Julio Cesar Oltramari
Julio Cesar Oltramari
Número da OAB:
OAB/SC 042825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Oltramari possui 343 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
202
Total de Intimações:
343
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4, TJRJ, TJPR, TJMT, STJ, TRT15, TRT12, TJSC
Nome:
JULIO CESAR OLTRAMARI
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
333
Últimos 90 dias
343
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1004213-48.2024.8.11.0086 Requerente: IVONIR CASONATTO Requerido: TATIANA DO PRADO OKA ANTONELLO DA ROSA Visto. Dispenso o relatório, em atenção ao disposto no artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. A parte requerente, embora devidamente intimada para audiência de conciliação designada nestes autos, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. CONDENO a parte requerente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito. Após as formalidades legais, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se o presente. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004678-18.2022.8.24.0079/SC RECORRENTE : LIDIO ROSSI (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERTON LANG (OAB SC042151) RECORRIDO : JULIANO CASTANHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Recurso Inominado interposto por LIDIO ROSSI . Compulsando os autos, verifico que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso, uma vez que o preparo não foi recolhido dentro do prazo legal. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o preparo "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição". Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 42 do referido diploma legal dispõe que o preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), por sua vez, determina o reconhecimento da deserção do recurso nas hipóteses em que não há o recolhimento integral do preparo dentro do prazo legal, in verbis : Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). Além disso, cabe destacar a inviabilidade da aplicação subsidiária do parágrafo 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, por se tratar de ação regida pela Lei n. 9.099/95. No caso em apreço, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu na 14/07/2025 (evento 252) , no entanto, decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995 em 16/07/2025 , sem a realização do pagamento do preparo. Assim sendo, há deserção do recurso interposto. Por fim, destaco a possibilidade de condenação em custas e honorários sucumbenciais em caso de não conhecimento do recurso, conforme definido pelo Enunciado e 122 do FONAJE e julgados das Turmas de Recursos. Enunciado 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES). Ante o exposto, com fulcro no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, não conheço o recurso interposto, porque deserto. Considerando que houve a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5080006-15.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARINALDO PACHECO ADVOGADO(A) : PATRICIA TOMASI HOMMERDING (OAB SC071959) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) EMBARGADO : CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A) : DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398) ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612) ADVOGADO(A) : Lucas Barni Bonin (OAB SC028318) ADVOGADO(A) : BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017) DESPACHO/DECISÃO Antes de dar início à fase de saneamento, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação e o endereço da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019, sob pena de preclusão da prova. Ressalto que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido o julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007924-51.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : LUAN MATIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) ATO ORDINATÓRIO Considerando a devolução da deprecata sem cumprimento, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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