Gabriel Annoni Cardoso
Gabriel Annoni Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 042940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Annoni Cardoso possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
GABRIEL ANNONI CARDOSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5043727-32.2024.4.04.0000/SC (Pauta: 392) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE: ORLANDO DE MIRANDA FILHO ADVOGADO(A): MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A): GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A): TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IF SANTA CATARINA PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REITOR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IF SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001405-86.2024.8.24.0523/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI RÉU : ROBERTO MARCONDES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO (OAB SC011148) RÉU : JONI FRANCK NUNES COSTA ADVOGADO(A) : VLADIMIR NUNES ROGÉRIO (OAB RS047584) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 382 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal Nº 5034028-89.2025.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : JONI FRANCK NUNES COSTA (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pelos advogados Dr. Marlom Formigheri (OAB/SC 43.978-B), Dr. Gabriel Annoni Cardoso (OAB/SC 42.940) e Dra. Tainara Cristiane Leite (OAB/SC 74.145), em favor de Joni Franck Nunes Costa , contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital/SC que, nos autos n. 5001405-86.2024.8.24.0523, indeferiu o cancelamento da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 7-5-2025. Requereram a concessão liminar da ordem para que a ação penal seja imediatamente suspensa, inclusive a audiência de instrução e julgamento designada. No mérito, postularam a concessão em definitivo da ordem a fim " de determinar a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 07/05/2025, às 13h30min, até que seja oportunizado o acesso integral pela defesa aos laudos e todo material apreendido, em especial aqueles que subsidiaram a denúncia e justificaram a instauração do processo " ( evento 1, INIC1 ). A liminar foi indeferida e as informações dispensadas (ev. 3.1 ). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer elaborado pelo Procurador de Justiça Júlio César Mafra, manifestou-se pelo conhecimento e denegação da ordem (ev. 20.1 ). Fundamento e decido. A ação de habeas corpus está prejudicada pela perda superveniente do objeto, pois a audiência já foi realizada, conforme verifica-se da ação penal (ev. 348.1 ). Não obstante, foi manifestada a desistência da impetração (ev. 18.1 ). Isto posto, julgo extinto o presente habeas corpus . Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ACUSADO : SAMIR AFIF RAFIH ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ACUSADO : CARLOS ALBERTO MILLNITZ ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 354 ), CANCELO a audiência designada para o dia 28/05/2025, às 15h30min . A fim de possibilitar a análise de quais condutas na inicial acusatória encontram-se abrangidas pela decadência e quais condutas não foram abarcadas por esta causa extintiva da punibilidade , intime-se, com urgência , o querelante para especificar as datas em que ocorreram os fatos imputados na inicial aos querelados, ficando, desde já, advertido de que a sua inércia poderá acarretar a reanálise da decisão que recebeu a inicial acusatória . Após, intimem-se, sucessivamente e com urgência , o querelado e o Ministério Público para se manifestarem. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação com urgência . Comunique-se ao Ministro Relator do referido recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 354 ), CANCELO a audiência designada para o dia 28/05/2025, às 15h30min . A fim de possibilitar a análise de quais condutas na inicial acusatória encontram-se abrangidas pela decadência e quais condutas não foram abarcadas por esta causa extintiva da punibilidade , intime-se, com urgência , o querelante para especificar as datas em que ocorreram os fatos imputados na inicial aos querelados, ficando, desde já, advertido de que a sua inércia poderá acarretar a reanálise da decisão que recebeu a inicial acusatória . Após, intimem-se, sucessivamente e com urgência , o querelado e o Ministério Público para se manifestarem. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação com urgência . Comunique-se ao Ministro Relator do referido recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ACUSADO : SAMIR AFIF RAFIH ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ACUSADO : CARLOS ALBERTO MILLNITZ ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) DESPACHO/DECISÃO No evento retro, a parte querelada suscitou questão de ordem para que seja reconhecida a ilegitimidade ativa da parte querelante, bem como para que sejam esclarecidas quais condutas não teriam sido abrangidas pela decadência ( evento 343, PET1 ). De plano, destaco que a tese de ilegitimidade ativa deve ser submetida ao contraditório. Não por acaso, o Código de Processo Penal determina que o pedido seja formulado de forma incidental, por meio de exceção, e não suspende o andamento da ação penal (art. 95, IV, e arts. 108, 110 e 111 1 , todos do CPP). Sendo assim, a análise do referido pedido deve ser postergada. No que tange ao pedido de estabelecimento das condutas que não foram abarcadas pela decadência, destaco que a decisão de evento 88 declarou extinta a punibilidade dos querelados com relação aos crimes tipificados no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96, supostamente praticados antes de 26/10/2021 , com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Na sequência, foram fixados os fatos que permanecem sendo apurados ( evento 218 ): Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 210 ), consigno que apenas foram abrangidos pela decadência os fatos ocorridos antes do dia 26/10/2021, mas a peça inicial sugere que as condutas ilícitas ocorreram de forma continuada ao menos até a data do ajuizamento da queixa-crime em 26/04/2022. Desse modo, a questão será melhor confirmada e detalhada durante a instrução processual, sendo, portanto, de suma importância o aguardo da audiência designada, ocasião em que os fatos narrados na inicial poderão ser devidamente averiguados e esclarecidos. Como já indicado nas decisões proferidas nos eventos 116.1 e 218.1 , tendo em vista que a queixa-crime descreve que as condutas descritas no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96 ocorreram de forma continuada entre novembro de 2020 e 26/04/2022 (data do oferecimento da queixa-crime), não é necessário nenhum esforço para compreender que a persecução penal permanece em relação a todas as condutas (descritas no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96), ocorridas após o dia 26/10/2021. Aliás, a questão já restou esclarecida na decisão de evento 218.1 , que indicou expressamente que o processo segue somente em relação aos crimes supostamente praticados entre as datas de 26/10/2021 e 26/04/2022 , uma vez que a imputação das condutas refere-se a fatos ocorridos entre novembro de 2020 até a data do ajuizamento da queixa-crime, em 26/04/2022. Por fim, reitero que as datas específicas em que ocorreram os fatos imputados serão melhor apuradas e confirmadas quando da oitiva das testemunhas arroladas, bem como do interrogatório, em sede de audiência de instrução e julgamento, já que são meios de prova necessários para esclarecimento das condutas imputadas. Ante o exposto, intime-se o querelante para se manifestar sobre a questão prejudicial de ilegitimidade ativa levantada pelos querelados no evento 343, PET1 , no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, vista ao Ministério Público. Tendo em vista que já houve intimação das partes, procuradores e testemunhas, bem como em razão da não suspensão do processo em razão da exceção de ilegitimidade ativa, fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 28/05/2025. Intimem-se. 1. Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: [...] IV - ilegitimidade de parte; Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATSum 0000316-16.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: TATIANA PEREIRA DEMARCO KINDERMANN RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO RECLAMANTE DESTINATÁRIA: TATIANA PEREIRA DEMARCO KINDERMANN AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC - SÃO JOSÉ": 03/07/2025 09:03 (OBSERVAR O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL) Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência de conciliação designada para a data e horário acima indicados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal). A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, em sala virtual que deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Os autos do processo eletrônico deverão ser acessados pela internet, por meio do sistema informatizado PJe. Caso Vossa Senhoria não consiga acessar via internet, poderá entrar em contato com o Centro de Conciliação (CEJUSC de São José) por meio de telefone ou do aplicativo WhatsApp (48 - 99150-5975, 48 - 3216-4316), ou, ainda, por correspondência eletrônica (e-mail: cejuscsoo@trt12.jus.br). Para viabilizar sua participação no ato da audiência sem intercorrências, as partes deverão: a) instalar antecipadamente o aplicativo e criar a conta necessária para o uso da ferramenta Zoom Meeting; b) no dia e hora marcados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal), deverão acessar a sala de espera de audiência eletrônica, permanecendo à disposição do Juízo; c) O link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85189794420 d) Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 851 8979 4420 Eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência deverão ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail do CEJUSC (cejuscsoo@trt12.jus.br), telefone (48 99150-5975, 48 3216-4316) ou WhatsApp (48 99150-5975), sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. Por se tratar de audiência inaugural, Vossa Senhoria deve participar pessoalmente da audiência a ser realizada por videoconferência, nos moldes acima indicados, com as implicações previstas na lei quanto à ausência das partes (artigo 844 da CLT), observado o teor do artigo 843 da CLT, e sem prejuízo da multa prevista no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil (§ 3º do artigo 12 da Portaria Conjunta n. 1 do Foro Trabalhista de São José - SC e § 3º do artigo 31 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 139/2022). Fica, ainda, advertido(a) de que, caso inexitosa a conciliação, a parte reclamada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, findo o qual Vossa Senhoria terá prazo, também de 10 (dez) dias úteis, para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas que entender devidas, sob cominação de preclusão e indeferimento do pedido (§ 4º e § 5º do artigo 12 da Portaria Conjunta n. 1/2018 do Foro Trabalhista de São José/SC e § 5º do artigo 31 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 139/2022). SAO JOSE/SC, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ROSA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA PEREIRA DEMARCO KINDERMANN