Ana Julia Pinheiro
Ana Julia Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SC 042801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Julia Pinheiro possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4, TRT12
Nome:
ANA JULIA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001097-46.2025.4.04.7203/SC AUTOR : JOSE ROBERTO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pede a revisão de aposentadoria por idade desde a DER (04/03/2023), mediante o reconhecimento do exercício de atividades especiais, de 08/03/1974 a 29/10/1976, 01/03/1977 a 23/12/1977, 06/04/1982 a 01/03/1983, 05/05/1986 a 13/04/1988, 03/03/1989 a 24/08/1989, 01/03/1990 a 25/04/1990, 01/07/1991 a 30/09/1992, 02/08/1993 a 07/11/1994, 09/11/1994 a 13/03/1995, 01/04/1995 a 03/07/1996, 02/02/1998 a 14/12/1998, 12/04/2006 a 18/05/2006, 26/05/2010 a 23/12/2010, 02/05/2011 a 13/07/2011, 08/08/2011 a 07/10/2011, 13/08/2012 a 19/02/2013 e 04/02/2014 a 10/10/2021 e do cômputo do período de auxílio-doença de 13/08/2018 à 31/01/2019. Tempo especial Havendo pedido de reconhecimento de atividade especial, faculto à parte autora a apresentação, em 15 dias , de todos os laudos técnicos ambientais hábeis a comprovar a especialidade dos períodos objetos do pedido inicial, advertindo-a que tais documentos deverão obrigatoriamente conter folha inicial de identificação, folha que indique a utilização de EPI e folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo. Deverá a parte autora, ainda, em atenção ao princípio da cooperação, apontar no laudo onde está a fundamentação do seu pedido, com a indicação da página/folha em que há menção ao setor, cargo e/ou função e fator de risco. Os laudos técnicos ambientais arquivados no site da Justiça Federal de Santa Catarina e os já cadastrados no e-Proc, nos termos da Resolução nº 07/2018 do TRF da 4ª Região, podem ser consultados, respectivamente, através do link https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/laudos-periciais e do menu “ Gerenciamento de Laudos Técnicos ” do sistema de processo eletrônico, cabendo à parte autora a sua anexação ao processo. Caberá ainda ao autor apresentar o(s) Perfil(is) Profissiográfico(s) Previdenciário(s) corretamente preenchido(s) e, se for o caso, de acordo com o(s) Tema(s) nº 1.083 do STJ , nº 174 da TNU e nº 298 da TNU . Além disso, se pretender enquadramento por grupo/categoria profissional , deverá indicar o período, a atividade e a legislação respectiva. Processamento do feito Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa . Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias , se necessário (art. 350 do CPC/15), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir. Eventual pedido de produção de prova testemunhal em audiência deverá ser expresso e justificado pelas partes. Havendo interesse de incapaz , dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 dias, após a réplica. Por fim, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000292-17.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ROGERIO DOS SANTOS MERGAREFO RECLAMADO: JOSMAR SCHULER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad698 proferido nos autos. Nos termos do art. 465, III do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3 do CPC). No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para apresentação de razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas e, logo após, os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença. JOACABA/SC, 11 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS MERGAREFO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000292-17.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ROGERIO DOS SANTOS MERGAREFO RECLAMADO: JOSMAR SCHULER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ad698 proferido nos autos. Nos termos do art. 465, III do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3 do CPC). No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para apresentação de razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas e, logo após, os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença. JOACABA/SC, 11 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSMAR SCHULER
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001620-58.2025.4.04.7203 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000801-73.2025.4.04.7219 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012778-31.2025.8.24.0022/SC AUTOR : GILMAR GONZAGA ADVOGADO(A) : ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) DESPACHO/DECISÃO Concedo a dilação do prazo de 15 dias. Com o decurso, retornem os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000995-24.2025.4.04.7203/SC RELATOR : FABRÍCIO BITTENCOURT DA CRUZ AUTOR : RONALDO CARDOSO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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