Jose Lucas Mussi
Jose Lucas Mussi
Número da OAB:
OAB/SC 042936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Lucas Mussi possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
JOSE LUCAS MUSSI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018745-96.2023.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Criminal Nº 5056682-70.2025.8.24.0000/SC IMPETRANTE : JOSE LUCAS MUSSI ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS MUSSI (OAB SC042936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por José Lucas Mussi contra a decisão proferida pela autoridade judiciária da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital que, nos autos da Ação Penal n. 5074359-20.2020.8.24.0023, em que figura como réu Alecio de Oliveira Ferreira , indeferiu pedido de autorização de gravação pela defesa da integralidade da Sessão Plenária designada para a data de 29.07.2025 ( evento 1, MANDADODESP4 ). Sustentou, em síntese, que: a) "a decisão que indeferiu o pedido de gravação afronta diretamente direito líquido e certo assegurado ao advogado , configurando restrição indevida à ampla defesa"; b) embora o impetrante possua "autorização legal para realizar a gravação independente de autorização da autoridade coatora" (CPC, art. 367, §§ 5º e 6º), o juiz singular "insiste em não permitir o amplo exercício defensivo em um Estado Democrático de Direito"; e c) via de regra, todos os atos processuais são regidos pelo princípio da publicidade, não se tratando de um caso que tramita em segredo de justiça. Assim, requereu a concessão liminar do mandamus para que seja "autorizado à Defesa realizar, com seus próprios meios e exclusivamente da sua manifestação oral, a gravação audiovisual da sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 29 de julho de 2025, resguardando a privacidade dos jurados e demais presentes, nos termos do art. 367, § 6º, do CPC" e, no mérito, a sua confirmação. Por fim, requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, "considerando que trata-se de atuação pro bono deste escritório de advocacia, tratando-se de prestação de serviços sem fins lucrativos" ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Pois bem. 1 Inicialmente, deve o advogado José Lucas Mussi regularizar o polo ativo da demanda, haja vista que o interesse na gravação integral da Sessão Plenária do Júri tem por escopo principal proteger direito líquido e certo do réu Alecio de Oliveira Ferreira na ação penal originária, qual seja, assegurar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, ainda que para isso perpasse pelo resguardo de eventual direito do advogado. Aliás, o próprio dispositivo legal citado pelo impetrante prevê: "A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes , independentemente de autorização judicial." (CPC, art. 367, § 6º). 2 De igual modo, o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser retificado para constar como pessoa a ser beneficiada o acusado Alecio de Oliveira Ferreira , ressaltando-se, desde já, que o fato de a sua defesa na ação penal ter sido realizada pela Defensoria Pública Estadual até o final do mês de junho do corrente ano, por si só, não possui o condão de demonstrar hipossuficiência financeira atual do réu no caso concreto, notadamente porque constituiu causídico (ora impetrante) para promover sua defesa em Plenário, conforme procuração em anexo nos autos originários (evento 471). Ainda, em que pese o subscritor do presente mandamus ter sustentado que a atuação da defesa está ocorrendo " pro bono" , não há nada que comprove tal situação ou mesmo qualquer indicação precisa da impossibilidade de o réu arcar com as despesas processuais. 3 Ante o exposto, intime-se o impetrante para promover, no prazo de 5 dias, a regularização da petição inicial, bem como apresentar provas da hipossuficiência financeira do acusado ou comprovar o recolhimento do preparo. Após, retornem os autos para análise do pedido liminar. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5018745-96.2023.8.24.0064/SC APELANTE : GUILHERME MARTINS GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS MUSSI (OAB SC042936) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) para apresentar(em) as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056682-70.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046732-65.2025.8.24.0023 distribuido para Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5074359-20.2020.8.24.0023/SC ACUSADO : ALECIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS MUSSI (OAB SC042936) ADVOGADO(A) : LUIZA WENDLING BARBIERI (OAB SC064363) ADVOGADO(A) : DANIELA GIGLIO CORREA (OAB SC067545) ADVOGADO(A) : Jorge Henrique Toffolo (OAB SC012416) ADVOGADO(A) : PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA BUENO (OAB SC047391) DESPACHO/DECISÃO Vistas ao Ministério Público e à defesa ( Evento 485 ), COM URGÊNCIA .
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029307-82.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.C.L. - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte passiva, conforme certidão de óbito juntada às fls. 93 dos autos, e, por tratar-se de ação intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida (fls. 38). Anote-se a não atuação do Ministério Público. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ LUCAS MUSSI (OAB 42936/SC)
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