Hugo Jordao Ulisses
Hugo Jordao Ulisses
Número da OAB:
OAB/SC 042985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Jordao Ulisses possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TRT12 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TJAL, TRT12
Nome:
HUGO JORDAO ULISSES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021180-94.2021.8.24.0005/SC AUTOR : JULIANO FATTORI BARBOSA ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB SC042985) ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB PE025770) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado, bem como para informar seus dados bancários (banco, agência e conta corrente com os respectivos dígitos, CPF/CNPJ e e-mail) a fim de possibilitar a expedição de alvará. Transferências para a Caixa Econômica Federal, necessário informar também o tipo de operação.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001486-78.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: ELIUS CHARLES RECLAMADO: SABRINA FATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321ad13 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, esclareço não ser necessária a emissão de autorização judicial para que a parte e seu procurador ingresse no local a ser periciado, o que decorre do próprio despacho que determinou a realização da perícia e que a perita informasse às partes, com suficiente antecedência, o dia, horário e local da realização. A impossibilidade de acompanhamento de ato pericial pelo procurador se dá nas perícias médicas, o que não é o caso dos autos. Ademais, a parte Ré, em nenhum momento anterior, trouxe alegação de sigilo de sua produção, o que é uma inovação trazida na manifestação do Id. 54e52a7. Assim, intime-se a perita para que designe nova data para realização da perícia. Para evitar novas insurgências, fica expressamente autorizada a presença da parte autora e seu procurador no(s) local(is) a serem periciados, ficado vedado, entretanto, a retirada de fotos e vídeos por parte deles, haja vista o "sigilo na produção". Novo impedimento pela Ré será presumido como desfavorável à sua tese. Intimem-se. ITAJAI/SC, 10 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIUS CHARLES
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001486-78.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: ELIUS CHARLES RECLAMADO: SABRINA FATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321ad13 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, esclareço não ser necessária a emissão de autorização judicial para que a parte e seu procurador ingresse no local a ser periciado, o que decorre do próprio despacho que determinou a realização da perícia e que a perita informasse às partes, com suficiente antecedência, o dia, horário e local da realização. A impossibilidade de acompanhamento de ato pericial pelo procurador se dá nas perícias médicas, o que não é o caso dos autos. Ademais, a parte Ré, em nenhum momento anterior, trouxe alegação de sigilo de sua produção, o que é uma inovação trazida na manifestação do Id. 54e52a7. Assim, intime-se a perita para que designe nova data para realização da perícia. Para evitar novas insurgências, fica expressamente autorizada a presença da parte autora e seu procurador no(s) local(is) a serem periciados, ficado vedado, entretanto, a retirada de fotos e vídeos por parte deles, haja vista o "sigilo na produção". Novo impedimento pela Ré será presumido como desfavorável à sua tese. Intimem-se. ITAJAI/SC, 10 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021180-94.2021.8.24.0005/SC AUTOR : JULIANO FATTORI BARBOSA ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB SC042985) ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB PE025770) RÉU : RAFAEL PETRELLI ADVOGADO(A) : RAFAEL PETRELLI (OAB SC030547) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: HUGO JORDAO ULISSES (OAB 42985/SC), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0729515-39.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Hugo Jordao UlissesB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió(AL), 09 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001486-78.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: ELIUS CHARLES RECLAMADO: SABRINA FATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e5a22 proferido nos autos. DESPACHO Quanto ao relatado pela Senhora Perita, diga a ré no prazo de cinco dias. ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FATTORI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069285-15.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : PAOLA DESCHAMPS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB SC042985) AGRAVANTE : GABRIEL DESCHAMPS CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : HUGO JORDAO ULISSES (OAB SC042985) AGRAVADO : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) AGRAVADO : BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) DESPACHO/DECISÃO GABRIEL DESCHAMPS CRUZ interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte. É o relatório. O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão constante do evento 58, ACOR2 . Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. 2. Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei). Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 66, RECESPEC1 . Intimem-se.
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