Marcos Caldas Martins Chagas
Marcos Caldas Martins Chagas
Número da OAB:
OAB/SC 042978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Caldas Martins Chagas possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS, TRF4, TJRJ
Nome:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5068637-35.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03005383420148240175/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 21/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0006871-33.2010.8.24.0008/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB sc042978) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a casa bancária para, em 15 (quinze) dias, ofertar, caso queira, proposta de acordo ao autor, conforme solicitado no evento 54, DOC1 . Em caso positivo, recomenda-se às partes a entrarem em contato extrajudicialmente para compor o instrumento e juntá-lo aos autos a fim de possibilitar a respectiva homologação. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003181-96.2016.4.04.7215/SC EXEQUENTE : MARIA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXEQUENTE : MARCIANA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXEQUENTE : JESSICA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXEQUENTE : GIOVANA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXEQUENTE : GILMAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXEQUENTE : GILBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Requer a parte autora a tramitação do feito em segredo de justiça , com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD . Contudo, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil , os processos judiciais são, via de regra, públicos , sendo excepcionais os casos em que se justifica o sigilo , como nas hipóteses de interesse público relevante, direito à intimidade, ações de família, entre outras expressamente previstas no dispositivo legal. No presente caso, não se vislumbra qualquer das exceções legais que justifique a tramitação em segredo de justiça. A simples menção à LGPD, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da publicidade dos atos processuais, sobretudo quando ausente demonstração concreta de risco à intimidade das partes ou de terceiros. Diante disso, indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça . Após intimação das partes, retornem os autos à suspensão, nos termos do evento 143, DESPADEC1 . Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300384-19.2018.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03003841920188240064/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : CLAUDINE DRESCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELANTE : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 18/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 15/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305013-36.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB sc042978) ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) ADVOGADO(A) : SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A) : JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ATO ORDINATÓRIO Diante do pedido de fl. retro, fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5051492-29.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : ÉLCIO GIACOMINI ADVOGADO(A) : IDALINO DE ANDRADE (OAB SC005915) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos da liquidação por arbitramento n. 50009371520198240001, movida por Élcio Giacomini, pela qual diante do não pagamento dos honorários periciais pela instituição financeira demandada, ora agravante, declarou a preclusão da prova pericial e determinou a intimação do autor para apresentar os cálculos apenas com base nos dados de que dispõe (ev. 62.1 ). A recorrente defende, em síntese, a inexistência de preclusão, pois a prova foi determinada pelo magistrado. Fala, ainda, que o prazo para recolhimento dos honorários periciais tem natureza dilatória, portanto, passível de renovação de intimação para pagamento. Requer, por isso, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso, a fim de revogar-se a decisão agravada e afastar a preclusão da prova pericial, determinando-se a intimação do agravante para pagamento da verba honorária (ev. 1.1 ). É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Nesta etapa de análise, reduz-se a cognição ao exame dos pressupostos que autorizam o deferimento do pedido de tutela de urgência, quais sejam i) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A decisão agravada possui o seguinte teor: 1. Trata-se de liquidação de sentença proposta por ÉLCIO GIACOMINI em face do BANCO DO BRASIL S.A. Admitida a liquidação, foi determinada a intimação das partes para apresentarem pareceres e documentos necessários para o cálculo e posterior remessa dos autos à Contadoria Judicial para que apontasse o valor devido ou justificasse a necessidade de nomeação de perito ( evento 1, DEC6 ). A parte autora informou não estar na posse dos documentos necessários para a realização da perícia ( evento 8, PET1 ). O réu não se manifestou (evento 12). A Contadoria Judicial manifestou-se pela nomeação de perito judicial ( evento 14, INF1 ). Foi determinada a realização de pericial contábil, com adiantamento dos honorários pela parte passiva ( evento 16, DESPADEC1 ). A perita apresentou proposta de honorários ( evento 44, PET1 ), a qual foi homologada pelo juízo ( evento 51, DESPADEC1 ). O réu foi intimado para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ( evento 51, DESPADEC1 ), mas manteve-se inerte (evento 55). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. O artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" . No presente caso, a parte ré, mesmo intimada, não exibiu os documentos indispensáveis para a liquidação da sentença, não recolheu os honorários periciais e tampouco manifestou-se sobre a questão, demonstrando um comportamento incompatível com os princípios da boa-fé e cooperação processual. Assim, constata-se que o réu teve várias oportunidades ao longo do trâmite processual para cumprir os prazos, mantendo-se evasivo, inerte e sem colaborar para a resolução da lide, de modo que, diante do princípio da duração razoável do processo, é imperativo evitar que a presente demanda se perpetue indefinidamente. Diante dessas circunstâncias, não há alternativa senão aplicar a presunção de veracidade aos cálculos apresentados pela parte elo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, em conformidade com o art. 524, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC, in verbis : Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe . ( Grifei ) Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO E CERTIFICADO FIRMADOS PELO SEGURADO. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. EXIBIÇÃO NÃO SATISFEITA. DOCUMENTOS APRESENTADOS ILEGÍVEIS. DEVER DA SEGURADORA APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUANDO INSTADO JUDICIALMENTE A FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS APENSA COM BASE NOS DADOS QUE DISPÕE. ART. 524, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372 do STJ). "O art. 523, § 4º do CPC/15 estabelece que 'quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência'. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, o § 5º do mesmo diploma legal determina que 'reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor-exequente', não havendo que se falar em multa por dia de descumprimento " (TJSC, Ap. Cív. n. 4020077-89.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 31-10-2018). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026128-19.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2019). Desse modo, deve ser declarada a preclusão da prova pericial pela parte requerida e determinada a intimação do autor para apresentar os cálculos apenas com base nos dados de que dispõe. 3. Diante do exposto, declaro a preclusão da prova pericial pela parte ré e, desse modo, determino a intimação da parte autora para apresentar, em 20 dias, os cálculos do valor devido apenas com base nos dados de que dispõe. 4. A parte ré fica ciente desde já de que não poderá impugnar os cálculos da parte autora, conforme disposição do art. 524, §5º, do CPC. 5. Apresentados os cálculos, voltem conclusos . 6. Ciência ao réu e à perita. De fato, mesmo devidamente intimado, o banco não exibiu os documentos indispensáveis para a liquidação da sentença, não recolheu os honorários periciais, mantendo-se totalmente inerte às determinações do juízo. Operou-se, portanto, a preclusão, como é a pacífica jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO INTENTADO PELO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DIANTE DA NOTÁVEL DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. ALEGADA A SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA E A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DECISÃO ANTERIOR QUE RECONHECEU A PERDA DO DIREITO À PROVA TÉCNICA EM RAZÃO DA INÉRCIA PROCESSUAL. NÃO EXIBIÇÃO DA TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO ESPECIALISTA. APLICAÇÃO DO ART. 524, § 5º, DO CPC. PRECLUSÃO OPERADA. ART. 507 DO CPC. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028744-03.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025). Nesse sentido, aliás, já decidiu esta 2ª Câmara de Direito Comercial, mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTÉM RATEIO INICIALMENTE FIXADO PARA ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS COMPLEMENTARES, TENDO EM VISTA INÉRCIA QUANDO INTIMADA SOBRE A PROPOSTA. RECURSO DA AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL INICIALMENTE REQUERIDA CONJUNTAMENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A TEMPO E MODO QUANTO À PROPOSTA DO PERITO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO. PRECLUSÃO OPERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013894-17.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andre Alexandre Happke, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-05-2023). Como se vê, se mostra acertado o entendimento da origem. Ausente a probabilidade de êxito do recurso, fica prejudicada a análise do perigo de dano vez que são requisitos cumulativos. Ante o exposto, admito o processamento do agravo e, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão. Comunique-se ao juízo a quo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoQuanto à indagação de Duratex S.A., apresentada nas fls. 3220, relativa ao pagamento do seu crédito, impõe-se a manifestação do Administrador Judicial Renato Walter Mattos, no prazo de 05 dias. Em relação à indagação formulada pelo Banco do Brasil S.A., nas fls. 3221/3222, a intenção da r. sentença de fls. 3119 é o de devolver todo o valor remanescente, na conta judicial vinculada a estes autos, a benefício das herdeiras da massa falida, considerando, de forma geral, as quantias constantes na conta judicial 1000133970231, conforme indicado pelo Administrador Judicial nas fls. 3165. Neste contexto, desde que inexistam óbices pelo Administrador Judicial, autorizo ao Banco do Brasil S.A. utilizar a parcela nº 2 da conta judicial 1000133970231, para adimplir as herdeiras beneficiadas dos valores remanescente nestes autos. Intime-se o Administrador Judicial, DE IMEDIATO, ante a validade do mandado de pagamento.
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