Thiago Alberto Sbaraini
Thiago Alberto Sbaraini
Número da OAB:
OAB/SC 042904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC
Nome:
THIAGO ALBERTO SBARAINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000780-02.2021.8.24.0218/SC EXEQUENTE : RAFAEL LUIZ PELLIZZARO ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão juntada pelo Oficial de Justiça no evento 96, CERT1 , fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008959-03.2022.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SALETE DAL PIAZ FARINA EIRELI ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu o envio de e-mail para o endereço eletrônico do escritório de contabilidade da empresa A9 Performace, empregadora da parte executada, para informar se a devedora ainda é colaboradora de sua cliente ( evento 78, doc. 1 ). Decido. Da análise do extrato previdenciário encartado no evento 80, doc. 3 - Seq. 14 - fl. 5 , verifica-se que o vínculo contratual de trabalho entre a parte executada e a empresa AW Mentoria e Treinamento Estratégico Ltda (A9 Educação Corporativa) permanece ativo. E, além disto, infere-se que a executada está em gozo de auxílio-doença até o dia 27/07/2025 . Confira-se. Portanto, quanto ao pleito formulado, reputo prejudicada sua análise. No mais, diante da natureza do benefício previdenciário, suspendo por ora os efeitos da decisão de evento 35, doc. 1 . Quando cessar o pagamento do auxílio por incapacidade temporária previdenciário, proceda à juntada das informações previdenciárias atualizadas da parte executada, extraídas por meio do sistema Prevjud. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5002476-54.2022.8.24.0019/SC AUTOR : ZULMIRO RIGOTTI ADVOGADO(A) : CESAR TECHIO (OAB SC007967) RÉU : OSVINO PELLIZZARO ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) RÉU : LIDIA DAL BELLO PELLIZZARO ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ZULMIRO RIGOTTI alegando omissão na decisão de evento 93 quanto ao segundo argumento dos embargos de evento 81, em síntese, quanto à não especificação das provas de forma tempestiva. Ficou esclarecido que o rol de testemunhas apresentado é tempestivo. Especificamente sobre a adequação/especificação determinada no evento 66, o réu/embargado foi intimado no evento 67 com prazo até o dia 11/02/2025 para esclarecimentos, data que apresentou a petição de especificação das provas no evento 73, DOC1 . Assim, não houve perda do prazo (preclusão) pela parte passiva em nenhuma das petições e haverá a oitiva das testemunhas, conforme explicado na decisão de evento 93. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que tanto o rol de testemunhas, quanto à adequação do rol da parte passiva, são tempestivos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301979-91.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) EXECUTADO : IVONE IVANETE WEIRICH ADVOGADO(A) : SHAYANE ALTMAYER DOS SANTOS PICCOLI (OAB SC071988) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SUPERMERCADO ZAT LTDA em face de IVONE IVANETE WEIRICH . A parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros da executada, medida que restou efetivada via sistema SISBAJUD em 13/05/2025 e 15/05/2025, com a constrição dos valores de R$ 780,18 e R$ 50,00, respectivamente, totalizando R$ 830,18 (evento 151). A executada apresentou manifestação ( evento 146, PET1 ) requerendo o desbloqueio dos valores sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza alimentar, auferidas por meio de atividades informais e que constituiriam sua única fonte de subsistência, fazendo menção ao art. 833, IV, do CPC. Em resposta ( evento 156, PET1 ), a parte exequente aduziu ausência de prova robusta quanto à natureza alimentar das quantias bloqueadas. Sustentou ainda o caráter relativo da impenhorabilidade e pugnou pela conversão dos valores em penhora, com posterior expedição de alvará, além de requerer autorização para penhora futura de 10% dos rendimentos da executada. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, é legítima a utilização do sistema SISBAJUD para a efetivação de medidas de constrição patrimonial no processo executivo. A executada alega a impenhorabilidade das quantias bloqueadas com base no art. 833, IV, do CPC. Contudo, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a mera alegação de que os valores são destinados à subsistência, sem a devida comprovação da finalidade alimentar específica, não é suficiente para ensejar o reconhecimento da impenhorabilidade. Conforme entendimento consolidado no TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA POUPADORA OU ALIMENTAR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 6.260,98, em cumprimento de sentença. Alegação de que a quantia bloqueada teria origem em empréstimos bancários para despesas essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a natureza poupadora ou alimentar dos valores bloqueados, a fim de atrair a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A proteção legal da impenhorabilidade de valores não é automática, exigindo comprovação da destinação alimentar ou de reserva mínima existencial. 4. A mera alegação de origem bancária e destinação a despesas essenciais não é suficiente para afastar a constrição, sendo imprescindível a demonstração concreta da finalidade protegida. 5. Inexistindo prova efetiva da destinação dos valores bloqueados para garantir o mínimo existencial, impõe-se a manutenção da penhora realizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados, com fundamento em natureza poupadora ou alimentar, exige comprovação concreta da destinação dos recursos à manutenção da subsistência, sendo insuficiente a mera origem em empréstimos bancários para despesas essenciais." ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, incisos IV e X. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005006-83.2025.8.24.0000, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059753-17.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 15-04-2025). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VALORES. DECISÃO DA ORIGEM QUE ACOLHEU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta corrente da parte agravada, nos autos do cumprimento de sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) Verificar se os valores bloqueados são indispensáveis à subsistência da parte agravada; (ii) Avaliar se os valores possuem caráter poupador; (iii) Analisar a aplicabilidade do art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Não há comprovação de que os valores bloqueados são indispensáveis à subsistência da parte agravada, uma vez que não foram apresentados extratos bancários ou provas suficientes a respaldar essa tese; (ii) A parte agravada não demonstrou que os valores possuem caráter poupador, sendo insuficiente a mera alegação nesse sentido; (iii) A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o valor de 40 salários mínimos não se aplica automaticamente, devendo ser comprovado que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, o que não ocorreu in casu. IV. DISPOSITIVO: Provimento do recurso da parte agravante, mantendo o bloqueio sobre o numerário encontrado em contas bancárias da parte agravada por intermédio do SISBAJUD. Dispositivos citados: CPC, art. 833, inc. IV e X; CPC, art. 373, inc. I. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.934.570/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10-10-2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.375/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09-11-2022; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073869-62.2023.8.24.0000, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065357-90.2023.8.24.0000, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005006-83.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2025). No caso em análise, embora a executada tenha afirmado que obtém renda como diarista e que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, não logrou comprovar suficientemente tal alegação. Como se verifica nos extratos acostados, o valor de R$ 750,00 bloqueado em sua conta foi, inclusive, transferido por terceiro – o suposto companheiro Adelio Wairich – sem qualquer demonstração concreta de que tenha sido destinado à remuneração por serviços prestados ou a subsistência. Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que observada a razoabilidade do percentual constrito, e que não haja comprometimento da subsistência do devedor (art. 833, §2º, do CPC c/c art. 8º do CPC). No tocante ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), este não pode servir como salvaguarda genérica à exclusão do devedor de suas obrigações legais. Presentes indícios de inadimplemento reiterado e ausência de colaboração processual, deve prevalecer o interesse da efetivação da tutela executiva, notadamente quando o valor constrito representa quantia irrisória frente ao montante da dívida. Dessa forma, ausente comprovação inequívoca da natureza alimentar das verbas bloqueadas e considerando-se os princípios da efetividade e da celeridade processual (arts. 6º, 8º e 789 do CPC), de rigor a conversão dos valores em penhora. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 854, §5º, do CPC: a) CONVERTO EM PENHORA os valores bloqueados via sistema SISBAJUD, no montante total de R$ 830,18 (oitocentos e trinta reais e dezoito centavos), depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos; b) Após o trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado; c) Depois da expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por inércia; d) Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para eventual extinção por abandono. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005635-34.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : PAULA REJANE KAFER NOBRE ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) EXEQUENTE : AMALIO NOBRE JUNIOR ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. Imprescíndível informar o tipo da conta bancária (corrente ou poupança), o número do banco e os dígitos verificadores da agência e da conta bancária para que seja possível a expedição do alvará de levantamento, conforme tela abaixo retirado do formulário eletrônico do sistema SIDEJUD.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001444-19.2019.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR RÉU : PAULA REJANE KAFER NOBRE ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) RÉU : AMALIO NOBRE JUNIOR ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 22/06/2025 - APELAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001444-19.2019.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : RICARDO AUGUSTO REALI ADVOGADO(A) : JULIANO ISOTON SAMPAIO (OAB PR064708) ADVOGADO(A) : CAMILA DIVANA SCHOSSLER (OAB SC038422) RÉU : PAULA REJANE KAFER NOBRE ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) RÉU : AMALIO NOBRE JUNIOR ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303406-26.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. Imprescíndível informar o tipo da conta bancária (corrente ou poupança), o número do banco e os dígitos verificadores da agência e da conta bancária para que seja possível a expedição do alvará de levantamento, conforme tela abaixo retirado do formulário eletrônico do sistema SIDEJUD.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-34.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : OFFICE CONTABILIDADE CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações obtidas por intermédio do sistema Prevjud, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem conclusos.
Página 1 de 3
Próxima