Eduardo Koetz

Eduardo Koetz

Número da OAB: OAB/SC 042934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Koetz possui 198 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TJPR, TJMA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRF2, TJPR, TJMA, TRF5, TRT7, TJGO, TJPA, TJSP, TJMS, TRF4, TJRJ, TJRO, TJRS
Nome: EDUARDO KOETZ

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) APELAçãO CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003923-33.2025.4.04.7110/RS RELATOR : ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA AUTOR : MARIA MARLI LUGOCH ADVOGADO(A) : LARA FIRME GONÇALVES (OAB ES039310) ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013751-88.2023.4.02.5102/RJ AUTOR : PAULO RENATO SAVACINI ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) SENTENÇA III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, I) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para RECONHECER o tempo de serviço prestado entre 03/10/1986 a 15/09/1998, como aluno-aprendiz, para fins previdenciários; II) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, CPC, quanto ao cômputo como especial  do período 01/06/2000 a 19/12/2011, laborado na empresa GPC QUÍMICA S/A e quanto à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (30/08/2022) e todos os efeitos financeiros decorrentes. CONDENO o autor nos ônus de sucumbência, cuja execução permanece suspensa em face da gratuidade de justiça deferida. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf. STJ, RESP 1735097/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se. Intime-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5001939-20.2021.4.04.7121/RS RELATOR : Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL APELANTE : JUAREZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes. 2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006939-92.2025.4.04.7110 distribuido para 1ª Vara Federal de Uruguaiana na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042284-52.2025.4.04.7100 distribuido para 21ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008554-17.2025.4.04.7208 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PIRENÓPOLISVara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de DireitoR. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br   Autos nº : 5554432-10.2020.8.09.0126Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte Requerente: Maria Cassia Ferreira FleuryParte Requerida : Município De Pirenópolis Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer requerido por Maria Cassia Ferreira Fleury em face do Município de Pirenópolis.Ao evento 195, este Juízo determinou que a parte executada comprovasse que a parte exequente foi devidamente incluída no seu sistema para garantir o repasse mensal da diferença da devida entre a remuneração atualizada se estivesse em atividade e o valor do benefício previdenciário.Destaque-se que em outra oportunidade a parte exequente já havia sido intimada com a mesma finalidade e deixou escoar o prazo para demonstração do cumprimento da referida obrigação, o que configura sua recalcitrância. Sendo assim, determino que a obrigação de fazer seja comprovada em 05 dias, a contar da intimação da presente sentença.Em caso de descumprimento, a partir do 6º dia, FIXO multa no montante diário de R$ 200,00, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 6.000,00, a contar do primeiro dia de descumprimento. Findo o prazo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, informar se o Município procedeu à complementação. Após, à conclusão.Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito
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