Carlos Josias Menna De Oliveira

Carlos Josias Menna De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 043059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSC
Nome: CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000529-39.2022.8.24.0059/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: JOSE LUIZ DUPONT (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC043059) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5024164-93.2023.8.24.0033/SC RECORRENTE : JULIA FORTES FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELE CRISTINE SWED TORRES (OAB SC068544) RECORRIDO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC043059) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RECORRIDO : BEM IMOVEIS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : UILIAN SALOMAO DE ANDRADE (OAB SC032339) RECORRIDO : S.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNELLI (OAB SC032801) DESPACHO/DECISÃO Registro, de início, a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recurso (Resolução n. 04/07-CG), que remete ao art. 932, III, do CPC. O recurso não deve ser conhecido, diante da deserção. Acerca do tema, colhe-se da jurisprudência: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (Enunciado 80 do Fonaje)" (RI n. 0300284-87.2017.8.24.0003, Juiz Leandro Passig Mendes, j. em 12.12.2019). Anota-se para não deixar dúvidas, que o recolhimento do preparo deveria ter sido devidamente demonstrado, por ocasião da interposição ou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição/indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. No caso, o prazo de pagamento do preparo recursal iniciou em 13.06.2025 (sexta-feira) 00:00:00 e o término do prazo, contado de minuto a minuto, deu-se no dia 15.06.2025 (domingo), no mesmo horário. Contudo, trata-se de final de semana, em razão disso, foi prorrogado para a primeira hora útil do dia subsequente com expediente forense dia 16.06.2025, às 13h. Entretanto, o pagamento se deu apenas em 20.06.2025. Quanto ao tema, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DO DEMANDADO FACEBOOK. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL QUE DEVE OCORRER NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO (LEI N. 9.099/1995, ART. 42, § 1º). INTERREGNO TEMPORAL CONTADO MINUTO A MINUTO (CC, ART. 132, § 4º). PRAZO QUE, QUANDO ESGOTADO EM DIA NÃO ÚTIL , PRORROGA-SE ATÉ A PRIMEIRA HORA DE EXPEDIENTE DO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO . RECURSO NÃO CONHECIDO."O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (Enunciado 80 do Fonaje)" (TJSC, Recurso Inominado n. 0300284-87.2017.8.24.0003, rel. Juiz Leandro Passig Mendes, j. em 12.12.2019). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0000464-73.2019.8.24.0047, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Reny Baptista Neto, Primeira Turma Recursal, j. 11-08-2022). Assim, diante da deserção, conclui-se que o não conhecimento do recurso é medida de rigor. Por fim, o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção conduz à condenação de custas e honorários advocatícios. A propósito, " é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado " (Enunciado 122 - FONAJE). Diante do exposto, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, voto por não conhecer do recurso, diante da deserção e condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, pro rata, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0313262-74.2015.8.24.0033/SC APELANTE : JEAN PAULO CUSTODIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : JOSE JOAO GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620) APELANTE : PORTO SEGURO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC043059) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0313262-74.2015.8.24.0033/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: JEAN PAULO CUSTODIO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE: JOSE JOAO GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620) APELANTE: PORTO SEGURO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC043059) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente