Thiago Alberto Sbaraini

Thiago Alberto Sbaraini

Número da OAB: OAB/SC 042904

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC
Nome: THIAGO ALBERTO SBARAINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303406-26.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. Imprescíndível informar o tipo da conta  bancária (corrente ou  poupança), o número do banco e os dígitos verificadores da agência e da conta bancária para que seja possível a expedição do alvará de levantamento, conforme tela abaixo retirado do formulário eletrônico do sistema SIDEJUD.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-34.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : OFFICE CONTABILIDADE CONCORDIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações obtidas por intermédio do sistema Prevjud, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006776-25.2023.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : LUIZ CHINELATO ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301979-91.2018.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011132-29.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : MECANICA TONDELLO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se do detalhamento de evento 10, DOC2 que a diligência realizada através do Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo havido o bloqueio do valor de R$ 703,32 (setecentos e três reais e trinta e dois centavos), cuja transferência foi determinada. Considerando que o valor penhorado satisfaz, quase que integralmente, o débito exequendo (remanescendo um crédito de aproximadamente R$ 14,32 - quatorze reais e trinta e dois centavos), INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para informar se renuncia ao valor ínfimo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar o devido prosseguimento nos autos, ciente de que o silêncio será interpretado como renúncia (o prosseguimento é que deve ser justificado). Após, retornem os autos conclusos para demais deliberações (urgentes).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000497-62.2025.8.24.0242/SC EXEQUENTE : LADIANE FANTIN 04295717983 ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme art. 523 do CPC (ENUNCIADO 97 do FONAJE). 1.1  No ato a parte executada deverá ser cientificada que o prazo para impugnação será de 15 dias, contados da fluência do prazo para pagamento, conforme art. 525 do CPC. No entanto, somente serão admitidos para discussão as matérias descritas no art. 52. IX, da lei 9.099/95 e, para conhecimento da impugnação, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 1.2 Esclarece-se que como os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação são sucessivos e o início do segundo ocorre automaticamente quando do encerramento do primeiro, visando racionalizar os atos processuais, a intimação da parte executada é feita com o prazo único de 30 dias, sendo a primeira quinzena referente ao prazo de pagamento e a segunda quinzena referente ao prazo de impugnação, nos termos prescritos nos itens 1 e 1.1 acima. 1.3 É dever da parte exequente informar nos autos a eventual ocorrência de pagamento parcial/total do débito, ocorrida a qualquer tempo, sob pena de responder por eventuais danos que a omissão possa causar. 1.4 Fica advertida a parte exequente que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis deverá, independente de outra determinação, trazer aos autos demonstrativo atualizado de débito com os acréscimos legais. SISBAJUD 2. Independentemente de nova conclusão, certificado o não pagamento e havendo pedido do exequente, defiro, desde já, o pedido de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, ante a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015. 2.1 A constrição fica limitada ao valor indicado como devido no último cálculo juntado aos autos pelo exequente, bem como deverá ser feita com base no número de CPF/CNPJ da parte executada, informados pelo exequente. 2.2 Considerando que a execução se move no interesse do credor; que a medida de tentativa de bloqueio somente é necessária em razão do executado não ter promovido o pagamento do débito; que é salutar se utilizar das facilidades que a tecnologia oferece para buscar uma maior efetividade dos processos de execução e, ainda, em homenagem ao princípio da eficiência, delibero que a ordem de bloqueio seja protocolada com determinação para que a busca ocorra de forma reiterada/continuada - modalidade que popularmente é chamada de "teimosinha" - pelo prazo de 30 dias. A ordem de bloqueio deverá ser protocolada para que inicie o bloqueio a partir do dia 10 de cada mês. 2.3 Caso não sejam localizados nos autos os dados cadastrais, ou o sistema SISBAJUD noticie que os informados não existem ou pertencem à pessoa diversa da do executado(a), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados corretos, sob pena de não efetivação da medida. 2.4 Sendo o caso, tão logo seja efetivada a tentativa de bloqueio, independentemente de seu resultado, retire-se o sigilo da petição que solicitou aquele e reorganize-se o caderno processual para que mantenha sua ordem cronológica. 2.5 Sobrevindo resultado positivo integral da consulta ao SISBAJUD, promova-se a transferência do montante para a Conta Única do Poder Judiciário e, após, intime-se a parte executada, na forma prescrita no art. 854, § 2° do CPC, para que se manifeste no prazo e forma do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como a parte exequente para que tome ciência do resultado da diligência. Em caso de bloqueio de valores ínfimos, assim entendidos aqueles de valor igual ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2.6 Apresentada, tempestivamente, a impugnação do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, se manifestar. 2.7 Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação pelo(s) executado(s) ou o prazo para manifestação por parte do exequente, certifique-se e voltem conclusos para ulteriores deliberações. RENAJUD 3. Não efetivado o bloqueio de valores ou sendo ele insuficiente e havendo pedido do exequente, DEFIRO o pedido sucessivo de consulta ao sistema RENAJUD, que deverá ser feita exclusivamente com relação aos veículos registrados em nome da parte executada e livre de qualquer ônus. 3.1 Tratando-se de  veículo gravado com restrição de alienação fiduciária, saliento que é impossível sua penhora porquanto constitui  propriedade do banco credor do contrato de financiamento, uma vez que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594) 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1459609/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. 11-11-2014, DJe 4-12-2014)". 3.2 Localizados veículos livres de quaisquer ônus, PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. 3.3 Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s). Fica advertido o exequente que ao comunicar o interesse na efetivação da penhora também deverá: a) indicar o local (endereço(s) onde o bem poderá ser encontrado para penhora; b) indicar, com a devida qualificação, o depositário do veículo; c) Informar se possui ou não interesse na adjudicação do bem; d) juntar cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome do(s) executado(s); Para fins de avaliação do veículo será considerado o valor apontado no espelho do Renajud e na ausência deste, o exequente deverá ser intimado para apresentar a cotação do veículo, nos termos do art. 871, III, do CPC, no prazo de 5 dias. 3.4 Havendo registro de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, em que pese não ser possível a penhora, é cabível a penhora dos direitos do contrato de alienação fiduciária. Para tanto, se houver interesse, deverá o exequente informar o nome e endereço do credor fiduciário. Informados os dados do credor fiduciário, oficie-se-o solicitando as seguintes informações, no prazo de 15 (quinze) dias: a) data prevista para o encerramento do contrato; b) número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) valor atual do crédito do devedor fiduciante; d) eventual inadimplemento; e e) saldo devedor remanescente. 4. Informado que não há interesse ou transcorrido o prazo em branco, proceda-se também o levantamento da restrição de transferência anteriormente lançada. 5. Cumprido o determinado no item 3.3 e havendo pedido do exequente nesse sentido, EXPEÇA-SE mandado de penhora/remoção do(s) bem(ns) indicados para as mãos do depositário indicado. No ato, sendo o caso, também deverá intimar o executado do pedido de adjudicação formulado pelo exequente. 6. Expedido o mandado, não fornecendo o exequente meios para remoção e/ou não havendo apresentação do depositário indicado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e devolver o mandado independente de cumprimento. 7. Desde já, autorizo o cumprimento da ordem de arrombamento da residência, caso a parte executada insurja-se contra o ato de remoção determinado (art. 846, caput, do CPC), e, se necessário, com uso de força policial. 7.1 Outrossim, noticiado acordo onde exista pedido de baixa da restrição lançada, ou havendo pedido expresso da parte exequente neste sentido, desde já fica autorizado o(a) Senhor(a) Chefe de Cartório ou servidor designado a promover o ato. CNIB/SREI 8. Com fundamento na Circular CGJ n.151/2021, desde já INDEFIRO eventual pedido de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para consulta de bens da parte executada, na medida em que os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, de modo que a própria parte pode efetuá-la. Da utilização dos sistemas INFOJUD, SIGEN+ e PREVJUD 9.  Em caso de inexistência de valores ou não localizados veículos e havendo pedido específico do exequente em relação a cada um dos sistemas, DEFIRO os pedidos sucessivos e DETERMINO a realização das seguintes diligências para a busca bens: a) a requisição das declarações de Imposto de Renda da parte passiva referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema INFOJUD.  Atente-se, quanto ao sigilo, o disposto no art. 5º, inciso II, alínea 'a', do Apêndice VI do CNCGJ; b) a realização de consulta ao sistema SIGEN+ sobre a existência ou não de animais registrados em nome dos executados; c) a consulta ao dossiê previdenciário da parte demandada, através do sistema PREVJUD, para busca de informações acerca da existência de vínculo empregatício/previdenciário ativo e rendimentos auferidos. 10. Por fim, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). 11. Transcorrido in albis o prazo para indicação de bens, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005635-34.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : PAULA REJANE KAFER NOBRE ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) EXEQUENTE : AMALIO NOBRE JUNIOR ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, se não houver manifestação, o processo será suspenso com base no art. 921, § 2º, do CPC, salvo o disposto nos §§ 3º e 4º.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303406-26.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) EXECUTADO : ADRIANA VANESSA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA SERRANO CONDE (OAB SC067734) EXECUTADO : SIRLEI MAIA ADVOGADO(A) : JULIO FELICIANO DE SOUSA (OAB SC060555) DESPACHO/DECISÃO III  - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na legislação vigente, especialmente o Código de Processo Civil, DECIDO: CONCEDO os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA à executada SIRLEI MAIA (art. 98 do CPC); INDEFIRO o pedido de reconhecimento de IMPENHORABILIDADE de valores bloqueados via SISBAJUD; CONVERTO EM PENHORA os bloqueios de valores existentes sobre as contas bancárias da executada SIRLEI MAIA, nos moldes do art. 854, §5º, do CPC. Após a preclusão da presente decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento em favor da exequente; REJEITO a alegação de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; DEFIRO A PENHORA do veículo modelo YAMAHA/T115 CRYPTON K, ano 2013/2013, placa MLU9628, RENAVAM 595329381, pertencente à executada Sirlei Maia, com as determinações de formalização do termo, registro da penhora no RENAJUD e intimações das partes conforme detalhado no item 4 da fundamentação; Intime-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto: a) à avaliação do bem penhorado conforme art. 871, IV, CPC; b) se deseja o depósito do veículo em suas mãos, devendo, nesse caso, indicar a sua localização. Após, com as providências cumpridas, voltem conclusos para deliberação quanto aos próximos atos expropriatórios. Intime-se. Cumpra-se com urgência.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008811-89.2022.8.24.0019/SC EXEQUENTE : LADIANE FANTIN 04295717983 ADVOGADO(A) : THIAGO ALBERTO SBARAINI (OAB SC042904) ADVOGADO(A) : MARINA PEGORARO POLO (OAB SC046106) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 110), devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005565-80.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 06/06/2025.
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