Guilherme Milioli Buzzanello
Guilherme Milioli Buzzanello
Número da OAB:
OAB/SC 042932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Milioli Buzzanello possui 74 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP, TRF4, TRT9
Nome:
GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007569-60.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADRIANE GOULART DI PIETRO ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014844-02.2021.4.04.7204/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : EDUARDO GAMBA ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002088-41.2019.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ EXEQUENTE : EDEMIR MACHADO ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000853-51.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : MARILENE JOSE DA ROSA VIEL ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de separação da verba honorária na forma de rateio ( evento 89, PET1 ), cabendo aos causídicos o devido acerto particularmente. Intime-se. Prossiga-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000853-51.2024.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO REQUERENTE : MARILENE JOSE DA ROSA VIEL ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011644-16.2023.4.04.7204/SC AUTOR : JUCERALDO LUIZ JACINTHO ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 31/10/1996; b) AFASTO as questões preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: b.1) AVERBAR a especialidade das atividades desempenhadas pela parte autora nos períodos de 01/02/1985 a 26/08/1988, 02/05/1993 a 28/04/1995 e de 02/01/1997 a 05/03/1997, para aposentadoria aos 25 anos, para todos os efeitos previdenciários; b.2) REVISAR a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, pelas regras acima delineadas, observando-se a RMI mais vantajosa; b.3) APRESENTAR o cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser apurada conforme os critérios legais e administrativos vigentes; b.4) PAGAR as diferenças decorrentes da revisão referida na alínea "b.2", supra, desde a DIB, respeitada a prescrição quinquenal. O valor deve ser acrescido de todas as prestações vencidas e não pagas administrativamente até a expedição da RPV/precatório, bem como de juros e correção monetária, na forma da fundamentação, restando autorizada a compensação do que tenha sido recebido a título da aposentadoria por tempo de contribuição ora revisada e/ou outro(s) benefício(s) inacumulável(is) no período. Determino ao INSS que revise administrativamente o benefício objeto da lide, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do trânsito em julgado desta decisão, com o pagamento, na via administrativa, dos valores a partir da implantação da nova RMI (DIP). DADOS PARA CUMPRIMENTO: REVISÃO NB 192.516.752-3 ESPÉCIE 42/Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 06/12/2019 DIP 1º dia do mês do trânsito em julgado da sentença/acórdão RMI A ser apurada pelo INSS Assinalo que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Tratando-se de ação previdenciária e diante da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre 50% do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como da Súmula nº 111 do STJ e da Súmula nº 76 do TRF da 4ª Região. Na mesma linha, condeno a autora ao pagamento de metade do valor das custas processuais e de honorários advocatícios, esses últimos correspondentes a 10% sobre 50% do valor das parcelas vencidas até a data da sentença. Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inc. I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta(s) apelação(ões), caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, na sequência, remeter o feito ao Egrégio TRF da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo do valor da RMI/RMA e das parcelas atrasadas, observando-se que eventuais impugnações serão resolvidas na fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003065-86.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SANDRA MARA KUCHLER PIRES ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO GUIMARAES ESMERALDINO (OAB SC063168) ADVOGADO(A) : GUILHERME MILIOLI BUZZANELLO (OAB SC042932) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da solicitação de desistência da parte autora contida no evento 71, PED EXT PROC1 , sob pena de se presumir a aceitação tácita, consoante art. 485, §4º, do CPC. Dil. legais.
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