Gelson Dos Santos
Gelson Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gelson Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
GELSON DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0500033-88.2013.8.24.0015/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) APELADO : JULIO TRAPP NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GELSON DOS SANTOS (OAB SC043080) APELADO : CLARICE DE FATIMA WARDENSKI (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB SC021025) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de agravo interno interposto por JULIO TRAPP NETO em face de decisão que não conheceu a prescrição intercorrente. O executado, ora recorrente no agravo interno, apresentou petição no evento 54 manifestando expressamente desistência do agravo. DECIDO. Examinando os autos, verifica-se que o agravo interno não pode ser conhecido, diante da superveniência perda do interesse recursal, em virtude da desistência formalmente alegada pelo recorrente. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso, independentemente da concordância da parte contraria: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Embora JULIO TRAPP NETO figure como executado na fase de execução, no contexto do agravo interno é a parte recorrente, razão pela qual, a sua manifestação de desistência é válida. Com a desistência do recurso, não mais subsiste necessidade nem utilidade no prosseguimento do agravo interno, que, por conseguinte, perde seu objeto, resultando prejudicado. A doutrina confirma esse entendimento: “Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado” ( Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor , 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). Por consequência lógica, impõe-se o não conhecimento do agravo interno do qual houve desistência. Nesse sentido é pronunciamento jurisprudencial desta Corte de Justiça acerca do assunto: AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU O RECURSO POR FALTA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO AGRAVANTE. PRONUNCIAMENTO DE PRIMEIRO GRAU, OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPERVENIENTE MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. Pela superveniente desistência do recurso, manifestada pelas partes conjuntamente, fenece o interesse (necessidade e utilidade) e, assim, resulta prejudicado o recurso, que não mais pode ser conhecido nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Interno n. 4001741-66.2020.8.24.0000, de Blumenau, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2020). E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. SUPERVENIENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY Júnior, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Apelação Cível n. 0301309-36.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2018). Desta feita, o pedido de desistência formulado por advogado com poderes específicos (art. 105 do CPC) deve ser homologado, reconhecendo-se a perda superveniente do objeto do agravo interno, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, diante da desistência validamente manifestada pelo recorrente. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008283-93.2020.8.16.0194 Processo: 0008283-93.2020.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$65.096,11 Exequente(s): FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Executado(s): SINITI KUSAMA EIRELI 1. Defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 (trinta) dias. 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 1.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.