRUNA DAIAN BEHREND e DHAIANE ALINE DE QUADROS DOS SANTOS: Esclarece-se que a planilha com os créditos em execução, nesta execução reunida (Id. 42e2c81), correspondem somente aos créditos extraconcursais (que não foram objeto de acordo neste processo) e créditos fiscais. Observa-se que nos processos n. 0020807-05.2022.5.04.0561 (reclamante ANDRE), 0020807-05.2022.5.04.0561 (reclamante BRUNA) e 0020052-10.2024.5.04.0561 (reclamante DHAIANE) foram apurados exclusivamente créditos concursais, que foram objeto de habilitação na recuperação judicial naqueles processos. Portanto, os valores desses processos, constantes na planilha de Id. 42e2c81, tratam-se exclusivamente dos créditos fiscais daqueles processos e não comportam os créditos concursais, motivo pelo qual não é possível a identificação dos créditos concursais na referida planilha, visto que a execução reunida corresponde exclusivamente ao créditos extraconcursais e fiscais. 02) PARCELAMENTO - RECLAMANTES ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA: Observe a reclamada a conta bancária indicada pelo procurador dos reclamantes (Id. 2fb19c9) para o pagamento parcelado dos créditos nos termos do despacho de Id. f363b48. Considerando que não se trata propriamente de acordo homologado, mas sim de proposta de pagamento parcelado efetuado pela reclamada (Id. 07670f2) em relação a qual silenciaram os reclamantes supracitados, motivo pelo qual não há ajuste de cláusula penal. No entanto, em decorrência dos pagamento parcelados, nos mesmos moldes dos demais acordo homologados, nos quais estabelecidas cláusulas penais de 20% (Ids. 7478243 e df7204b) e da própria manifestação da reclamada (Id. 07670f2), por isonomia, estabelece-se a mesma cláusula penal em relação aos pagamentos parcelados aos reclamantes ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA, em caso de inadimplência. Retifique-se a conta geral, com a exclusão do principal e honorários advocatícios em relação aos processos reunidos de ELIZANDRO DANIEL PHILIPPSEN DE OLIVEIRA e ROMILDA DOS SANTOS CORREA. Aguardem-se os cumprimentos dos acordos e dos parcelamentos. Efetue-se o sobrestamento pelo prazo de 1 (um) ano. Após, voltem conclusos os autos para revisão em relação aos acordos quitados/parcelamentos, visando o pagamento de contribuições sociais e despesas processuais dessas acordos/parcelamentos cumpridos. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 22 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SULGRAFFMED FABRICACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161708-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre José Ribeiro Machado - Agravado: Valdir Neumann - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA, COM CONCORDÂNCIA DO AUTOR. SUSBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 338, DO CPC.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA DO INCIDENTE EM RELAÇÃO AO CORRÉU, E CONDENANDO O AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 3% DO VALOR DA CAUSA AOS PATRONOS DO AGRAVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 338, DO CPC.2. AGRAVANTE ALEGA SER INDEVIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM INCIDENTES PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É CASO DE INCIDIR O ART. 338, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR:4. AGRAVANTE QUE, APÓS O CORRÉU ARGUIR ILEGITIMIDADE PASSIVA, REQUEREU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 5. CLARA INCIDÊNCIA DO ART. 338, DO CPC.IV. DISPOSITIVO:6. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Ferreira Alegria (OAB: 187156/SP) - Guilherme Soligo (OAB: 42751/SC) - 5º andar
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